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Programa Cartão Gás (Lei DF 6.938/2021)

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Resumo de estudo · liberado
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Resumo executivo

O Programa Cartão Gás (Lei nº 6.938/2021) concede auxílio bimestral de R$ 100,00 para compra de GLP 13 kg a famílias do DF com renda per capita até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, com comprometimento de renda declarado, residentes no DF, não em situação de rua/acolhimento, e responsável com 16+ anos. Penalidade cível/penal para recebimento por múltiplos membros da mesma família. Gestão pela Sedes, pagamento via BRB, financiamento pelo Tesouro do DF, transparência no Portal da Transparência.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir renda familiar total com renda per capita

O critério é renda per capita de até meio salário mínimo, não a renda total da família. Calcule dividindo a renda total pelo número de membros.

2/5

Atenção na prova

Achar que a inscrição no CadÚnico é suficiente

Além do CadÚnico, é necessário declarar comprometimento de renda com GLP, residir no DF, não estar em situação de rua/acolhimento e ter responsável com 16+ anos.

3/5

Atenção na prova

Ignorar a penalidade por múltiplos recebimentos

Se diferentes membros da mesma família na mesma residência receberem o benefício, há penalidade cível e penal. Isso é uma pegadinha comum.

4/5

Atenção na prova

Esquecer que o valor pode ser alterado

O valor de R$ 100,00 não é fixo; pode ser alterado por ato do Poder Executivo conforme a dinâmica socioeconômica.

5/5

Atenção na prova

Atribuir a gestão ao BRB

A gestão é da Sedes; o BRB é apenas o agente financeiro que operacionaliza o pagamento.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Elegibilidade

Famílias com renda per capita até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, com comprometimento de renda com GLP declarado, residentes no DF, não em situação de rua/acolhimento institucional coletivo, e responsável familiar com idade igual ou superior a 16 anos.

2
Benefício

Auxílio financeiro de R$ 100,00, pago em parcelas sucessivas bimestrais, destinado à aquisição de GLP 13 kg. O valor pode ser alterado por ato do Poder Executivo conforme a dinâmica socioeconômica.

3
Gestão e operacionalização

Coordenação, gestão e operacionalização pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF (Sedes). Agente financeiro: Banco de Brasília (BRB).

4
Financiamento e transparência

Despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias do DF, podendo ser suplementadas. Divulgação das informações no Portal da Transparência do DF. Regulamentação pelo Poder Executivo.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Cadastro Único (CadÚnico)

Registro federal regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007. A inscrição é obrigatória para receber o auxílio.

Renda per capita

Limite de até meio salário mínimo por pessoa da família. Critério central de elegibilidade.

Comprometimento de renda com GLP

Declaração no CadÚnico de que parte da renda é destinada à aquisição de GLP. Requisito adicional.

Situação de rua ou acolhimento institucional

Famílias nessa condição não podem receber o benefício, pois não se enquadram no público-alvo.

Idade mínima do responsável familiar

O responsável deve ter 16 anos ou mais. Menores de 16 não podem ser responsáveis.

Penalidade por recebimento indevido

Recebimento por diferentes membros da mesma família na mesma residência sujeita a penalidades cíveis e penais.

Priorização por disponibilidade orçamentária

O Poder Executivo define critérios de priorização para pagamento, conforme recursos disponíveis.

Agente financeiro BRB

Banco de Brasília é responsável pela operacionalização do pagamento do benefício.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valor do auxílio

R$ 100,00 por bimestre, destinado à compra de GLP 13 kg.

Renda per capita máxima

Meio salário mínimo por pessoa da família.

Idade mínima do responsável

16 anos completos.

Periodicidade do pagamento

Parcelas sucessivas bimestrais (a cada dois meses).

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Condições cumulativas para elegibilidade
CritérioRequisito
Inscrição no CadÚnicoObrigatória
Renda per capitaAté meio salário mínimo
Comprometimento de renda com GLPDeclarado no CadÚnico
ResidênciaNo Distrito Federal
Situação de rua/acolhimentoNão estar nessa condição
Idade do responsávelIgual ou superior a 16 anos
Entidades envolvidas na gestão e operação
EntidadePapel
SedesCoordenação, gestão e operacionalização
BRBAgente financeiro (pagamento)
Tesouro do DFFinanciamento (dotações orçamentárias)
Poder ExecutivoRegulamentação e definição de priorização

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Programa Cartão Gás

O Programa Cartão Gás foi instituído pela Lei nº 6.938/2021 do Distrito Federal para assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico.

Benefício
  • Auxílio financeiro em parcelas sucessivas bimestrais no valor de R$ 100,00 para aquisição do GLP 13 kg.
  • O valor pode ser alterado por ato do Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País ou do Distrito Federal.
Condições para receber o auxílio

Para fazer jus ao auxílio, a família deve cumprir todas as seguintes condições:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135/2007).
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
  • Ter declarado comprometimento de renda com aquisição de GLP no respectivo registro do CadÚnico.
  • Residir no Distrito Federal.
  • Não se encontrar em situação de rua ou em acolhimento institucional coletivo.
  • O responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 anos.
Penalidade e priorização
  • É passível de penalidade cível e penal o recebimento do benefício por diferentes membros integrantes de uma mesma família que vivem na mesma residência.
  • O Poder Executivo, com base na disponibilidade orçamentária, estabelece critérios de priorização para pagamento do benefício.
Gestão e operacionalização
  • A coordenação, gestão e operacionalização do Programa cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), que pode promover parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública.
  • O cadastro e a verificação da aptidão e capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa são realizados pela Sedes.
  • Compete à Sedes editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto.
Financiamento e agente financeiro
  • O Programa é financiado com recursos do Tesouro do Distrito Federal e depende de disponibilidade orçamentária específica.
  • O Banco de Brasília S.A. (BRB) é o agente financeiro do Programa.
Transparência e regulamentação
  • O Poder Executivo promoverá ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, dos benefícios, beneficiários, ações, recursos e critérios de concessão.
  • Ato do Poder Executivo regulamentará a lei.
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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FlashcardPrograma Cartão Gás (Lei DF 6.938/2021)
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Questões · amostra grátis (3)

Questão · bancaPrograma Cartão Gás (Lei DF 6.938/2021)

De acordo com a Lei nº 6.938/2021 do DF, qual das seguintes alternativas apresenta uma condição necessária para que uma família faça jus ao auxílio do Programa Cartão Gás?

Questão · bancaPrograma Cartão Gás (Lei DF 6.938/2021)

Sobre o valor do auxílio financeiro do Programa Cartão Gás, assinale a alternativa correta.

Questão · bancaPrograma Cartão Gás (Lei DF 6.938/2021)

Qual é a penalidade prevista na Lei nº 6.938/2021 para o recebimento do benefício do Programa Cartão Gás por diferentes membros de uma mesma família que vivem na mesma residência?

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