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Programa Cartão Gás (Decreto DF 42.376/2021)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral

Programa Cartão Gás do DF: auxílio bimestral de R$ 100,00 para GLP 13 kg. Elegibilidade: CadÚnico, renda per capita ≤ 1/2 SM, residência no DF, não estar em situação de rua, responsável ≥ 16 anos. Pagamento via cartão BRB, sem saque, retirada em 120 dias. Intransferível; fraude gera ressarcimento. Competências: SEDS, SEEC e BRB.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir valor e periodicidade

O auxílio é de R$ 100,00 bimestral, não mensal.

2/5

Atenção na prova

Achar que pode sacar

É vedado o saque; o cartão só pode ser usado em estabelecimentos cadastrados.

3/5

Atenção na prova

Esquecer o prazo de retirada

O cartão deve ser retirado em até 120 dias; caso contrário, cancelamento e estorno.

4/5

Atenção na prova

Ignorar intransferibilidade

O benefício é pessoal e intransferível.

5/5

Atenção na prova

Atribuir competência errada

A SEEC cadastra estabelecimentos; o BRB operacionaliza o pagamento; a SEDS coordena o programa.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Critérios de Elegibilidade

Inscrição no CadÚnico; renda per capita ≤ 1/2 SM; declaração de comprometimento de renda com GLP; residência no DF; não estar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo; responsável ≥ 16 anos.

2
Operacionalização do Benefício

Pagamento bimestral de R$ 100,00 via cartão pré-pago BRB, uso restrito a estabelecimentos cadastrados, vedação de saque, retirada em até 120 dias sob pena de cancelamento e estorno.

3
Competências Institucionais

SEDS e SEEC editam atos complementares; SEEC cadastra estabelecimentos e disponibiliza Central 156; BRB confecciona, credita, entrega cartões, restringe uso e fornece relatórios.

4
Responsabilidades e Sanções

Benefício intransferível; 2ª via a custo do beneficiário; fraude implica ressarcimento; prazo de retirada de 120 dias.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Cadastro Único

Requisito obrigatório para elegibilidade; os dados autodeclarados são validados perante o CadÚnico.

Renda per capita

Limite de meio salário mínimo por pessoa da família.

Cartão pré-pago BRB

Instrumento de pagamento, sem possibilidade de saque, restrito a estabelecimentos cadastrados.

Prazo de retirada

120 dias após disponibilização; não retirada implica cancelamento e estorno.

Intransferibilidade

O benefício é pessoal e não pode ser transferido.

Central 156

Canal de atendimento para informações e demandas do programa.

2ª via do cartão

Emitida a custo do beneficiário.

Ressarcimento por fraude

Famílias que prestarem informações falsas devem devolver valores recebidos.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valor do auxílio

R$ 100,00 por bimestre por família.

Renda per capita máxima

Meio salário mínimo.

Idade mínima do responsável

16 anos.

Prazo de retirada

120 dias.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Competências dos Órgãos
ÓrgãoAtribuições
SEDSEdita atos complementares; operacionaliza o programa
SEECCadastra estabelecimentos; disponibiliza Central 156; edita atos complementares
BRBConfecciona, credita, entrega cartões; restringe uso; fornece relatórios; bloqueia cartão e restitui saldo
Critérios de Priorização
CritérioOrdem
Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos1
Famílias com crianças de 0 a 6 anos2
Famílias com pessoas com deficiência3
Famílias com idosos4

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Definição e critérios de concessão do Cartão Gás

O Programa Cartão Gás é regulamentado pelo Decreto nº 42.376/2021 e destina-se a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico.

Auxílio financeiro
  • Consiste na concessão de auxílio financeiro em parcelas sucessivas bimestrais.
  • Valor: R$ 100,00 (cem reais) por parcela.
  • Os valores creditados somente podem ser utilizados em estabelecimentos comerciais de revenda de GLP 13 kg cadastrados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Condição de validação
  • A concessão e manutenção do auxílio ficam condicionadas à validação dos dados autodeclarados pelas famílias perante o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Critérios de concessão (Art. 4º)
  1. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135/2007).
  2. Renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
  3. Declaração de comprometimento de renda com aquisição de GLP no respectivo registro do Cadastro Único.
  4. Residir no Distrito Federal.
  5. Não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo.
  6. Responsável familiar com idade igual ou superior a 16 anos.
Priorização em caso de limitação orçamentária (Art. 5º)

Havendo necessidade de priorização, os critérios para pagamento seguem a seguinte ordem:

  1. Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos.
  2. Famílias com crianças de 0 a 6 anos.
  3. Famílias com pessoas com deficiência.
  4. Famílias com pessoas idosas.

Dentro de cada grupo, a ordem de classificação observa o critério de maior idade do responsável familiar.

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FlashcardPrograma Cartão Gás (Decreto DF 42.376/2021)
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Questão · bancaPrograma Cartão Gás (Decreto DF 42.376/2021)

De acordo com o Decreto nº 42.376/2021, qual das seguintes alternativas NÃO é um critério para concessão do Programa Cartão Gás?

Questão · bancaPrograma Cartão Gás (Decreto DF 42.376/2021)

Em caso de limitação orçamentária, qual grupo tem prioridade máxima para recebimento do benefício do Cartão Gás?

Questão · bancaPrograma Cartão Gás (Decreto DF 42.376/2021)

Sobre o prazo de retirada do cartão do Programa Cartão Gás, assinale a alternativa correta.

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