Programa Agentes da Cidadania
O Programa Agentes da Cidadania, instituído pela Portaria nº 42/2023, destina-se a mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza, residentes no Distrito Federal, com o objetivo de fortalecer o trabalho social com indivíduos e famílias no território.
Objetivos do Programa
- Contribuir para o enfrentamento da pobreza, das situações de violação de direitos e da violência contra mulheres, suas famílias e comunidades.
- Articular e consolidar um conjunto de ações protetivas, alinhadas às necessidades das mulheres e suas famílias, assim como às especificidades dos territórios onde vivem, visando a promoção e garantia do bem-estar.
- Contribuir para a promoção de aquisições, com vistas à redução das desigualdades sociais e de gênero.
- Prover espaços para a promoção de aquisições que contribuam para o aumento de conhecimento e acesso a direitos e serviços da rede.
- Promover ações voltadas ao desenvolvimento de aquisições que contribuam para a promoção da autonomia financeira e o fortalecimento da inclusão social e produtiva de mulheres.
Seleção e Requisitos de Inserção
A seleção utiliza a base de dados do Cadastro Único e os registros de atendimentos das unidades socioassistenciais para identificar as famílias mais vulneráveis dos territórios.
Requisitos cumulativos para inserção:
- Estar em situação de pobreza ou extrema pobreza.
- Estar vinculada ao território com vaga disponível.
- Aderir ao Programa, à sua metodologia e aos critérios de permanência, mediante assinatura de termo de compromisso.
- Ser a única integrante da família a receber a Bolsa Social do Programa Agentes da Cidadania.
Prioridades:
- Mulheres com renda familiar em extrema pobreza.
- Mulheres em situação de violência e discriminação.
Cotas mínimas:
- 20% das vagas para mulheres com idade superior a 40 anos.
- 30% das vagas para grupos de mulheres vulneráveis: negras, indígenas, imigrantes, LBTI e com deficiência.
Bolsa Social e Critérios de Permanência
O programa compreende o pagamento de Bolsa Social mensal no valor de R$ 300,00, por período máximo de 12 meses, mediante o atendimento dos seguintes critérios de permanência:
- Participação mínima em 75% das atividades estabelecidas.
- Residência no DF.
- Disponibilidade orçamentária específica.
Desligamento:
- Em caso de não cumprimento dos critérios de permanência, a participante poderá ser desligada mediante avaliação da equipe técnica que acompanha o Programa.
- A participante poderá solicitar desligamento voluntário a qualquer momento.
- Em caso de mudança de residência, a permanência fica condicionada à existência de vaga no território de destino.
Gestão e Atribuições
- A concessão da bolsa depende de disponibilidade orçamentária específica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF.
- A Subsecretaria de Assistência Social instituirá Comissão de Acompanhamento do Programa, composta por representantes da própria Subsecretaria, incluídos servidores da Coordenação de Proteção Social Básica e da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade.
- Caberá à Subsecretaria de Assistência Social: estabelecer o Traçado Metodológico; orientar tecnicamente as unidades executoras; capacitar e orientar as unidades executoras; adotar providências para a efetivação do pagamento das bolsas pela Subsecretaria de Administração Geral.