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Programa Agentes da Cidadania (Portaria SEDES DF 42/2023)

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Resumo de estudo · liberado
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Resumo Executivo

Programa Agentes da Cidadania: bolsa de R$300/mês por 12 meses para mulheres pobres no DF. Requisitos: pobreza, vínculo territorial, adesão, exclusividade da bolsa na família. Prioridade: extrema pobreza e violência. Cotas: 20% >40 anos, 30% grupos vulneráveis. Permanência: 75% atividades, residência, orçamento.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Exclusividade da bolsa

Erro comum: achar que mais de uma pessoa da família pode receber. A regra é clara: a participante deve ser a única integrante da família a receber a bolsa do Programa.

2/5

Atenção na prova

Cota de 20% para maiores de 40 anos

Não confundir: 20% é o mínimo de vagas para mulheres com 40 anos ou mais, não um limite máximo. O percentual pode ser maior se houver candidatas suficientes.

3/5

Atenção na prova

Percentual de atividades

A permanência exige cumprir no mínimo 75% das atividades. Não é 70%, 80% ou outro valor. Atenção ao número exato.

4/5

Atenção na prova

Valor e duração da bolsa

A bolsa é de R$ 300,00 por mês, durante 12 meses. Não é vitalícia nem renovável automaticamente; depende de critérios e orçamento.

5/5

Atenção na prova

Prioridade não é requisito

Extrema pobreza e violência dão prioridade na seleção, mas não são requisitos obrigatórios. Uma mulher em pobreza (não extrema) pode ser selecionada se houver vaga.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Objetivos e Público-Alvo

Enfrentamento da pobreza e violência contra mulheres; promoção de autonomia e inclusão social. Público: mulheres em pobreza/extrema pobreza no DF.

2
Seleção e Requisitos

Seleção via CadÚnico e registros socioassistenciais. Requisitos cumulativos: pobreza, vínculo territorial, adesão, exclusividade da bolsa na família.

3
Prioridades e Cotas

Prioridade para extrema pobreza e violência. Cotas: 20% para >40 anos e 30% para grupos vulneráveis.

4
Bolsa e Permanência

Bolsa de R$300/mês por 12 meses. Permanência exige 75% de atividades, residência no território e disponibilidade orçamentária.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Exclusividade da bolsa na família

A participante deve ser a única integrante da família a receber a bolsa do Programa. Isso impede que mais de uma pessoa da mesma família receba simultaneamente.

Cotas mínimas

20% das vagas para mulheres com 40 anos ou mais; 30% para grupos vulneráveis. São percentuais mínimos, não máximos.

Critérios de permanência

Cumprir 75% das atividades, manter residência no território e respeitar a disponibilidade orçamentária. O não cumprimento leva ao desligamento.

Prioridades na seleção

Mulheres em extrema pobreza e em situação de violência doméstica e familiar têm prioridade na seleção.

Comissão de Acompanhamento

Monitora e avalia a execução do Programa, podendo propor ajustes e deliberar sobre desligamentos.

Atribuições da Subsecretaria

Coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa, incluindo gestão da bolsa e articulação com unidades socioassistenciais.

Valor e duração da bolsa

R$ 300,00 mensais por 12 meses. O pagamento está condicionado à permanência e à disponibilidade orçamentária.

Vigência

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valor da bolsa

R$ 300,00 mensais.

Duração da bolsa

12 meses.

Cota para maiores de 40 anos

20% das vagas.

Cota para grupos vulneráveis

30% das vagas.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Requisitos vs. Critérios de Permanência
CritérioRequisitos de InserçãoCritérios de Permanência
Situação econômicaPobreza ou extrema pobrezaNão se aplica
Vínculo territorialVinculada ao território com vagaManter residência no território
AdesãoAssinar termo de compromissoCumprir 75% das atividades
ExclusividadeÚnica na família a receber bolsaNão se aplica
OrçamentoNão se aplicaRespeitar disponibilidade orçamentária
Prioridades vs. Cotas
CritérioPrioridadesCotas
Extrema pobrezaSimNão especificado
Violência domésticaSimNão especificado
Idade >= 40 anosNão20% das vagas
Grupos vulneráveisNão30% das vagas

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Programa Agentes da Cidadania

O Programa Agentes da Cidadania, instituído pela Portaria nº 42/2023, destina-se a mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza, residentes no Distrito Federal, com o objetivo de fortalecer o trabalho social com indivíduos e famílias no território.

Objetivos do Programa
  • Contribuir para o enfrentamento da pobreza, das situações de violação de direitos e da violência contra mulheres, suas famílias e comunidades.
  • Articular e consolidar um conjunto de ações protetivas, alinhadas às necessidades das mulheres e suas famílias, assim como às especificidades dos territórios onde vivem, visando a promoção e garantia do bem-estar.
  • Contribuir para a promoção de aquisições, com vistas à redução das desigualdades sociais e de gênero.
  • Prover espaços para a promoção de aquisições que contribuam para o aumento de conhecimento e acesso a direitos e serviços da rede.
  • Promover ações voltadas ao desenvolvimento de aquisições que contribuam para a promoção da autonomia financeira e o fortalecimento da inclusão social e produtiva de mulheres.
Seleção e Requisitos de Inserção

A seleção utiliza a base de dados do Cadastro Único e os registros de atendimentos das unidades socioassistenciais para identificar as famílias mais vulneráveis dos territórios.

Requisitos cumulativos para inserção:

  • Estar em situação de pobreza ou extrema pobreza.
  • Estar vinculada ao território com vaga disponível.
  • Aderir ao Programa, à sua metodologia e aos critérios de permanência, mediante assinatura de termo de compromisso.
  • Ser a única integrante da família a receber a Bolsa Social do Programa Agentes da Cidadania.

Prioridades:

  • Mulheres com renda familiar em extrema pobreza.
  • Mulheres em situação de violência e discriminação.

Cotas mínimas:

  • 20% das vagas para mulheres com idade superior a 40 anos.
  • 30% das vagas para grupos de mulheres vulneráveis: negras, indígenas, imigrantes, LBTI e com deficiência.
Bolsa Social e Critérios de Permanência

O programa compreende o pagamento de Bolsa Social mensal no valor de R$ 300,00, por período máximo de 12 meses, mediante o atendimento dos seguintes critérios de permanência:

  • Participação mínima em 75% das atividades estabelecidas.
  • Residência no DF.
  • Disponibilidade orçamentária específica.

Desligamento:

  • Em caso de não cumprimento dos critérios de permanência, a participante poderá ser desligada mediante avaliação da equipe técnica que acompanha o Programa.
  • A participante poderá solicitar desligamento voluntário a qualquer momento.
  • Em caso de mudança de residência, a permanência fica condicionada à existência de vaga no território de destino.
Gestão e Atribuições
  • A concessão da bolsa depende de disponibilidade orçamentária específica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF.
  • A Subsecretaria de Assistência Social instituirá Comissão de Acompanhamento do Programa, composta por representantes da própria Subsecretaria, incluídos servidores da Coordenação de Proteção Social Básica e da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade.
  • Caberá à Subsecretaria de Assistência Social: estabelecer o Traçado Metodológico; orientar tecnicamente as unidades executoras; capacitar e orientar as unidades executoras; adotar providências para a efetivação do pagamento das bolsas pela Subsecretaria de Administração Geral.

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Questão · bancaPrograma Agentes da Cidadania (Portaria SEDES DF 42/2023)

De acordo com a Portaria nº 42/2023, qual das seguintes alternativas apresenta um requisito cumulativo para inserção no Programa Agentes da Cidadania?

Questão · bancaPrograma Agentes da Cidadania (Portaria SEDES DF 42/2023)

Qual é o percentual mínimo de vagas reservado para mulheres com idade superior a 40 anos no Programa Agentes da Cidadania?

Questão · bancaPrograma Agentes da Cidadania (Portaria SEDES DF 42/2023)

Qual das seguintes situações NÃO constitui hipótese de desligamento do Programa Agentes da Cidadania?

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