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Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 7.484/2024)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral da Lei nº 7.484/2024

A lei reestrutura a carreira de assistência social do DF, renomeando-a para Desenvolvimento e Assistência Social. Define três cargos (Especialista, Técnico e Auxiliar) com quantitativos específicos, requisitos de ingresso, gestão, atribuições, progressão, promoção, formação continuada e remuneração. Destacam-se a progressão automática com interstício de 12 meses, a redução gradual da GDS até extinção, a criação da GDAS e a garantia de VPNI contra redução salarial.

Pegadinhas de prova

4 pontos de atenção — o que mais derruba

1/4

Atenção na prova

Progressão não é promoção

Progressão é automática e dentro da mesma classe; promoção depende de merecimento e muda de classe. Não confundir os requisitos.

2/4

Atenção na prova

Cessão tem limite de 3%

A cessão é limitada a 3% dos servidores ativos por órgão de lotação, conforme LC 840/2011.

3/4

Atenção na prova

GDS será extinta

A GDS não é permanente; seus percentuais diminuem até a extinção em junho de 2026.

4/4

Atenção na prova

VPNI protege contra redução

A VPNI garante que nenhuma redução salarial ocorra, sendo atualizada apenas por reajustes gerais.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Estrutura da Carreira e Cargos

A carreira é composta por três cargos: Especialista (2.000 vagas), Técnico (3.000) e Auxiliar (500). Os servidores atuam em políticas públicas específicas, como SUAS, SISAN, direitos humanos, entre outras. Conceitos como carreira, cargo, especialidade, progressão, classe/padrão, vencimento básico, remuneração e mobilidade são definidos.

2
Ingresso e Requisitos

Ingresso exclusivo por concurso público. Requisitos de escolaridade: Especialista exige curso superior; Técnico exige ensino médio; Auxiliar exige ensino fundamental. Etapas incluem provas, títulos, teste psicológico, investigação social e curso de formação.

3
Gestão e Mobilidade

Gestão pelo órgão central de gestão de pessoas. Mobilidade entre órgãos com regras em 180 dias. QLP em 90 dias. Cessão limitada a 3%. Cargos em comissão preferencialmente ocupados por servidores da carreira.

4
Atribuições dos Cargos

Especialista: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar. Técnico: executar atividades operacionais. Auxiliar: auxiliar sob supervisão.

5
Progressão e Promoção

Progressão automática com interstício de 12 meses, garantida em estágio probatório. Promoção por merecimento com interstício de 12 meses.

6
Formação Continuada

Programas de capacitação com afastamento remunerado de no mínimo 1% dos servidores ativos. Credenciamento pela EGOV.

7
Remuneração e Gratificações

Vencimento básico conforme anexos. GDS com redução gradual até extinção. GDAS criada com percentuais de 15%, 25% e 30%. Extinção de GPS e GAR. VPNI para evitar redução.

8
Disposições Gerais

Jornada em escala. Comissão de Avaliação em 30 dias. Comitê Gestor em 90 dias. Aplicação a aposentados e pensionistas. Revogações.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Progressão Automática

A progressão é automática, dispensando publicação de ato, desde que cumprido interstício de 12 meses de efetivo exercício. É garantida mesmo durante o estágio probatório.

GDS e GDAS

A GDS é reduzida gradualmente: 25% (mai/2024), 20% (out/2024), 15% (mai/2025), 10% (out/2025), 5% (fev/2026) e extinta em jun/2026. A GDAS é criada com percentuais de 15%, 25% e 30% conforme a atividade.

VPNI

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada assegura que nenhuma redução de remuneração ou proventos resulte da aplicação da lei. É atualizada apenas pelos índices gerais de reajuste.

Mobilidade e Cessão

Mobilidade entre órgãos atendidos, com regras em 180 dias. Cessão limitada a 3% dos servidores ativos por órgão de lotação.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Quantitativos dos Cargos

Especialista: 2.000; Técnico: 3.000; Auxiliar: 500.

Prazos Importantes

Mobilidade: 180 dias; QLP: 90 dias; Comissão de Avaliação: 30 dias; Comitê Gestor: 90 dias.

Percentuais de Gratificações

GDS: 25%, 20%, 15%, 10%, 5%, extinta. GDAS: 15%, 25%, 30%. Afastamento para formação: 1%.

Interstício para Progressão e Promoção

12 meses de efetivo exercício.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Comparação entre Cargos
CritérioEspecialistaTécnicoAuxiliar
Quantitativo2.0003.000500
EscolaridadeSuperiorMédioFundamental
Atribuição principalFormular, planejar, coordenarExecutarAuxiliar
Comparação entre GDS e GDAS
CritérioGDSGDAS
NaturezaGratificação de Desempenho SocialGratificação em Desenvolvimento e Assistência Social
Percentuais25%, 20%, 15%, 10%, 5%, extinta15%, 25%, 30%
VigênciaRedução gradual até extinção em jun/2026Criada pela lei

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social

A Carreira Pública de Assistência Social, criada pela Lei nº 85/1989, foi reestruturada pela Lei nº 7.484/2024 e passou a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.

Atuação dos servidores

Os servidores da carreira desempenham suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução de políticas públicas, incluindo:

  • Política Nacional de Assistência Social (SUAS)
  • Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)
  • Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher
  • Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Política Pública dos Direitos do Idoso
  • Política Nacional de Direitos Humanos
  • Política Pública de Promoção da Igualdade Racial
  • Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência
  • Demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social
Cargos e quantitativos

A carreira é organizada em classes e padrões e composta pelos seguintes cargos:

CargoQuantitativo
Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social2.000
Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social3.000
Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social500
Conceitos básicos

Para efeitos da lei, considera-se:

  • Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade.
  • Cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor.
  • Especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor.
  • Qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo.
  • Habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional.
  • Progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.
  • Classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
  • Vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho.
  • Remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840/2011.
  • Mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.
Ingresso na carreira

O ingresso nos cargos da carreira dá-se mediante concurso público, com os seguintes requisitos de investidura:

  • Especialista: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, com formação nas áreas indicadas e, quando especificado no edital, registro em conselho de classe.
  • Técnico: certificado de conclusão de ensino médio e, quando especificado no edital, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe.
  • Auxiliar: certificado de conclusão de ensino fundamental.

O concurso público é realizado por meio de provas ou provas e títulos, podendo ser acrescido de:

  • Teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado apto ou inapto.
  • Investigação social, de caráter eliminatório.
  • Curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo.

As exigências de cada fase são definidas em edital, conforme as atribuições do cargo e da especialidade. A prova de conhecimentos gerais e específicos tem caráter eliminatório e classificatório.

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Questão · bancaCarreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 7.484/2024)

De acordo com a Lei nº 7.484/2024, qual das seguintes opções apresenta corretamente o quantitativo de cargos de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social?

Questão · bancaCarreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 7.484/2024)

Sobre o ingresso na Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, assinale a alternativa correta.

Questão · bancaCarreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal (Lei DF 7.484/2024)

De acordo com a Lei nº 7.484/2024, qual das seguintes etapas do concurso público para a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social tem caráter eliminatório e classificatório?

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