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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão geral da LBI

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura direitos fundamentais às pessoas com deficiência, com base na Convenção da ONU. Define pessoa com deficiência, acessibilidade, barreiras e adaptações razoáveis. Garante igualdade, não discriminação, atendimento prioritário, saúde integral, educação inclusiva, assistência social, transporte acessível, acessibilidade arquitetônica, acesso à justiça, capacidade legal, curatela e tomada de decisão apoiada. Altera CLT, CTB, Código Civil, CDC, Lei de Licitações, Estatuto da Cidade e Lei do Táxi.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Cordão de girassóis

Uso opcional e não dispensa documento comprobatório. Não é obrigatório para exercer direitos.

2/5

Atenção na prova

Capacidade civil

Deficiência não afeta capacidade civil plena. Curatela é exceção e afeta apenas atos patrimoniais e negociais, não direitos pessoais.

3/5

Atenção na prova

Atendimento prioritário

Extensão ao acompanhante não se aplica a restituição de imposto de renda e tramitação processual (incisos VI e VII).

4/5

Atenção na prova

Vagas de estacionamento

2% do total, mínimo 1 vaga. Credencial vinculada à pessoa, não ao veículo.

5/5

Atenção na prova

Educação privada

Instituições privadas não podem cobrar valores adicionais por acessibilidade.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Definições e princípios fundamentais

Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo + barreiras. Avaliação biopsicossocial com 4 critérios. Acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis, barreiras (6 tipos), pessoa com mobilidade reduzida, comunicação, etc. Cordão de girassóis: uso opcional, não dispensa documento.

2
Direitos fundamentais e atendimento prioritário

Igualdade, não discriminação (inclui recusa de adaptações razoáveis), capacidade civil plena (6 direitos), vulneráveis especiais, dever de comunicação, atendimento prioritário (7 finalidades), extensão ao acompanhante (exceto incisos VI e VII), prioridade em emergências condicionada a protocolos.

3
Saúde, educação e assistência social

Saúde: atenção integral via SUS, prevenção, planos de saúde sem discriminação, acompanhante, notificação de violência. Educação: sistema inclusivo, deveres do poder público, instituições privadas sem cobrança adicional, garantias em vestibulares. Assistência: BPC (1 salário mínimo), aposentadoria (LC 142/2013).

4
Acessibilidade, transporte, justiça e alterações legais

Acessibilidade: desenho universal como regra, adaptação razoável como exceção, edificações acessíveis. Transporte: 2% vagas (mín. 1), 10% táxis, locadoras 1/20, proibição de cobrança diferenciada. Justiça: capacidade legal, curatela extraordinária (atos patrimoniais), tomada de decisão apoiada (2 apoiadores). Alterações: CLT, CTB, Código Civil, CDC, Licitações, Estatuto da Cidade, Lei do Táxi.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Pessoa com deficiência

Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras, que obstrui participação plena. Avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.

Discriminação

Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudique direitos, incluindo recusa de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas.

Capacidade civil plena

Deficiência não afeta capacidade civil. Direitos: casar, união estável, sexuais/reprodutivos, decidir filhos, conservar fertilidade (vedada esterilização compulsória), família, guarda/tutela/curatela/adoção.

Atendimento prioritário

7 finalidades: proteção/socorro, atendimento em instituições, recursos humanos/tecnológicos, pontos de parada acessíveis, informação/comunicação, restituição IR, tramitação processual. Extensão ao acompanhante, exceto incisos VI e VII.

Acessibilidade e desenho universal

Acessibilidade como direito. Desenho universal como regra geral; adaptação razoável como exceção. Sujeição de projetos, obras, concessões, financiamentos e avais.

Curatela e tomada de decisão apoiada

Curatela: medida extraordinária, afeta apenas atos patrimoniais e negociais; prestação de contas anual. Tomada de decisão apoiada: pelo menos 2 apoiadores, sem substituir vontade.

BPC e aposentadoria

BPC: 1 salário mínimo para quem não pode prover subsistência. Aposentadoria da pessoa com deficiência conforme LC 142/2013.

Alterações legislativas

CLT: aprendiz com deficiência não conta para cotas; dispensa condicionada a substituto. CTB: vagas sinalizadas, candidato com deficiência auditiva com acessibilidade. Código Civil: capacidade, curatela, tomada de decisão apoiada. CDC: informação acessível. Licitações: reserva de cargos. Estatuto da Cidade: plano de rotas acessíveis. Lei do Táxi: 10% vagas.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Percentuais de acessibilidade

Vagas de estacionamento: 2% do total, mínimo 1 vaga. Frota de táxi: 10% acessíveis. Locadoras: 1 veículo adaptado a cada 20. BPC: 1 salário mínimo. Tomada de decisão apoiada: pelo menos 2 apoiadores.

Prazos e condições

Auxílio-inclusão: recebeu BPC nos últimos 5 anos. Dispensa de trabalhador com deficiência: contratos por prazo determinado superior a 90 dias ou indeterminado, exige substituto. Prestação de contas do curador: anual.

Quantidade de finalidades do atendimento prioritário

7 finalidades listadas no art. 9º da LBI.

Tipos de barreiras

6 tipos: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e informação, atitudinais e tecnológicas.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Curatela vs. Tomada de decisão apoiada
CritérioCuratelaTomada de decisão apoiada
NaturezaMedida extraordináriaProcesso voluntário
AlcanceApenas atos patrimoniais e negociaisAtos da vida civil conforme acordo
ApoiadoresCurador nomeado pelo juizPelo menos 2 pessoas idôneas
Prestação de contasAnualNão prevista
Substituição da vontadeSim, nos atos abrangidosNão, apenas apoio
Atendimento prioritário: extensão ao acompanhante
FinalidadePessoa com deficiênciaAcompanhante
Proteção e socorroSimSim
Atendimento em instituiçõesSimSim
Recursos humanos e tecnológicosSimSim
Pontos de parada acessíveisSimSim
Informação e comunicaçãoSimSim
Restituição de imposto de rendaSimNão
Tramitação processualSimNão

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Disposições gerais e definições da LBI

Objeto e base normativa
  • A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
  • Tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009.
Conceito de pessoa com deficiência
  • Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando:
    • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
    • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    • limitação no desempenho de atividades;
    • restrição de participação.
  • O exame médico-pericial da avaliação biopsicossocial pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, conforme regulamento.
Cordão de girassóis
  • O cordão de fita com desenhos de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
  • O uso é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos.
  • A utilização não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, se solicitado.
Definições essenciais (art. 3º)
  • Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, na zona urbana e rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo recursos de tecnologia assistiva.
  • Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
  • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, fruição e exercício de seus direitos à acessibilidade, liberdade de movimento e expressão, comunicação, acesso à informação, compreensão, circulação com segurança, entre outros.
  • Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar igualdade de condições e oportunidades.
  • Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
  • Comunicação: forma de interação que abrange, entre outras, línguas (incluindo Libras), visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou comunicação tátil, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos, meios de voz digitalizados e modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo TICs.
  • Elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização, como pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e indicações do planejamento urbanístico.
  • Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou edificação, cuja modificação ou traslado não provoque alterações substanciais, como semáforos, postes de sinalização, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e similares.
  • Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas e apoio psicossocial, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
  • Moradia para a vida independente: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
  • Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
  • Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.

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Questão · bancaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Qual das alternativas NÃO é um critério expressamente previsto para essa avaliação?

Questão · bancaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Sobre o cordão de girassóis, símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, assinale a alternativa correta.

Questão · bancaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

A LBI classifica as barreiras em seis tipos. Qual das alternativas apresenta corretamente a definição de barreiras atitudinais?

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