Biblioteca pronta
Lei seca · fonte pública

Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)

Amostra grátis: o resumo de estudo completo + 3 flashcards + 3 questões deste material. Desbloqueie para revisar tudo, todo dia.

Resumo de estudo · liberado
0% lido · 28 blocos
Visão Geral

A Lei nº 5.165/2013 regulamenta os benefícios eventuais da assistência social no DF: auxílio-natalidade (R$200 ou enxoval), auxílio por vulnerabilidade temporária (até R$408, até 6 parcelas/ano) e benefício excepcional por desabrigo temporário (prorrogável até 48 meses). Princípios: não subordinação a contribuições, critérios de elegibilidade, qualidade, igualdade, direito reclamável, divulgação e desvinculação de comprovações vexatórias. Excluem-se saúde, educação e integração nacional.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Natimorto não recebe bens de consumo

Erro comum: achar que natimorto recebe enxoval. A lei prevê apenas pecúnia para natimorto, podendo acumular com auxílio por morte em bens de consumo.

2/5

Atenção na prova

Benefícios eventuais não exigem contribuição prévia

Diferente de benefícios previdenciários, os benefícios eventuais não são subordinados a contribuições prévias nem a contrapartidas.

3/5

Atenção na prova

Prorrogação de 48 meses é exceção

A prorrogação por até 48 meses aplica-se somente a deslocamento compulsório de assentamentos precários ocupados há mais de 5 anos, não a todos os casos de desabrigo.

4/5

Atenção na prova

Vedação a mais de um membro da família

Não é permitido que dois membros da mesma família recebam benefício pelo mesmo advento, sob pena de cancelamento.

5/5

Atenção na prova

Exclusão por uso indevido do benefício excepcional

Quem empregar os valores para fim diverso do pagamento de aluguel residencial é excluído do recebimento.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Princípios e Critérios Gerais

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, não subordinadas a contribuições prévias. Devem garantir qualidade, igualdade, ampla divulgação e desvinculação de comprovações vexatórias. Concedidos a famílias com renda per capita ≤ meio salário-mínimo, mediante Cadastro Único (exceto ausência de documentação).

2
Auxílio-Natalidade

Concedido em pecúnia (R$200) ou bens de consumo (enxoval). Requer residência no DF por 6 meses. Em caso de morte da mãe, o benefício vai para o pai, parente até 2º grau ou guardião. Natimorto: apenas pecúnia, podendo acumular com auxílio por morte em bens.

3
Auxílio por Vulnerabilidade Temporária

Destinado a famílias em riscos, perdas e danos. Valor até R$408, em até 6 parcelas anuais. Fatores de seleção: violência, isolamento, extrema pobreza, rupturas familiares.

4
Benefício Excepcional por Desabrigo Temporário

Para deslocamento compulsório de assentamentos precários ocupados há mais de 5 anos. Prorrogável até 48 meses, condicionado à habilitação na Política Habitacional. Autorizado por profissional da assistência social. Exclui quem retorna à ocupação irregular ou usa valores para fim diverso do aluguel.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Definição de Benefícios Eventuais

Provisões suplementares e provisórias prestadas em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, conforme Lei federal 8.742/1993. Integram o SUAS.

Exclusões da Modalidade

Não se incluem provisões relativas a saúde, educação, integração nacional e demais políticas setoriais.

Formas de Concessão

Pecúnia, bens de consumo e passagem intraurbana/interestadual, podendo ser cumuladas.

Morte da Mãe no Auxílio-Natalidade

Benefício concedido ao pai, parente até 2º grau ou guardião, em pecúnia ou bens de consumo.

Natimorto

Auxílio-natalidade apenas em pecúnia, podendo acumular com auxílio por morte em bens de consumo.

Riscos, Perdas e Danos

Riscos: ameaças à integridade; Perdas: privação de bens; Danos: prejuízos efetivos à integridade física, psicológica ou social.

Prorrogação Especial de 48 Meses

Aplicável a deslocamento compulsório de assentamentos precários ocupados há mais de 5 anos, incluídos em programas de urbanização e regularização.

Vedação a Mais de um Membro da Família

É vedada a concessão de benefícios eventuais a mais de um membro da mesma família pelo mesmo advento, sob pena de cancelamento.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valores dos Benefícios

Auxílio-natalidade: R$200 (pecúnia). Auxílio vulnerabilidade temporária: até R$408. Benefício excepcional: não há valor fixo na lei, mas é pago mensalmente para aluguel.

Prazos e Parcelas

Auxílio vulnerabilidade: até 6 parcelas/ano. Benefício excepcional: prorrogável até 48 meses. Residência para natalidade: 6 meses.

Renda Familiar

Critério geral: renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.

Tempo de Ocupação para Prorrogação

Mais de 5 anos de ocupação de assentamentos precários para prorrogação especial de 48 meses.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Comparação entre Modalidades de Benefícios Eventuais
CritérioAuxílio-NatalidadeAuxílio Vulnerabilidade TemporáriaBenefício Excepcional
ValorR$200 ou enxovalAté R$408Não fixado (aluguel)
Parcelas/PrazoÚnicaAté 6 parcelas/anoAté 48 meses (prorrogação)
RequisitosResidência 6 mesesRiscos, perdas, danosDeslocamento compulsório, habilitação habitacional
AutorizaçãoNão especificadaNão especificadaProfissional da assistência social
ExclusõesNenhuma específicaNenhuma específicaRetorno à ocupação irregular, uso indevido
Hipóteses Especiais do Auxílio-Natalidade
SituaçãoForma de ConcessãoBeneficiário
Morte da mãePecúnia ou bens de consumoPai, parente até 2º grau ou guardião
NatimortoApenas pecúniaFamília (pode acumular auxílio por morte em bens)

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Definição e Princípios dos Benefícios Eventuais

Definição

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742/1993.

  • Integram organicamente as garantias do SUAS, com fundamentação nos princípios da cidadania e dos direitos sociais humanos.
  • Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional e das demais políticas públicas setoriais.
Princípios

Os benefícios eventuais devem atender aos seguintes princípios:

  • Não subordinação a contribuições prévias e de vinculação a quaisquer contrapartidas;
  • Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com as demais normativas do SUAS;
  • Garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
  • Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
  • Afirmação dos benefícios eventuais como direito socioassistencial reclamável;
  • Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
  • Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários.
Critérios de Concessão
  • Concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
  • Família: núcleo básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas, que vivam sob o mesmo teto, bem como o núcleo social unipessoal.
  • Caso o beneficiário não esteja no Cadastro Único, a inclusão deve ser providenciada logo após a concessão dos benefícios eventuais.
  • A ausência de documentação pessoal não é motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo ser adotadas medidas que viabilizem o acesso do beneficiário à documentação civil.
Formas de Concessão

Os benefícios eventuais podem ser concedidos na forma de:

  • Pecúnia;
  • Bens de consumo;
  • Passagem intraurbana e interestadual.

As formas de concessão podem ser cumuladas entre si.

Flashcards · amostra grátis (3)

FlashcardBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)
FlashcardBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)
FlashcardBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)

Questões · amostra grátis (3)

Questão · bancaBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)

De acordo com a Lei nº 5.165/2013 do DF, qual das seguintes provisões NÃO se inclui na modalidade de benefícios eventuais da assistência social?

Questão · bancaBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)

Sobre os princípios dos benefícios eventuais previstos na Lei nº 5.165/2013 do DF, assinale a alternativa correta.

Questão · bancaBenefícios Eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 5.165/2013)

No caso de natimorto, a família tem direito ao auxílio-natalidade:

O que vem no completo

+8

flashcards além da amostra

+3

questões além da amostra

1

revisão diária + mapa

Você viu a amostra grátis

Desbloqueie os 11 flashcards, as 6 questões e a revisão diária deste material.