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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral do ECA

O ECA estabelece proteção integral à criança (até 12 anos incompletos) e ao adolescente (12 a 18 anos), com prioridade absoluta em direitos fundamentais. Regula saúde, educação, convivência familiar, medidas de proteção, ato infracional, medidas socioeducativas, Conselho Tutelar, Justiça da Infância, crimes e incentivos fiscais. Prazos e requisitos são essenciais para provas.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir criança e adolescente

Criança é até 12 anos incompletos; adolescente de 12 a 18. A exceção de 18 a 21 anos só se aplica nos casos expressos em lei.

2/5

Atenção na prova

Achar que falta de recursos materiais leva à perda do poder familiar

Falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar. A família deve ser incluída em programas de proteção.

3/5

Atenção na prova

Esquecer que adoção é irrevogável e vedada por procuração

Adoção é medida excepcional e irrevogável, não pode ser feita por procuração. Adotante deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao adotando.

4/5

Atenção na prova

Aplicar Lei 9.099/95 a crimes contra criança

A Lei dos Juizados Especiais não se aplica aos crimes cometidos contra criança ou adolescente, independentemente da pena prevista.

5/5

Atenção na prova

Errar prazos da internação

Internação provisória antes da sentença: máx. 45 dias. Internação definitiva: máx. 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses e liberação compulsória aos 21 anos.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Proteção Integral e Prioridade Absoluta

Princípio central: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos. A família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis.

2
Medidas de Proteção e Socioeducativas

Quando direitos são ameaçados ou violados, aplicam-se medidas de proteção (art. 101). Para ato infracional, medidas socioeducativas (art. 112), com prazos e requisitos específicos, como internação máxima de 3 anos e liberação compulsória aos 21.

3
Sistema de Garantias: Conselho Tutelar e Justiça

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, com 5 membros e mandato de 4 anos. A Justiça da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para adoção, perda do poder familiar, ato infracional, entre outras.

4
Crimes e Infrações Administrativas

ECA tipifica crimes contra criança e adolescente, com penas de detenção e reclusão, e infrações administrativas com multas. Não se aplica a Lei 9.099/95; vedadas penas pecuniárias em violência doméstica.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Definição de Criança e Adolescente

Criança: até 12 anos incompletos. Adolescente: entre 12 e 18 anos. Excepcionalmente, aplica-se a pessoas entre 18 e 21 anos nos casos expressos em lei.

Prioridade Absoluta

Dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar com absoluta prioridade os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Compreende primazia, precedência, preferência e destinação privilegiada de recursos.

Teste do Pezinho (PNTN)

Obrigatório, com etapas de triagem neonatal biológica, confirmatória, acompanhamento e tratamento. Ampliação progressiva do rol de doenças.

Castigo Físico e Tratamento Cruel

Proibidos como forma de correção, disciplina ou educação. Definições: castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão; tratamento cruel é conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

Adoção

Medida excepcional e irrevogável; vedada por procuração. Adotando até 18 anos, salvo se já sob guarda ou tutela. Adotantes maiores de 18 anos, diferença mínima de 16 anos. Estágio de convivência obrigatório. Efeitos: condição de filho, desligamento da família biológica.

Medidas Socioeducativas

Advertência, reparação de dano, prestação de serviços à comunidade (máx. 6 meses, 8h semanais), liberdade assistida (mín. 6 meses), semiliberdade, internação (máx. 3 anos, liberação aos 21). Remissão exclui o processo, não implica responsabilidade, não pode incluir semiliberdade ou internação.

Conselho Tutelar

Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. 5 membros, mandato de 4 anos. Atribuições incluem atender crianças, aplicar medidas de proteção, requisitar serviços, encaminhar ao MP e à Justiça.

Incentivos Fiscais

PJ: dedução de 1% do IR devido. PF: dedução de 6% do IR apurado, com possibilidade de doação direta na declaração limitada a 3% a partir de 2012, sujeita ao limite global de 6%.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Idades e Prazos Essenciais

Criança: até 12 anos incompletos; Adolescente: 12 a 18 anos; Exceção: 18 a 21 anos. Internação provisória: máx. 45 dias. Internação: máx. 3 anos, liberação aos 21. Prestação de serviços: máx. 6 meses, 8h semanais. Liberdade assistida: mín. 6 meses. Acolhimento: reavaliação a cada 3 meses, permanência máx. 18 meses. Prontuários: 18 anos. Mandato do Conselho Tutelar: 4 anos.

Percentuais de Dedução Fiscal

PJ: 1% do IR devido. PF: 6% do IR apurado. Doação direta na declaração: limite de 3% a partir de 2012, dentro do limite global de 6%.

Composição e Requisitos do Conselho Tutelar

5 membros, mandato de 4 anos, idade superior a 21 anos, residir no município.

Prazos Processuais Relevantes

Tutor nomeado por testamento: 30 dias para controle judicial. Comunicação de acolhimento ao juiz: 24 horas. Audiência de reavaliação: até 5 dias. Reavaliação do acolhimento: a cada 3 meses. Permanência máxima: 18 meses.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Guarda, Tutela e Adoção
CritérioGuardaTutelaAdoção
NaturezaRegulariza posse de fatoPressupõe perda/suspensão do poder familiarMedida excepcional e irrevogável
Idade do beneficiárioSem limite específicoAté 18 anos incompletosAté 18 anos, salvo se já sob guarda ou tutela
Requisitos do responsávelQualquer pessoa idôneaTutor nomeado ou designadoMaior de 18 anos, diferença mínima de 16 anos
EfeitosDever de assistência material, moral e educacionalDever de guarda e administração de bensCondição de filho, desligamento da família biológica
RevogaçãoA qualquer tempo, mediante ato judicialDestituição nos casos do art. 24Irrevogável
Medidas Socioeducativas: Prazos e Características
MedidaPrazoJornadaObservações
AdvertênciaSem prazoN/AAdmoestação verbal
Reparação de danoSem prazoN/ARestituição, ressarcimento ou compensação
Prestação de serviçosMáx. 6 mesesMáx. 8h semanaisTarefas gratuitas de interesse geral
Liberdade assistidaMín. 6 mesesN/AAcompanhamento, auxílio e supervisão
SemiliberdadeSem prazo determinadoN/ARegime de transição
InternaçãoMáx. 3 anosN/ALiberação compulsória aos 21 anos

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais

Proteção integral e definições
  • Proteção integral é o princípio central do ECA (art. 1º).
  • Criança: pessoa até doze anos de idade incompletos.
  • Adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
  • Exceção: aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos nos casos expressos em lei.
Direitos fundamentais e não discriminação
  • Crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com oportunidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
  • Vedada qualquer discriminação por nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia, cor, religião, deficiência, condição pessoal, econômica, social, região, moradia ou outra condição.
Prioridade absoluta
  • Dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar com absoluta prioridade os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
  • A garantia de prioridade compreende:
    • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    • Preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas;
    • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e juventude.
Assistência afetiva
  • Compete aos pais prestar assistência afetiva, por convívio ou visitação periódica, para acompanhamento da formação psicológica, moral e social.
  • Considera-se assistência afetiva:
    • Orientação quanto às principais escolhas profissionais, educacionais e culturais;
    • Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;
    • Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível.
Proteção contra violações
  • Nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
  • Conduta ilícita sujeita a reparação de danos: ação ou omissão que ofenda direito fundamental, incluído o abandono afetivo.
Interpretação da lei
  • Na interpretação do ECA, consideram-se os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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FlashcardEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
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Questão · bancaEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa:

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A garantia de prioridade absoluta compreende, entre outros, o seguinte elemento:

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Sobre a assistência afetiva, é correto afirmar que:

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