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O Título VI da LODF estrutura a ordem social e a proteção ambiental no DF, com regras específicas para saúde, educação, assistência, cultura, desporto, comunicação, consumidor, grupos vulneráveis e meio ambiente. Destacam-se percentuais mínimos de aplicação (saúde 12%/15%, educação 25%, fundos 0,3%), vedações e competências do SUS, e princípios ambientais.
9 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
Pegadinha: afirmar que um benefício da seguridade social pode ser criado sem fonte de custeio. A LODF exige fonte de custeio total para criação, majoração ou extensão de benefícios (art. 203, §3º).
Atenção na prova
Pegadinha: trocar os percentuais de aplicação mínima em saúde. O DF deve aplicar 12% da receita de impostos; os Municípios, 15% (art. 205, §2º).
Atenção na prova
Pegadinha: afirmar que a iniciativa privada pode participar livremente da assistência à saúde. A LODF veda a participação direta ou indireta, exceto em casos previstos em lei (art. 206).
Atenção na prova
Pegadinha: exigir teste de gravidez ou esterilização como condição para admissão. A LODF proíbe tais práticas (art. 213).
Atenção na prova
Pegadinha: afirmar que a Conferência de Saúde reúne-se anualmente. A LODF estabelece reunião a cada dois anos (art. 215).
Atenção na prova
Pegadinha: trocar o percentual mínimo de aplicação em educação. O DF deve aplicar 25% da receita de impostos (art. 245).
Atenção na prova
Pegadinha: afirmar que espaço cultural público pode ser extinto sem substituição. A LODF exige substituição por outro equivalente (art. 257).
Atenção na prova
Pegadinha: afirmar que a gratuidade no transporte é para maiores de 65 anos. A LODF garante para idosos com 60 anos ou mais (art. 273).
Atenção na prova
Pegadinha: permitir carvoejamento ou aterros em áreas de preservação permanente. A LODF proíbe tais atividades (art. 295).
Os grandes temas que sustentam o material
A saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. O SUS no DF é uma rede única e hierarquizada, com diretrizes de atendimento integral, descentralização, participação da comunidade, informação e gratuidade. Aplicação mínima: 12% da receita de impostos para o DF e 15% para os Municípios. Vedações à iniciativa privada: participação direta ou indireta na assistência à saúde, exceto em casos previstos em lei. Competências do SUS incluem vigilância sanitária, assistência terapêutica integral, saúde do trabalhador, saúde mental, entre outras. Proibições na saúde do trabalhador: exigência de teste de gravidez, esterilização, atestados de saúde para admissão, entre outras. Instâncias colegiadas: Conferência de Saúde (a cada dois anos), Conselho de Saúde e Conselhos Regionais de Saúde, com paridade de usuários. Financiamento: recursos do orçamento do DF, da União, de outras fontes, e ressarcimento por planos de saúde.
Gestão democrática do ensino público, com participação da comunidade. Atendimento obrigatório em creches (0-3 anos) e pré-escolas (4-5 anos). Programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e saúde. Educação especial para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular. Currículo inclui educação física, educação ambiental, direitos humanos, história e cultura afro-brasileira e indígena. Educação superior: autonomia universitária, com Fundo da Universidade do Distrito Federal (FunDF) com dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida. Financiamento: aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Conselho de Educação do DF e Plano de Educação do DF, com duração decenal.
Dever da família, sociedade e Poder Público assegurar direitos da criança e do adolescente com absoluta prioridade. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com dotação mínima de 0,3% da receita tributária. Idoso: pessoa com 60 anos ou mais; gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano. Pessoas com deficiência: inserção social, acessibilidade, linhas de crédito. Políticas para mulher, negro e minorias, com mecanismos de proteção e sanções por discriminação.
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo. Deveres do Poder Público: planejamento, zoneamento, licenciamento, fiscalização, educação ambiental. Recursos hídricos: proteção das águas, vedação de poluição. Licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, com EIA/RIMA quando necessário. Vedações ambientais: carvoejamento, aterros em áreas de preservação permanente, entre outras. Áreas protegidas: unidades de conservação, áreas de preservação permanente, espaços territoriais especialmente protegidos. Outras disposições: proteção da fauna e flora, controle de agrotóxicos, resíduos sólidos, entre outras.
O que mais rende quando cai na prova
A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social. O dever do Poder Público não exclui o das pessoas, família, empresas e sociedade. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 203, §3º).
O SUS no DF é uma rede única e hierarquizada, com diretrizes: atendimento integral, descentralização administrativo-financeira, participação da comunidade, direito à informação e gratuidade da assistência (art. 205).
O SUS tem competências amplas, incluindo formulação de políticas, prevenção de deficiências, assistência odontológica, fiscalização de alimentos, desenvolvimento de tecnologias, práticas alternativas, controle de substâncias, fiscalização de resíduos, sistema de sangue, assistência a doenças infecto-contagiosas, saúde da mulher, atendimento geriátrico, planejamento familiar, saúde da criança e vigilância sanitária (art. 207).
É vedado exigir teste de gravidez, esterilização, atestados de saúde para admissão, entre outras práticas discriminatórias (art. 213).
Conferência de Saúde (a cada dois anos), Conselho de Saúde e Conselhos Regionais de Saúde, com paridade de usuários. Decisões do Conselho são homologadas pelo Secretário de Saúde; dos Regionais, pelo Diretor Regional (arts. 215-216).
A gestão democrática do sistema público de ensino é assegurada por meio de seleção com provas e eleição direta, podendo o DF implantar concurso público para gestor escolar (art. 222).
O FunDF tem dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida (art. 245).
O Fundo de Apoio à Cultura tem dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida (art. 246, §5º).
É vedada a extinção de espaço cultural público, salvo se substituído por outro equivalente (art. 257).
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente tem dotação mínima de 0,3% da receita tributária (art. 270).
Idosos com 60 anos ou mais têm gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano (art. 273).
Atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento ambiental, com EIA/RIMA quando necessário (art. 290).
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
Saúde: 12% da receita de impostos para o DF e 15% para os Municípios (art. 205, §2º). Educação: 25% da receita de impostos (art. 245). Fundos: 0,3% da receita corrente líquida para FunDF, Cultura e Esporte; 0,3% da receita tributária para Fundo da Criança e do Adolescente.
Idosos com 60 anos ou mais têm gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano (art. 273).
A Conferência de Saúde reúne-se a cada dois anos (art. 215).
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Conferência de Saúde | Conselho de Saúde | Conselhos Regionais de Saúde |
|---|---|---|---|
| Natureza | Órgão colegiado | Órgão permanente e deliberativo | Órgão permanente e deliberativo |
| Composição | Entidades governamentais e não governamentais e sociedade civil | Governo, prestadores, profissionais e usuários | Mesma composição do Conselho de Saúde |
| Periodicidade | A cada dois anos | Permanente | Permanente |
| Função | Avaliar e propor diretrizes da política de saúde | Formulação de estratégias e controle da execução | Formulação, execução, controle e fiscalização em cada RA |
| Homologação | Não se aplica | Secretário de Saúde | Diretor Regional de Saúde |
| Critério | Áreas de Preservação Permanente | Espaços Territoriais Especialmente Protegidos |
|---|---|---|
| Definição | Áreas protegidas com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, etc. | Áreas com características naturais relevantes, como unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, etc. |
| Regime jurídico | Proteção integral, vedada a supressão de vegetação, exceto em casos de utilidade pública ou interesse social | Proteção especial, com restrições de uso conforme legislação específica |
| Exemplos | Margens de rios, nascentes, topos de morros, restingas, manguezais | Parques, reservas biológicas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental |
O documento inteiro, destrinchado por parte
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 200).
O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegura os direitos relativos a:
Em caso de iminente perigo ou calamidade pública, compete ao Poder Público prover o atendimento das necessidades coletivas urgentes e transitórias, podendo requisitar propriedade particular, observada a Constituição Federal (art. 202).
A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos referentes a saúde, previdência e assistência social (art. 203).
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a ordem social tem como base:
Em caso de iminente perigo ou calamidade pública, compete ao Poder Público:
Sobre a seguridade social no Distrito Federal, é correto afirmar que:
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