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O ECA estabelece proteção integral à criança (até 12 anos incompletos) e ao adolescente (12 a 18 anos), com prioridade absoluta em direitos fundamentais. Regula saúde, educação, convivência familiar, medidas de proteção, ato infracional, medidas socioeducativas, Conselho Tutelar, Justiça da Infância, crimes e incentivos fiscais. Prazos e requisitos são essenciais para provas.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
Criança é até 12 anos incompletos; adolescente de 12 a 18. A exceção de 18 a 21 anos só se aplica nos casos expressos em lei.
Atenção na prova
Falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar. A família deve ser incluída em programas de proteção.
Atenção na prova
Adoção é medida excepcional e irrevogável, não pode ser feita por procuração. Adotante deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao adotando.
Atenção na prova
A Lei dos Juizados Especiais não se aplica aos crimes cometidos contra criança ou adolescente, independentemente da pena prevista.
Atenção na prova
Internação provisória antes da sentença: máx. 45 dias. Internação definitiva: máx. 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses e liberação compulsória aos 21 anos.
Os grandes temas que sustentam o material
Princípio central: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos. A família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis.
Quando direitos são ameaçados ou violados, aplicam-se medidas de proteção (art. 101). Para ato infracional, medidas socioeducativas (art. 112), com prazos e requisitos específicos, como internação máxima de 3 anos e liberação compulsória aos 21.
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, com 5 membros e mandato de 4 anos. A Justiça da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para adoção, perda do poder familiar, ato infracional, entre outras.
ECA tipifica crimes contra criança e adolescente, com penas de detenção e reclusão, e infrações administrativas com multas. Não se aplica a Lei 9.099/95; vedadas penas pecuniárias em violência doméstica.
O que mais rende quando cai na prova
Criança: até 12 anos incompletos. Adolescente: entre 12 e 18 anos. Excepcionalmente, aplica-se a pessoas entre 18 e 21 anos nos casos expressos em lei.
Dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar com absoluta prioridade os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Compreende primazia, precedência, preferência e destinação privilegiada de recursos.
Obrigatório, com etapas de triagem neonatal biológica, confirmatória, acompanhamento e tratamento. Ampliação progressiva do rol de doenças.
Proibidos como forma de correção, disciplina ou educação. Definições: castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão; tratamento cruel é conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Medida excepcional e irrevogável; vedada por procuração. Adotando até 18 anos, salvo se já sob guarda ou tutela. Adotantes maiores de 18 anos, diferença mínima de 16 anos. Estágio de convivência obrigatório. Efeitos: condição de filho, desligamento da família biológica.
Advertência, reparação de dano, prestação de serviços à comunidade (máx. 6 meses, 8h semanais), liberdade assistida (mín. 6 meses), semiliberdade, internação (máx. 3 anos, liberação aos 21). Remissão exclui o processo, não implica responsabilidade, não pode incluir semiliberdade ou internação.
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. 5 membros, mandato de 4 anos. Atribuições incluem atender crianças, aplicar medidas de proteção, requisitar serviços, encaminhar ao MP e à Justiça.
PJ: dedução de 1% do IR devido. PF: dedução de 6% do IR apurado, com possibilidade de doação direta na declaração limitada a 3% a partir de 2012, sujeita ao limite global de 6%.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
Criança: até 12 anos incompletos; Adolescente: 12 a 18 anos; Exceção: 18 a 21 anos. Internação provisória: máx. 45 dias. Internação: máx. 3 anos, liberação aos 21. Prestação de serviços: máx. 6 meses, 8h semanais. Liberdade assistida: mín. 6 meses. Acolhimento: reavaliação a cada 3 meses, permanência máx. 18 meses. Prontuários: 18 anos. Mandato do Conselho Tutelar: 4 anos.
PJ: 1% do IR devido. PF: 6% do IR apurado. Doação direta na declaração: limite de 3% a partir de 2012, dentro do limite global de 6%.
5 membros, mandato de 4 anos, idade superior a 21 anos, residir no município.
Tutor nomeado por testamento: 30 dias para controle judicial. Comunicação de acolhimento ao juiz: 24 horas. Audiência de reavaliação: até 5 dias. Reavaliação do acolhimento: a cada 3 meses. Permanência máxima: 18 meses.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Guarda | Tutela | Adoção |
|---|---|---|---|
| Natureza | Regulariza posse de fato | Pressupõe perda/suspensão do poder familiar | Medida excepcional e irrevogável |
| Idade do beneficiário | Sem limite específico | Até 18 anos incompletos | Até 18 anos, salvo se já sob guarda ou tutela |
| Requisitos do responsável | Qualquer pessoa idônea | Tutor nomeado ou designado | Maior de 18 anos, diferença mínima de 16 anos |
| Efeitos | Dever de assistência material, moral e educacional | Dever de guarda e administração de bens | Condição de filho, desligamento da família biológica |
| Revogação | A qualquer tempo, mediante ato judicial | Destituição nos casos do art. 24 | Irrevogável |
| Medida | Prazo | Jornada | Observações |
|---|---|---|---|
| Advertência | Sem prazo | N/A | Admoestação verbal |
| Reparação de dano | Sem prazo | N/A | Restituição, ressarcimento ou compensação |
| Prestação de serviços | Máx. 6 meses | Máx. 8h semanais | Tarefas gratuitas de interesse geral |
| Liberdade assistida | Mín. 6 meses | N/A | Acompanhamento, auxílio e supervisão |
| Semiliberdade | Sem prazo determinado | N/A | Regime de transição |
| Internação | Máx. 3 anos | N/A | Liberação compulsória aos 21 anos |
O documento inteiro, destrinchado por parte
De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa:
A garantia de prioridade absoluta compreende, entre outros, o seguinte elemento:
Sobre a assistência afetiva, é correto afirmar que:
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