Definição e Princípios dos Benefícios Eventuais
Definição
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742/1993.
- Integram organicamente as garantias do SUAS, com fundamentação nos princípios da cidadania e dos direitos sociais humanos.
- Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional e das demais políticas públicas setoriais.
Princípios
Os benefícios eventuais devem atender aos seguintes princípios:
- Não subordinação a contribuições prévias e de vinculação a quaisquer contrapartidas;
- Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com as demais normativas do SUAS;
- Garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
- Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
- Afirmação dos benefícios eventuais como direito socioassistencial reclamável;
- Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
- Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários.
Critérios de Concessão
- Concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
- Família: núcleo básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas, que vivam sob o mesmo teto, bem como o núcleo social unipessoal.
- Caso o beneficiário não esteja no Cadastro Único, a inclusão deve ser providenciada logo após a concessão dos benefícios eventuais.
- A ausência de documentação pessoal não é motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo ser adotadas medidas que viabilizem o acesso do beneficiário à documentação civil.
Formas de Concessão
Os benefícios eventuais podem ser concedidos na forma de:
- Pecúnia;
- Bens de consumo;
- Passagem intraurbana e interestadual.
As formas de concessão podem ser cumuladas entre si.