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Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Decreto DF 35.191/2014)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral

O Decreto nº 35.191/2014 regulamenta os benefícios eventuais da assistência social no DF, definindo princípios, modalidades e critérios de concessão. Destaca-se o auxílio por desabrigo temporário, com valor de R$ 600,00 mensais por até 6 meses, prorrogável, e prazo estendido de 48 meses para reassentamento de ocupantes de assentamentos precários. Prevê exclusão por informação falsa ou uso indevido e suspensão a qualquer tempo mediante manifestação circunstanciada.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Princípio da não subordinação

Não confundir: os benefícios eventuais não exigem contribuição prévia nem contrapartida. Isso é um princípio, não uma modalidade.

2/5

Atenção na prova

Renda per capita

O critério é renda familiar per capita ≤ ½ salário mínimo, mas pode ser relativizado por avaliação técnica. Não é absoluto.

3/5

Atenção na prova

Família unipessoal

A definição de família inclui a família unipessoal. Não excluir essa possibilidade.

4/5

Atenção na prova

Prazo de 48 meses

O prazo estendido de 48 meses aplica-se apenas ao deslocamento compulsório de ocupantes de assentamentos precários há mais de 5 anos. Não é regra geral.

5/5

Atenção na prova

Exclusividade para aluguel

O auxílio por desabrigo temporário destina-se exclusivamente ao pagamento de aluguel residencial. Uso indevido leva à exclusão.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Princípios e Modalidades

Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias para nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, desastre e calamidade pública. Princípios incluem não subordinação a contribuições, igualdade de condições, ampla divulgação e desvinculação de comprovações vexatórias. Modalidades: auxílio natalidade, por morte, vulnerabilidade temporária e desastre/calamidade. Concessão em pecúnia, bens de consumo ou passagens.

2
Critérios de Concessão

Renda familiar per capita ≤ ½ salário mínimo. Família inclui núcleo básico com laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, e família unipessoal. Exceção: avaliação técnica pode relativizar a renda. Inclusão no CadÚnico é requisito, mas ausência de documentação não impede a concessão.

3
Auxílio por Desabrigo Temporário

Prestação excepcional para pagamento de aluguel residencial. Hipóteses: catástrofe, risco geológico, salubridade, desocupação, realocação, risco pessoal, situação de rua. Valor: R$ 600,00/mês por até 6 meses, prorrogável por igual período se habilitado na política habitacional. Avaliação técnica obrigatória. Prazo estendido de 48 meses para deslocamento compulsório de ocupantes de assentamentos precários há mais de 5 anos.

4
Exclusões, Suspensão e Disposições Finais

Exclusão por retorno a ocupação irregular, uso indevido do auxílio, informação falsa ou meios ilícitos. Suspensão a qualquer tempo mediante manifestação circunstanciada. SEDEST pode editar normas complementares. Despesas pelo Fundo de Assistência Social; recursos do Tesouro para excepcionais. Vigência na publicação.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Benefícios Eventuais

Provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, desastre e calamidade pública. Integram o SUAS e são direitos socioassistenciais reclamáveis.

Princípios

Não subordinação a contribuições, igualdade de condições, ampla divulgação, desvinculação de comprovações vexatórias, qualidade e prontidão, critérios do SUAS.

Modalidades

Auxílio natalidade, auxílio por morte, auxílio em situação de vulnerabilidade temporária, auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

Formas de Concessão

Pecúnia, bens de consumo ou passagens intraurbana e interestadual, isolada ou cumulativamente.

Critério de Renda

Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, com possibilidade de relativização por avaliação técnica.

Definição de Família

Núcleo básico vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, com ou sem vínculo empregatício, que compartilham renda e/ou despesas, incluindo família unipessoal.

Auxílio por Desabrigo Temporário

Prestação excepcional para pagamento de aluguel residencial, subsidiária à Política de Habitação do DF.

Prazo Estendido de 48 meses

Concedido para deslocamento compulsório de famílias e indivíduos que ocupam há mais de 5 anos assentamentos precários incluídos em programas de urbanização e regularização habitacional e fundiária.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valor do Auxílio por Desabrigo

R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

Prazo Padrão

Até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Prazo Estendido

Até 48 (quarenta e oito) meses para reassentamento de ocupantes de assentamentos precários há mais de 5 anos.

Renda Per Capita

Igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Prazos do Auxílio por Desabrigo Temporário
CritérioPrazo PadrãoPrazo Estendido
DuraçãoAté 6 mesesAté 48 meses
ProrrogaçãoPor igual período, condicionada à habilitação na política habitacionalNão se aplica (prazo máximo)
CondiçõesHipóteses de desabrigo (catástrofe, risco, etc.)Deslocamento compulsório de ocupantes de assentamentos precários há mais de 5 anos
RegulamentaçãoDecreto e normas da SEDESTRegulamento próprio do GDF
Exclusão vs Suspensão
CritérioExclusãoSuspensão
MotivosInformação falsa, meios ilícitos, retorno a ocupação irregular, uso indevido do auxílioA qualquer tempo, mediante manifestação circunstanciada
EfeitoCessa o benefício definitivamenteInterrompe temporariamente
ProcedimentoConstatada a irregularidadeProfissional da Subsecretaria de Assistência Social

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Benefícios Eventuais: Princípios, Modalidades e Critérios de Concessão

Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou calamidade pública (art. 1º). Integram organicamente as garantias do SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos socioassistenciais.

Princípios (art. 2º)
  • Não subordinação a contribuições prévias e de vinculação a quaisquer contrapartidas;
  • Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com o SUAS;
  • Garantia de qualidade e prontidão na concessão;
  • Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição;
  • Afirmação dos benefícios eventuais como direito socioassistencial reclamável;
  • Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
  • Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários.
Modalidades (art. 3º)
  • Auxílio natalidade;
  • Auxílio por morte;
  • Auxílio em situação de vulnerabilidade temporária;
  • Auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

Os benefícios podem ser concedidos em pecúnia, bens de consumo ou passagens intraurbana e interestadual, isolada ou cumulativamente, conforme Lei nº 5.165/2013 e regulamentação da SEDEST.

Critérios de concessão (art. 4º)
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
  • Família: núcleo básico vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, com obrigações recíprocas e mútuas, vivendo sob o mesmo teto, incluindo o núcleo social unipessoal;
  • Exceção: se a renda per capita for superior, podem ser analisadas contingências, riscos, perdas e danos, podendo excepcionalmente ser concedido benefício mediante avaliação técnica de profissional da Subsecretaria de Assistência Social da SEDEST;
  • CadÚnico: se o beneficiário não estiver no Cadastro Único, a inclusão deve ser providenciada logo após a concessão;
  • Documentação: a ausência de documentação pessoal não impede a concessão, devendo ser adotadas medidas para viabilizar o acesso à documentação civil.

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Questão · bancaBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Decreto DF 35.191/2014)

De acordo com o Decreto 35.191/2014, qual princípio NÃO está previsto para os benefícios eventuais?

Questão · bancaBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Decreto DF 35.191/2014)

Sobre a definição de família para concessão de benefícios eventuais, assinale a alternativa correta.

Questão · bancaBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Decreto DF 35.191/2014)

Sobre o auxílio por desabrigo temporário, assinale a alternativa correta.

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