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A Lei 7.716/1989 tipifica crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os artigos 5º a 14 tratam do impedimento de acesso a serviços e estabelecimentos, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, agravadas em casos específicos. O art. 20 aborda a incitação à discriminação e o nazismo, com penas de até 5 anos e multa. A condenação pode acarretar perda de cargo público e inabilitação para contratos com a administração por 12 anos.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
Erro comum: atribuir pena de 3 a 5 anos para todos os crimes de impedimento. Na verdade, apenas os arts. 6º e 7º têm essa pena; os demais (5º, 8º, 9º, 10, 11, 12) têm 1 a 3 anos, e os arts. 13 e 14 têm 2 a 4 anos.
Atenção na prova
Muitos candidatos não lembram que a pena do art. 6º é agravada de 1/3 se a vítima for menor de 18 anos. Esse detalhe é frequentemente cobrado.
Atenção na prova
O art. 20 caput pune a discriminação genérica com pena de 1 a 3 anos, enquanto o §1º pune o nazismo com pena de 2 a 5 anos. É comum confundir as penas.
Atenção na prova
As medidas cautelares (recolhimento, cessação, interdição) só se aplicam quando o crime é cometido por meios de comunicação social. Não se aplicam à discriminação presencial.
Atenção na prova
A perda de cargo público e a inabilitação para contratos com a administração por 12 anos são efeitos automáticos da condenação, conforme art. 16, e se estendem aos responsáveis por meios de comunicação (art. 18).
Os grandes temas que sustentam o material
Os artigos 5º, 8º, 9º e 10 criminalizam a recusa ou impedimento de acesso a estabelecimentos comerciais, restaurantes, locais de lazer e salões de beleza, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. A conduta típica é negar atendimento ou impedir a entrada em razão de discriminação.
Os artigos 6º e 7º tratam da recusa de matrícula em instituições de ensino e da negativa de hospedagem em hotéis e similares, com pena de reclusão de 3 a 5 anos. No caso do art. 6º, se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada em 1/3.
Os artigos 11, 12 e 13 criminalizam o impedimento de acesso a edifícios públicos ou residenciais, transportes públicos e serviços das Forças Armadas. As penas variam: 1 a 3 anos para edifícios e transportes, e 2 a 4 anos para Forças Armadas.
O art. 20 pune a prática, indução ou incitação à discriminação, com pena de 1 a 3 anos e multa. A fabricação ou divulgação de símbolos nazistas tem pena de 2 a 5 anos e multa. A condenação pode levar à perda de cargo público e inabilitação para contratos com a administração por 12 anos (art. 16).
O que mais rende quando cai na prova
As condutas incluem recusar, impedir ou obstar o acesso a estabelecimentos comerciais, educacionais, de hospedagem, lazer, edifícios, transportes e Forças Armadas. A motivação discriminatória é elemento essencial do tipo.
As penas variam de 1 a 5 anos de reclusão. O art. 6º prevê agravante de 1/3 se a vítima for menor de 18 anos. O art. 20, §2º, aumenta a pena para 2 a 5 anos se o crime for cometido por meios de comunicação social.
O art. 20, §1º, criminaliza a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos nazistas, como a suástica, com pena de 2 a 5 anos e multa.
A condenação pode acarretar perda de cargo público para servidores e inabilitação para contratos com a administração pública por 12 anos (art. 16). Esses efeitos também se aplicam a responsáveis por atos de discriminação via meios de comunicação (art. 18).
No caso de discriminação por meios de comunicação, o juiz pode determinar, antes do inquérito, o recolhimento de materiais, a cessação de transmissões e a interdição de páginas na internet (art. 20, §3º).
O art. 19 determina que o juiz adote medidas para preservar a intimidade e a vida privada do ofendido.
O art. 18 estende os efeitos da condenação aos responsáveis por atos de discriminação praticados por intermédio de meios de comunicação social ou publicação.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário (arts. 20 e 21).
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
As penas variam: 1 a 3 anos (arts. 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 20 caput); 2 a 4 anos (arts. 13 e 14); 3 a 5 anos (arts. 6º e 7º); 2 a 5 anos (art. 20, §§1º e 2º).
No art. 6º, se o crime for praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3.
A condenação pode acarretar inabilitação para contratos com órgãos da administração pública por 12 anos (art. 16).
O art. 20 prevê multa cumulativa com a pena de reclusão, tanto no caput quanto nos parágrafos 1º e 2º.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Estabelecimento Comercial (Art. 5º) | Ensino (Art. 6º) | Hospedagem (Art. 7º) | Forças Armadas (Art. 13) |
|---|---|---|---|---|
| Pena | 1 a 3 anos | 3 a 5 anos | 3 a 5 anos | 2 a 4 anos |
| Agravante | Não | Sim, se menor de 18 anos (1/3) | Não | Não |
| Conduta | Recusar ou impedir acesso | Recusar, negar ou impedir inscrição/ingresso | Impedir acesso ou recusar hospedagem | Impedir ou obstar acesso ao serviço |
| Bem jurídico | Liberdade de consumo | Direito à educação | Direito à hospedagem | Acesso a serviço público militar |
| Frequência em provas | Alta | Alta | Média | Baixa |
| Critério | Discriminação Genérica (Art. 20 caput) | Nazismo (Art. 20 §1º) | Discriminação via Mídia (Art. 20 §2º) |
|---|---|---|---|
| Pena | 1 a 3 anos e multa | 2 a 5 anos e multa | 2 a 5 anos e multa |
| Conduta | Praticar, induzir ou incitar discriminação | Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos nazistas | Cometer o crime do caput por meios de comunicação |
| Objeto | Qualquer ato discriminatório | Símbolos como suástica | Publicações ou transmissões |
| Medidas cautelares | Não previstas | Não previstas | Previstas no §3º (recolhimento, cessação, interdição) |
| Efeito da condenação | Perda de cargo e inabilitação (art. 16) | Perda de cargo e inabilitação (art. 16) | Perda de cargo e inabilitação (art. 16) e destruição do material (art. 20 §4º) |
O documento inteiro, destrinchado por parte
A Lei 7.716/1989 tipifica condutas discriminatórias que impedem ou obstam o acesso de pessoas a serviços e estabelecimentos, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
De acordo com a Lei 7.716/1989, qual das seguintes condutas tem pena de reclusão de 3 a 5 anos?
Em relação ao crime de impedir acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento similar (Art. 7º), assinale a alternativa correta:
Qual das seguintes condutas NÃO está tipificada nos artigos 5º a 14 da Lei 7.716/1989?
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