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Lei Orgânica do Distrito Federal - Título VI (Da Ordem Social e do Meio Ambiente)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral

O Título VI da LODF estrutura a ordem social e a proteção ambiental no DF, com regras específicas para saúde, educação, assistência, cultura, desporto, comunicação, consumidor, grupos vulneráveis e meio ambiente. Destacam-se percentuais mínimos de aplicação (saúde 12%/15%, educação 25%, fundos 0,3%), vedações e competências do SUS, e princípios ambientais.

Pegadinhas de prova

9 pontos de atenção — o que mais derruba

1/9

Atenção na prova

Fonte de Custeio Total

Pegadinha: afirmar que um benefício da seguridade social pode ser criado sem fonte de custeio. A LODF exige fonte de custeio total para criação, majoração ou extensão de benefícios (art. 203, §3º).

2/9

Atenção na prova

Percentuais de Saúde

Pegadinha: trocar os percentuais de aplicação mínima em saúde. O DF deve aplicar 12% da receita de impostos; os Municípios, 15% (art. 205, §2º).

3/9

Atenção na prova

Vedações à Iniciativa Privada na Saúde

Pegadinha: afirmar que a iniciativa privada pode participar livremente da assistência à saúde. A LODF veda a participação direta ou indireta, exceto em casos previstos em lei (art. 206).

4/9

Atenção na prova

Proibições na Saúde do Trabalhador

Pegadinha: exigir teste de gravidez ou esterilização como condição para admissão. A LODF proíbe tais práticas (art. 213).

5/9

Atenção na prova

Periodicidade da Conferência de Saúde

Pegadinha: afirmar que a Conferência de Saúde reúne-se anualmente. A LODF estabelece reunião a cada dois anos (art. 215).

6/9

Atenção na prova

Percentual da Educação

Pegadinha: trocar o percentual mínimo de aplicação em educação. O DF deve aplicar 25% da receita de impostos (art. 245).

7/9

Atenção na prova

Extinção de Espaço Cultural

Pegadinha: afirmar que espaço cultural público pode ser extinto sem substituição. A LODF exige substituição por outro equivalente (art. 257).

8/9

Atenção na prova

Idade para Gratuidade no Transporte

Pegadinha: afirmar que a gratuidade no transporte é para maiores de 65 anos. A LODF garante para idosos com 60 anos ou mais (art. 273).

9/9

Atenção na prova

Vedações Ambientais

Pegadinha: permitir carvoejamento ou aterros em áreas de preservação permanente. A LODF proíbe tais atividades (art. 295).

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Saúde: Direito, SUS e Financiamento

A saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. O SUS no DF é uma rede única e hierarquizada, com diretrizes de atendimento integral, descentralização, participação da comunidade, informação e gratuidade. Aplicação mínima: 12% da receita de impostos para o DF e 15% para os Municípios. Vedações à iniciativa privada: participação direta ou indireta na assistência à saúde, exceto em casos previstos em lei. Competências do SUS incluem vigilância sanitária, assistência terapêutica integral, saúde do trabalhador, saúde mental, entre outras. Proibições na saúde do trabalhador: exigência de teste de gravidez, esterilização, atestados de saúde para admissão, entre outras. Instâncias colegiadas: Conferência de Saúde (a cada dois anos), Conselho de Saúde e Conselhos Regionais de Saúde, com paridade de usuários. Financiamento: recursos do orçamento do DF, da União, de outras fontes, e ressarcimento por planos de saúde.

2
Educação: Gestão Democrática e Financiamento

Gestão democrática do ensino público, com participação da comunidade. Atendimento obrigatório em creches (0-3 anos) e pré-escolas (4-5 anos). Programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e saúde. Educação especial para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular. Currículo inclui educação física, educação ambiental, direitos humanos, história e cultura afro-brasileira e indígena. Educação superior: autonomia universitária, com Fundo da Universidade do Distrito Federal (FunDF) com dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida. Financiamento: aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Conselho de Educação do DF e Plano de Educação do DF, com duração decenal.

3
Proteção a Grupos Vulneráveis

Dever da família, sociedade e Poder Público assegurar direitos da criança e do adolescente com absoluta prioridade. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com dotação mínima de 0,3% da receita tributária. Idoso: pessoa com 60 anos ou mais; gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano. Pessoas com deficiência: inserção social, acessibilidade, linhas de crédito. Políticas para mulher, negro e minorias, com mecanismos de proteção e sanções por discriminação.

4
Meio Ambiente: Proteção e Licenciamento

Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo. Deveres do Poder Público: planejamento, zoneamento, licenciamento, fiscalização, educação ambiental. Recursos hídricos: proteção das águas, vedação de poluição. Licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, com EIA/RIMA quando necessário. Vedações ambientais: carvoejamento, aterros em áreas de preservação permanente, entre outras. Áreas protegidas: unidades de conservação, áreas de preservação permanente, espaços territoriais especialmente protegidos. Outras disposições: proteção da fauna e flora, controle de agrotóxicos, resíduos sólidos, entre outras.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Seguridade Social e Fonte de Custeio

A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social. O dever do Poder Público não exclui o das pessoas, família, empresas e sociedade. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 203, §3º).

Diretrizes do SUS no DF

O SUS no DF é uma rede única e hierarquizada, com diretrizes: atendimento integral, descentralização administrativo-financeira, participação da comunidade, direito à informação e gratuidade da assistência (art. 205).

Competências do SUS

O SUS tem competências amplas, incluindo formulação de políticas, prevenção de deficiências, assistência odontológica, fiscalização de alimentos, desenvolvimento de tecnologias, práticas alternativas, controle de substâncias, fiscalização de resíduos, sistema de sangue, assistência a doenças infecto-contagiosas, saúde da mulher, atendimento geriátrico, planejamento familiar, saúde da criança e vigilância sanitária (art. 207).

Proibições na Saúde do Trabalhador

É vedado exigir teste de gravidez, esterilização, atestados de saúde para admissão, entre outras práticas discriminatórias (art. 213).

Instâncias Colegiadas do SUS

Conferência de Saúde (a cada dois anos), Conselho de Saúde e Conselhos Regionais de Saúde, com paridade de usuários. Decisões do Conselho são homologadas pelo Secretário de Saúde; dos Regionais, pelo Diretor Regional (arts. 215-216).

Gestão Democrática da Educação

A gestão democrática do sistema público de ensino é assegurada por meio de seleção com provas e eleição direta, podendo o DF implantar concurso público para gestor escolar (art. 222).

Fundo da Universidade do Distrito Federal (FunDF)

O FunDF tem dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida (art. 245).

Fundo de Apoio à Cultura

O Fundo de Apoio à Cultura tem dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida (art. 246, §5º).

Vedação à Extinção de Espaço Cultural

É vedada a extinção de espaço cultural público, salvo se substituído por outro equivalente (art. 257).

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente tem dotação mínima de 0,3% da receita tributária (art. 270).

Gratuidade no Transporte para Idosos

Idosos com 60 anos ou mais têm gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano (art. 273).

Licenciamento Ambiental

Atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento ambiental, com EIA/RIMA quando necessário (art. 290).

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Percentuais Mínimos de Aplicação

Saúde: 12% da receita de impostos para o DF e 15% para os Municípios (art. 205, §2º). Educação: 25% da receita de impostos (art. 245). Fundos: 0,3% da receita corrente líquida para FunDF, Cultura e Esporte; 0,3% da receita tributária para Fundo da Criança e do Adolescente.

Idade para Gratuidade no Transporte

Idosos com 60 anos ou mais têm gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano (art. 273).

Periodicidade da Conferência de Saúde

A Conferência de Saúde reúne-se a cada dois anos (art. 215).

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Conferência de Saúde vs Conselho de Saúde vs Conselhos Regionais de Saúde
CritérioConferência de SaúdeConselho de SaúdeConselhos Regionais de Saúde
NaturezaÓrgão colegiadoÓrgão permanente e deliberativoÓrgão permanente e deliberativo
ComposiçãoEntidades governamentais e não governamentais e sociedade civilGoverno, prestadores, profissionais e usuáriosMesma composição do Conselho de Saúde
PeriodicidadeA cada dois anosPermanentePermanente
FunçãoAvaliar e propor diretrizes da política de saúdeFormulação de estratégias e controle da execuçãoFormulação, execução, controle e fiscalização em cada RA
HomologaçãoNão se aplicaSecretário de SaúdeDiretor Regional de Saúde
Áreas de Preservação Permanente vs Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
CritérioÁreas de Preservação PermanenteEspaços Territoriais Especialmente Protegidos
DefiniçãoÁreas protegidas com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, etc.Áreas com características naturais relevantes, como unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, etc.
Regime jurídicoProteção integral, vedada a supressão de vegetação, exceto em casos de utilidade pública ou interesse socialProteção especial, com restrições de uso conforme legislação específica
ExemplosMargens de rios, nascentes, topos de morros, restingas, manguezaisParques, reservas biológicas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Ordem Social: Fundamentos e Seguridade Social

A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 200).

Direitos assegurados

O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegura os direitos relativos a:

  • educação
  • saúde
  • segurança pública
  • alimentação
  • cultura
  • assistência social
  • meio ambiente equilibrado
  • lazer
  • desporto
Atendimento em calamidade pública

Em caso de iminente perigo ou calamidade pública, compete ao Poder Público prover o atendimento das necessidades coletivas urgentes e transitórias, podendo requisitar propriedade particular, observada a Constituição Federal (art. 202).

Seguridade social

A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos referentes a saúde, previdência e assistência social (art. 203).

  • O dever do Poder Público não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (§ 1º).
  • O Distrito Federal promoverá o planejamento e o desenvolvimento de ações baseadas nos objetivos previstos nos arts. 194 e 195 da Constituição Federal (§ 2º).
  • Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (§ 3º).

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FlashcardLei Orgânica do Distrito Federal - Título VI (Da Ordem Social e do Meio Ambiente)
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Questão · bancaLei Orgânica do Distrito Federal - Título VI (Da Ordem Social e do Meio Ambiente)

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a ordem social tem como base:

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Em caso de iminente perigo ou calamidade pública, compete ao Poder Público:

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Sobre a seguridade social no Distrito Federal, é correto afirmar que:

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