Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social
A Carreira Pública de Assistência Social, criada pela Lei nº 85/1989, foi reestruturada pela Lei nº 7.484/2024 e passou a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.
Atuação dos servidores
Os servidores da carreira desempenham suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução de políticas públicas, incluindo:
- Política Nacional de Assistência Social (SUAS)
- Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)
- Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher
- Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Política Pública dos Direitos do Idoso
- Política Nacional de Direitos Humanos
- Política Pública de Promoção da Igualdade Racial
- Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência
- Demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social
Cargos e quantitativos
A carreira é organizada em classes e padrões e composta pelos seguintes cargos:
| Cargo | Quantitativo |
|---|
| Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social | 2.000 |
| Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social | 3.000 |
| Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social | 500 |
Conceitos básicos
Para efeitos da lei, considera-se:
- Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade.
- Cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor.
- Especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor.
- Qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo.
- Habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional.
- Progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.
- Classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
- Vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho.
- Remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840/2011.
- Mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.
Ingresso na carreira
O ingresso nos cargos da carreira dá-se mediante concurso público, com os seguintes requisitos de investidura:
- Especialista: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, com formação nas áreas indicadas e, quando especificado no edital, registro em conselho de classe.
- Técnico: certificado de conclusão de ensino médio e, quando especificado no edital, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe.
- Auxiliar: certificado de conclusão de ensino fundamental.
O concurso público é realizado por meio de provas ou provas e títulos, podendo ser acrescido de:
- Teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado apto ou inapto.
- Investigação social, de caráter eliminatório.
- Curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo.
As exigências de cada fase são definidas em edital, conforme as atribuições do cargo e da especialidade. A prova de conhecimentos gerais e específicos tem caráter eliminatório e classificatório.