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O Decreto 42.590/2021 aprova o II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (II PDPM) e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento, vinculado à Secretaria da Mulher. O plano tem 9 eixos: trabalho, educação, saúde, violência, participação política, mulheres rurais, cultura/esporte/comunicação, enfrentamento ao racismo/LGBTfobia e igualdade para jovens/idosas/deficientes. Cada eixo define objetivos e metas. O Comitê é composto por 4 representantes da sociedade civil e 1 de cada órgão listado, com prazo de 30 dias para indicação. Delibera por maioria simples, com voto de qualidade da coordenação. Serviço não remunerado.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
Erro comum: achar que o Comitê é composto apenas por representantes do governo. Na verdade, inclui 4 representantes da sociedade civil (via Conselho dos Direitos da Mulher) e 1 de cada órgão listado. Além disso, a coordenação é da Secretaria da Mulher, não de outro órgão.
Atenção na prova
O prazo para indicação dos membros é de 30 dias da publicação do Decreto, e não 60 ou 90 dias. A designação é feita por ato da Secretária de Estado da Mulher.
Atenção na prova
O Comitê delibera por maioria simples, e a coordenação (Secretaria da Mulher) tem voto de qualidade. Não é exigida maioria absoluta ou quórum qualificado.
Atenção na prova
O serviço dos membros do Comitê é considerado serviço público relevante, não remunerado. Não há pagamento de jetons ou remuneração.
Atenção na prova
Cuidado com metas: redução da gravidez na adolescência é entre 10 e 19 anos (Eixo 3); redução de feminicídios (Eixo 4); 5 reuniões anuais do Fórum (Eixo 6); implantação da Rota da Diversidade (Eixo 8). Não confundir os eixos.
Os grandes temas que sustentam o material
O Comitê de Articulação e Monitoramento é o órgão responsável pelo acompanhamento do II PDPM. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, é composto por 4 representantes do Conselho dos Direitos da Mulher (sociedade civil) e 1 representante de cada órgão listado. A coordenação é da Secretaria da Mulher. Os membros são indicados em 30 dias e designados pela Secretária. Delibera por maioria simples, com voto de qualidade. Pode criar câmaras técnicas consultivas. O serviço é relevante e não remunerado.
O plano é dividido em 9 eixos temáticos: 1) Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; 2) Educação para a igualdade; 3) Saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos; 4) Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; 5) Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; 6) Igualdade para as mulheres rurais; 7) Cultura, esporte, comunicação e mídia; 8) Enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia; 9) Igualdade para mulheres jovens, idosas e com deficiência. Cada eixo possui objetivos gerais, específicos e metas.
O Eixo 4 é central: implementa a Lei Maria da Penha, fortalece a rede de atendimento, responsabiliza autores, promove mudança cultural e garante acesso à justiça. Inclui a inclusão da temática nos concursos públicos. Metas: reduzir feminicídios, ampliar Casas da Mulher Brasileira, capacitar profissionais e implantar programas de reeducação de autores.
O Eixo 3 visa fortalecer a saúde integral, com foco em direitos sexuais e reprodutivos. Objetivos: qualificar e humanizar o atendimento, promover planejamento reprodutivo, reduzir gravidez na adolescência, prevenir câncer de mama e colo de útero, e atender mulheres em situação de violência. Metas: implantar CESMU, linha de cuidado oncológica e reduzir gravidez na adolescência (10-19 anos).
O que mais rende quando cai na prova
Órgão colegiado vinculado à Secretaria da Mulher, responsável por articular, monitorar e avaliar o II PDPM. Composição mista: 4 da sociedade civil (via CDM) e 1 de cada órgão governamental listado. Coordenação da Secretaria da Mulher. Delibera por maioria simples, com voto de qualidade. Pode criar câmaras técnicas. Serviço não remunerado.
O Eixo 4 determina a implementação da Lei 11.340/2006, incluindo sua divulgação e inserção nos currículos de formação de agentes de segurança, saúde, educação e outros profissionais. Também prevê a inclusão da temática nos concursos públicos.
Redução da gravidez na adolescência (10-19 anos) no Eixo 3; redução de feminicídios e ampliação de Casas da Mulher Brasileira no Eixo 4; 5 reuniões anuais do Fórum das Mulheres do Campo e do Cerrado no Eixo 6; implantação da Rota da Diversidade no Eixo 8.
O Eixo 5 busca ampliar a participação das mulheres em cargos de decisão e fortalecer o Conselho dos Direitos da Mulher (CDM). O Eixo 6 promove a participação das mulheres rurais, com o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado.
O Eixo 9 foca em mulheres jovens, idosas e com deficiência, com metas de acesso ao trabalho, primeiro emprego, previdência e redução da evasão escolar. O Eixo 8 aborda racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia, com a Rota da Diversidade e microcrédito.
O Eixo 2 promove educação não sexista, com inclusão de gênero no currículo, capacitação de professores, combate à evasão escolar e incentivo à participação feminina em STEM.
O Eixo 1 visa igualdade no trabalho, igualdade salarial, empreendedorismo feminino, qualificação profissional e acesso a crédito, com metas de redução do desemprego feminino e ampliação da REDE SOU MAIS MULHER.
O Eixo 7 promove participação cultural e esportiva, combate a estereótipos e elabora plano de comunicação de gênero, com divulgação de dados do Observatório da Mulher.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
4 representantes do Conselho dos Direitos da Mulher (sociedade civil) + 1 representante de cada órgão listado. Prazo de 30 dias para indicação dos membros.
Redução da gravidez na adolescência entre 10 e 19 anos. Implantação do CESMU e linha de cuidado oncológica.
Redução dos índices de feminicídio e ampliação do número de Casas da Mulher Brasileira.
Realização de 5 reuniões anuais do Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Eixo 1: Trabalho | Eixo 3: Saúde | Eixo 4: Violência | Eixo 6: Mulheres Rurais |
|---|---|---|---|---|
| Objetivo Geral | Autonomia econômica e igualdade no trabalho | Saúde integral e direitos sexuais/reprodutivos | Prevenção e combate à violência contra a mulher | Vida com qualidade no meio rural e acesso à terra |
| Meta Principal | Reduzir desemprego feminino | Reduzir gravidez na adolescência (10-19 anos) | Reduzir feminicídios | 5 reuniões anuais do Fórum |
| Ação Destacada | REDE SOU MAIS MULHER | Implantar CESMU | Incluir Lei Maria da Penha em concursos | Fortalecer Fórum das Mulheres do Campo |
| Público-Alvo | Mulheres em geral, com foco em trabalho | Mulheres e meninas, com foco em saúde | Mulheres em situação de violência | Mulheres rurais |
| Instrumento | Cursos, crédito, empreendedorismo | Políticas de saúde, prevenção | Rede de atendimento, responsabilização | Acesso a políticas públicas, terra |
| Critério | Eixo 7: Cultura, Esporte, Comunicação | Eixo 8: Racismo, Sexismo, LGBTfobia |
|---|---|---|
| Objetivo Geral | Ampliar participação cultural, esportiva e midiática | Enfrentar racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia |
| Meta Principal | Elaborar plano de comunicação de gênero | Implantar Rota da Diversidade do DF |
| Ação Destacada | Combater estereótipos em campanhas | Promover microcrédito para mulheres negras e LGBT |
| Público-Alvo | Mulheres em geral, com foco em cultura e esporte | Mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis |
| Instrumento | Ações educativas, eventos, formação artística | Políticas de equidade, capacitação, campanhas |
O documento inteiro, destrinchado por parte
O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (II PDPM) é um conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero (art. 1º).
O acompanhamento, articulação, monitoramento e avaliação periódica do II PDPM são implementados pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (art. 3º).
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação (art. 12).
De acordo com o Decreto nº 42.590/2021, qual órgão é responsável pela coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM?
Sobre o Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, assinale a alternativa correta.
De acordo com o II PDPM, qual das seguintes metas pertence ao Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica?
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