Amostra grátis: o resumo de estudo completo + 3 flashcards + 3 questões deste material. Desbloqueie para revisar tudo, todo dia.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura direitos fundamentais às pessoas com 60 anos ou mais, com prioridade absoluta e especial aos maiores de 80 anos. Regula alimentos, previdência, assistência social, medidas de proteção, política de atendimento, acesso à justiça e crimes. Pontos críticos: BPC a partir de 65 anos, transação de alimentos como título executivo extrajudicial, prioridade processual que não cessa com a morte, e penas específicas para crimes contra idosos.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
BPC é a partir de 65 anos, não 60. A idade de 60 anos é para proteção geral do Estatuto, mas o benefício assistencial exige 65.
Atenção na prova
Não. A prioridade se estende ao cônjuge supérstite e não cessa com a morte do beneficiado.
Atenção na prova
Errado. Transação referendada pelo MP ou Defensor Público tem efeito de título executivo extrajudicial.
Atenção na prova
Errado. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Atenção na prova
Não. É excludente de crime (art. 96, § 3º).
Os grandes temas que sustentam o material
Pessoas com 60+ têm proteção integral e prioridade absoluta na efetivação de direitos. A prioridade especial é assegurada aos maiores de 80 anos. Dever de prevenção e comunicação de violações.
Aposentadoria por idade independe da perda da condição de segurado. BPC de 1 salário mínimo para 65+ sem meios de subsistência. Gratuidade no transporte coletivo urbano para 65+ e interestadual com vagas e desconto para 60+ com renda até 2 salários.
Medidas de proteção aplicáveis isolada ou cumulativamente em caso de ameaça ou violação. Entidades de atendimento devem cumprir requisitos e obrigações, sujeitas a fiscalização e sanções.
Prioridade processual estendida ao cônjuge supérstite e que não cessa com a morte. Legitimados concorrentes para ações coletivas. Crimes específicos com penas e causas de aumento.
O que mais rende quando cai na prova
Prioridade absoluta: obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público de assegurar direitos com absoluta prioridade. Prioridade especial: dentre os idosos, maiores de 80 anos têm atendimento preferencial em relação aos demais.
Transações relativas a alimentos celebradas perante Promotor de Justiça ou Defensor Público, após referendo, têm efeito de título executivo extrajudicial.
Benefício assistencial de 1 salário mínimo para pessoas idosas a partir de 65 anos que não possuam meios de prover a subsistência nem de tê-la provida pela família. O benefício não é computado na renda familiar per capita.
Aplicáveis quando direitos forem ameaçados ou violados por ação/omissão da sociedade, Estado, família, curador ou entidade, ou em razão da condição pessoal. Podem ser isoladas ou cumulativas.
Entidades de longa permanência devem inscrever programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho da Pessoa Idosa, com instalações adequadas, objetivos estatutários, regularidade e idoneidade dos dirigentes.
Pessoa idosa tem prioridade na tramitação de processos, estendida ao cônjuge supérstite e que não cessa com a morte. Maiores de 80 anos têm prioridade especial.
Tipos penais específicos: discriminação, omissão de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação de bens, entre outros, com penas e causas de aumento.
Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa (art. 96, § 3º).
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
60 anos (art. 1º).
80 anos ou mais (art. 3º, § 2º).
65 anos (art. 35).
10% dos assentos para pessoas idosas (art. 43, § 2º).
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Prioridade Absoluta | Prioridade Especial |
|---|---|---|
| Beneficiários | Todas as pessoas idosas (60+) | Pessoas idosas com 80 anos ou mais |
| Fundamento | Art. 3º, caput | Art. 3º, § 2º |
| Alcance | Efetivação de todos os direitos fundamentais | Atendimento preferencial em relação aos demais idosos |
| Obrigação | Família, comunidade, sociedade e poder público | Mesmos obrigados, com prioridade na execução |
| Critério | Urbano e Semi-urbano | Interestadual |
|---|---|---|
| Idade mínima | 65 anos | 60 anos (para vagas gratuitas e desconto) |
| Condição de renda | Não exige | Renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos |
| Benefício | Gratuidade total | 2 vagas gratuitas por veículo; desconto de 50% para excedentes |
| Documento | Qualquer documento pessoal que comprove idade | Conforme legislação específica |
O documento inteiro, destrinchado por parte
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a garantia de prioridade compreende, entre outras medidas, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Qual das alternativas abaixo NÃO é uma medida prevista no art. 3º, § 1º?
Sobre a prioridade especial assegurada aos maiores de 80 anos, é correto afirmar que:
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Esse dever está previsto em qual dispositivo?
+38
flashcards além da amostra
+13
questões além da amostra
1
revisão diária + mapa
Você viu a amostra grátis
Desbloqueie os 41 flashcards, as 16 questões e a revisão diária deste material.