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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal - LC 840/2011, Títulos I, V, VI e VII

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral

A LC 840/2011 estabelece o regime disciplinar dos servidores do DF, com responsabilidades independentes, infrações classificadas, sanções proporcionais, prazos prescricionais e processo disciplinar com garantias.

Pegadinhas de prova

6 pontos de atenção — o que mais derruba

1/6

Atenção na prova

Independência das Sanções

Não confundir independência com impossibilidade de cumulação. As sanções podem ser aplicadas cumulativamente. A absolvição penal só afasta a responsabilidade administrativa se negar o fato ou a autoria, com trânsito em julgado.

2/6

Atenção na prova

Conversão da Suspensão em Multa

A conversão em multa não é automática; depende de conveniência para o serviço. A multa é de 50% do valor diário da remuneração por dia de suspensão, e o servidor deve cumprir integralmente a jornada.

3/6

Atenção na prova

Prescrição: Interrupção e Suspensão

A instauração do processo interrompe a prescrição uma única vez. A suspensão ocorre por obstáculo judicial. Não confundir os efeitos.

4/6

Atenção na prova

Erro de Procedimento

Os requisitos são cumulativos: ausência de dolo, eventualidade, ofensa ínfima, prejuízo moral irrelevante e reparação do dano material antes da instauração.

5/6

Atenção na prova

Comissão Processante

A comissão deve ter três servidores estáveis, com escolaridade igual ou superior à do acusado. Impedimentos incluem parentesco e amizade íntima. A comissão permanente deve ser renovada a cada dois anos.

6/6

Atenção na prova

Revisão do Processo

A revisão só cabe por fatos novos ou circunstâncias não apreciadas. Não pode agravar a sanção. A comissão revisora não pode incluir quem atuou no processo originário.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Responsabilidades do Servidor

O servidor responde penal, civil e administrativamente. As sanções são independentes e podem cumular-se. A absolvição penal que nega o fato ou autoria afasta a responsabilidade administrativa. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, e estende-se aos sucessores.

2
Infrações e Sanções

Infrações leves, médias (grupos I e II) e graves. Sanções: advertência, suspensão (até 30 ou 90 dias, conversível em multa de 50% do valor diário), demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Cancelamento dos registros após 3 anos (advertência) ou 5 anos (suspensão).

3
Prescrição e Excludentes

Prazos prescricionais: 5 anos (demissão, cassação), 2 anos (suspensão), 1 ano (advertência). Interrupção pela instauração do processo; suspensão por obstáculo judicial. Excludentes: insanidade mental, embriaguez fortuita, erro de procedimento (requisitos cumulativos).

4
Processo Disciplinar

Sindicância e processo disciplinar. Comissão de três servidores estáveis, com impedimentos. Fases: instauração, instrução, defesa (10 dias), relatório e julgamento. Competência para julgar conforme autoridade e sanção. Revisão por fatos novos.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Independência das Sanções

As sanções penais, civis e administrativas são independentes e podem cumular-se. A absolvição penal só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou a autoria, com trânsito em julgado.

Classificação das Infrações

Infrações leves, médias (grupos I e II) e graves. A classificação determina a sanção aplicável e seus limites.

Conversão da Suspensão em Multa

A suspensão pode ser convertida em multa de 50% do valor diário da remuneração por dia de suspensão, se houver conveniência para o serviço, mantendo o servidor em exercício.

Prazos Prescricionais

Prescrição: 5 anos para demissão e cassação, 2 anos para suspensão, 1 ano para advertência. O prazo inicia quando o fato se torna conhecido pela chefia ou autoridade competente.

Comissão Processante

Comissão de três servidores estáveis, com escolaridade igual ou superior à do acusado. Impedimentos: parentesco, amizade íntima, inimizade, etc.

Fases do Processo

Instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. A defesa tem prazo de 10 dias, prorrogável. Revelia não impede o prosseguimento.

Revisão do Processo

Cabível a qualquer tempo, por fatos novos ou circunstâncias não apreciadas. Comissão revisora com prazo de 60 dias. Não pode agravar a sanção.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Prazos de Prescrição

5 anos: demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade. 2 anos: suspensão. 1 ano: advertência.

Limites da Suspensão

Até 30 dias para infração média do grupo I; até 90 dias para grupo II. Reincidência em infração leve: até 30 dias; em média do grupo I: até 90 dias.

Multa na Conversão da Suspensão

Multa de 50% do valor diário da remuneração ou subsídio por dia de suspensão convertida.

Cancelamento dos Registros

Advertência: cancelada após 3 anos de efetivo exercício sem nova infração. Suspensão: após 5 anos.

Afastamento Preventivo

Prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período. Cessa automaticamente ao fim do prazo.

Prazo para Defesa

10 dias, prorrogável por mais 10 dias, a critério da comissão.

Prazo da Comissão Revisora

60 dias para concluir os trabalhos.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Sanções Disciplinares e Características
SançãoInfraçãoLimite/PrazoObservações
AdvertênciaLeveCancelamento após 3 anosPode ser substituída por suspensão de até 30 dias
SuspensãoMédia (grupo I)Até 30 diasConversível em multa de 50% do valor diário
SuspensãoMédia (grupo II)Até 90 diasConversível em multa de 50% do valor diário
DemissãoGravePerda do cargoPode ser cominada com incompatibilização
Cassação de aposentadoria/disponibilidadeGravePerda dos proventosAplicável a inativos
Destituição de cargo em comissãoGravePerda do cargo em comissãoAplicável a ocupantes de cargo em comissão
Competência para Julgamento por Tipo de Sanção
AutoridadeSanção
GovernadorDemissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade
Secretário de Estado ou autoridade equivalenteSuspensão superior a 30 dias ou demais sanções a servidor imediatamente subordinado
Administrador regional, dirigente de órgão relativamente autônomoSuspensão até 30 dias e advertência
Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de ContasSanções no âmbito do respectivo Poder
Excludentes de Punibilidade
ExcludenteRequisitos
Insanidade mentalLaudo de junta médica oficial comprovando incapacidade total
Embriaguez completa fortuitaProveniente de caso fortuito ou força maior
Erro de procedimentoAusência de dolo, eventualidade, ofensa ínfima, prejuízo moral irrelevante, reparação do dano material

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Disposições Preliminares

A Lei Complementar 840/2011 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

  • Servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público.
  • Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
  • Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Deveres do Servidor (Art. 180)

Deveres de desempenho e atualização
  • Exercer com zelo e dedicação suas atribuições.
  • Manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições.
  • Agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições.
Deveres de obediência e comunicação
  • Observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições.
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança.
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Deveres de probidade e conduta
  • Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição.
  • Ser leal às instituições a que servir.
  • Ser assíduo e pontual ao serviço.
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
  • Declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento.
  • Tratar as pessoas com civilidade.
Deveres de atendimento
  • Atender com presteza:
    • o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    • os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    • as requisições para a defesa da administração pública.
Dever de atualização cadastral
  • Atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais.

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De acordo com a LC 840/2011, o servidor público deve cumprir as ordens superiores, EXCETO quando:

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Qual das seguintes alternativas NÃO é um dever do servidor previsto no Art. 180 da LC 840/2011?

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Sobre o dever de atendimento do servidor, é correto afirmar que:

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