Benefícios Eventuais: Princípios, Modalidades e Critérios de Concessão
Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou calamidade pública (art. 1º). Integram organicamente as garantias do SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos socioassistenciais.
Princípios (art. 2º)
- Não subordinação a contribuições prévias e de vinculação a quaisquer contrapartidas;
- Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com o SUAS;
- Garantia de qualidade e prontidão na concessão;
- Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição;
- Afirmação dos benefícios eventuais como direito socioassistencial reclamável;
- Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
- Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários.
Modalidades (art. 3º)
- Auxílio natalidade;
- Auxílio por morte;
- Auxílio em situação de vulnerabilidade temporária;
- Auxílio em situações de desastre e calamidade pública.
Os benefícios podem ser concedidos em pecúnia, bens de consumo ou passagens intraurbana e interestadual, isolada ou cumulativamente, conforme Lei nº 5.165/2013 e regulamentação da SEDEST.
Critérios de concessão (art. 4º)
- Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
- Família: núcleo básico vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, com obrigações recíprocas e mútuas, vivendo sob o mesmo teto, incluindo o núcleo social unipessoal;
- Exceção: se a renda per capita for superior, podem ser analisadas contingências, riscos, perdas e danos, podendo excepcionalmente ser concedido benefício mediante avaliação técnica de profissional da Subsecretaria de Assistência Social da SEDEST;
- CadÚnico: se o beneficiário não estiver no Cadastro Único, a inclusão deve ser providenciada logo após a concessão;
- Documentação: a ausência de documentação pessoal não impede a concessão, devendo ser adotadas medidas para viabilizar o acesso à documentação civil.