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A LOAS conecta três planos: fundamentos da assistência social, organização territorial do Suas e garantia de benefícios e serviços. A política é não contributiva, mas sua condução tem primazia estatal; a oferta é descentralizada, participativa e integrada entre entes públicos e entidades da rede.
O BPC exige a combinação de beneficiário elegível, ausência de meios de manutenção, renda familiar per capita dentro do limite legal e, para a pessoa com deficiência, impedimento de longo prazo avaliado médica e socialmente. A renda não é analisada de modo isolado: há exclusões legais, outros elementos probatórios e fatores de vulnerabilidade. O trabalho remunerado suspende o BPC e pode abrir caminho ao auxílio-inclusão, que tem valor próprio, requisitos cumulativos e vedações de acumulação.
Para a prova, as relações mais importantes são: proteção básica/prevenção versus proteção especial/violação de direitos; Cras versus Creas; inscrição de entidade versus vinculação ao Suas; BPC versus auxílio-inclusão; conselhos que deliberam e controlam versus órgãos que coordenam, operacionalizam e pagam; e cofinanciamento ordinário versus repasse direto ao INSS para o BPC.
13 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
A assistência social não depende de contribuição prévia, mas a primazia da responsabilidade do Estado é uma diretriz expressa. A participação da sociedade não substitui a condução estatal.
Atenção na prova
Supremacia das necessidades, dignidade e igualdade são princípios; descentralização, comando único e participação são diretrizes; níveis de gestão, educação permanente e integração de serviços e benefícios pertencem à arquitetura do Suas.
Atenção na prova
A básica tem foco preventivo e no fortalecimento de vínculos. A especial se volta à violação de direitos, à reconstrução de vínculos e às intervenções especializadas.
Atenção na prova
Cras é municipal, territorial e ligado precipuamente à proteção básica. Creas pode ter abrangência e gestão municipal, estadual ou regional e atende situações de risco pessoal ou social por violação de direitos ou contingência.
Atenção na prova
A idade legal indicada é 65 anos ou mais, mas ainda são exigidos ausência de meios de manutenção, critério de renda e os demais requisitos. O valor é um salário-mínimo mensal.
Atenção na prova
A renda é calculada a partir dos membros da família sob o mesmo teto e das regras legais de composição. Não se podem deduzir despesas por iniciativa própria; somente as exclusões previstas são afastadas, sem impedir a prova ampliada de vulnerabilidade.
Atenção na prova
O impedimento deve ser de longo prazo e interagir com barreiras que afetem a participação social. A concessão envolve avaliação médica e social, e o grau de impedimento é tratado por avaliação biopsicossocial.
Atenção na prova
A revisão do BPC é bienal, com dispensas legais específicas. O trabalho remunerado conduz à suspensão e pode permitir continuidade ou retomada; a irregularidade pode levar ao cancelamento da vinculação ao Suas e não deve ser confundida com a suspensão por trabalho.
Atenção na prova
Ele corresponde a 50% do BPC e pressupõe transição para atividade remunerada, mas não pode ser pago simultaneamente com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Atenção na prova
Na regra geral, conta-se do requerimento. Se a Administração identifica a acumulação entre BPC e trabalho e concede automaticamente, o termo inicial é o primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada.
Atenção na prova
Conselhos são instâncias deliberativas permanentes e paritárias; órgãos gestores coordenam a política e administram fundos; o órgão federal opera o BPC; o Ministério da Cidadania gere o auxílio-inclusão e o INSS o operacionaliza e paga.
Atenção na prova
O pagamento do BPC ocorre em até 45 dias após o cumprimento das exigências; o papel supletivo da União tem limite de 12 meses; a regulamentação do FNAS foi prevista para 180 dias; e a revisão do auxílio-inclusão tem marco de dez anos.
Atenção na prova
O cofinanciamento e as transferências automáticas dependem das exigências de conselho, fundo, plano e comprovação orçamentária. O repasse direto ao INSS é a exceção indicada para os recursos do BPC.
Os grandes temas que sustentam o material
A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, política de Seguridade Social não contributiva que provê mínimos sociais por ações públicas e da sociedade. Seus objetivos se distribuem em três eixos: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos. A proteção inclui garantia da vida, redução de danos, prevenção de riscos, proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo a crianças e adolescentes carentes, integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação e o benefício mensal de um salário-mínimo para pessoa com deficiência ou pessoa idosa que satisfaça os requisitos.
O enfrentamento da pobreza é integrado às políticas setoriais e busca atender contingências sociais e universalizar direitos sociais.
Os princípios asseguram supremacia das necessidades sociais sobre a rentabilidade econômica, universalização dos direitos, dignidade, autonomia, qualidade e convivência familiar e comunitária, igualdade de acesso sem discriminação e divulgação ampla de benefícios, serviços, programas, projetos, recursos e critérios.
As diretrizes organizam a política por descentralização político-administrativa, comando único em cada esfera, participação popular por organizações representativas e primazia da responsabilidade estatal. O Suas concretiza essa arquitetura por gestão descentralizada e participativa, definição de níveis de gestão, gestão do trabalho e educação permanente, integração de serviços e benefícios, vigilância territorial, garantia de direitos e
A proteção social básica previne situações de vulnerabilidade e risco, desenvolve potencialidades e aquisições e fortalece vínculos familiares e comunitários. A proteção social especial enfrenta situações de violação de direitos, buscando reconstruir vínculos, defender direitos e proteger famílias e indivíduos por meio de intervenções especializadas.
As duas proteções são ofertadas de forma integrada pela rede socioassistencial, diretamente pelos entes públicos e/ou por entidades e organizações sem fins lucrativos vinculadas ao Suas. A vinculação é o reconhecimento ministerial de que a entidade integra a rede e depende do cumprimento dos requisitos legais próprios, sem se confundir com a inscrição necessária ao funcionamento da entidade.
O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, voltada precipuamente à proteção básica; o Creas é unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, voltada à proteção especial. Ambos articulam, coordenam e ofertam serviços, programas, projetos e benefícios, com instalações compatíveis, espaços para trabalho em grupo, atendimento reservado, acessibilidade e equipes de referência.
O CadÚnico funciona como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica. A lei trata de sua inscrição, da possibilidade de obrigatoriedade regulamentar, da interoperabilidade com o CNIS, do acesso sob sigilo, da checagem das informações e da cooperação da sociedade civil.
O funcionamento de entidade ou organização de assistência social depende de inscrição prévia no Conselho Municipal de Assistência Social ou, conforme o caso, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. A regulamentação disciplina entidades que atuem em mais de um município, Estado ou no Distrito Federal; a fiscalização cabe aos conselhos competentes e há possibilidade de recursos aos conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital. Convênios devem observar os planos aprovados pelos respectivos conselhos.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios fixam suas políticas observando a LOAS e articulam suas ações. Estados apoiam e cofinanciam ações, participam de respostas emergenciais, podem oferecer serviços de âmbito regional e realizam monitoramento; o Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais; os Municípios executam ações e serviços locais, benefícios eventuais, respostas emergenciais, cofinanciamento e monitoramento conforme suas atribuições legais.
As instâncias deliberativas do Suas são permanentes e paritárias entre governo e sociedade civil. Os conselhos acompanham a execução da política e apreciam ou aprovam propostas orçamentárias no respectivo âmbito. O CNAS é órgão superior de deliberação colegiada, com competências normativas, deliberativas e fiscalizatórias; os conselhos dependem de infraestrutura material, humana e financeira provida pelo órgão gestor, inclusive para despesas de exercício das atribuições.
O órgão federal coordenador opera o BPC e exerce competências de coordenação e verificação. Entre as garantias destacam‑
O BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. A concessão exige a combinação do enquadramento do requerente, da ausência de meios de manutenção, da renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo e, para a pessoa com deficiência, de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em interação com barreiras.
A família é considerada entre as pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo requerente, cônjuge ou companheiro, pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
A renda per capita pode ser expressa como: soma dos rendimentos mensais dos membros da família considerados ÷ número de integrantes considerados. São vedadas deduções não previstas em lei. Não entram no cálculo as hipóteses legais de auxílio financeiro temporário, indenizações por rompimento ou colapso de barragens, rendimentos de estágio e aprendizagem e, em determinadas condições, BPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
A vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos. Consideram-se, conforme o perfil, grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos necessários com saúde e vida, como tratamentos, fraldas, alimentos especiais, medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS e serviços não prestados pelo Suas. A deficiência é submet
A regra é a revisão bienal do BPC, mas a fonte prevê salvaguardas para impedimento permanente, para a síndrome congênita associada ao vírus Zika e para situações de fraude ou erro conforme a hipótese legal. O acolhimento em instituição de longa permanência não elimina o direito ao benefício, e o pagamento é mantido durante habilitação ou reabilitação não remunerada.
O exercício de atividade remunerada suspende o BPC; a legislação prevê requerimento de continuidade ou retomada e também trata de nova concessão após a cessação. A suspensão por trabalho não deve ser confundida automaticamente com cancelamento por irregularidade. Há ainda exigência específica de especialista em infectologia na perícia de requerente com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Na operação federal, o BPC depende do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares e da documentação necessária. O pagamento deve ocorrer em até 45 dias após o cumprimento das exigências. O regulamento disciplina comprovação, suspensão, tutela, curatela, credenciamento, pagamento e fiscalização, e os órgãos federais disponibilizam dados para verificação de concessão, manutenção e revisão. A União exerce papel supletivo por até 12 meses nas ações que executa diretamente. Irregularidades na aplicação de recursos podem cancelar a vinculação da entidade ao Suas, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis. A fonte também prevê competência do CNAS sobre proposta de alteração do limite de renda, preferência de pagamento à mulher responsável e regras de consignação de débitos.
Os serviços socioassistenciais são instituídos por regulamento. Os programas de amparo alcançam, entre outros, crianças e adolescentes em risco pessoal e social, pessoas em situação de rua e pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência.
Programas de assistência social são ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos. São definidos pelos conselhos de assistência social, buscam qualificar benefícios e serviços e devem priorizar a inserção profissional e social. Programas voltados à pessoa idosa e à integração da pessoa com deficiência devem articular-se com o BPC.
O Paif integra a proteção básica, é ofertado de forma continuada nos Cras e realiza trabalho social com famílias em vulnerabilidade, prevenindo rompimento de vínculos e violência nas relações. O Paefi integra a proteção especial e atende situações de ameaça ou violação de direitos. O Peti é intersetorial, articula transferência, trabalho social, serviços socioeducativos e CadÚnico e atua contra o trabalho infantil, com a ressalva legal relativa à condição de aprendiz.
Os projetos de enfrentamento da pobreza funcionam como investimento econômico-social nos grupos populares, com apoio financeiro e técnico para capacidade produtiva e de gestão, melhoria da subsistência, qualidade de vida, preservação ambiental e organização social, mediante cooperação entre governo, organismos não governamentais e sociedade civil.
O auxílio-inclusão é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha requisitos cumulativos: receber o BPC e passar a exercer atividade remunerada limitada a dois salários-mínimos; estar filiada obrigatoriamente ao RGPS ou a regime próprio de previdência; ter CadÚnico atualizado no requerimento; e atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive a renda familiar per capita exigida. A fonte também prevê concessão adicional em situação de BPC suspenso em razão do trabalho, conforme as condições legais.
O benefício corresponde a 50% do BPC em vigor e, na regra geral, é devido desde a data do requerimento. O requerimento autoriza a suspensão do BPC. Se a acumulação entre BPC e trabalho for identificada pela Administração, o INSS concede automaticamente o auxílio-inclusão, com termo inicial no primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada e comunicação ao titular.
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade pago por qualquer regime ou seguro-desemprego. Cessa quando deixam de ser atendidos os critérios de manutenção do BPC ou de concessão do auxílio-inclusão. Não sofre desconto contributivo nem gera abono anual. A gestão cabe ao Ministério da Cidadania e a operacionalização e o pagamento ao INSS.
O Funac foi transformado em FNAS. O financiamento utiliza recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das contribuições sociais previstas na Constituição e dos recursos que compõem o FNAS. O cofinanciamento envolve os três entes federados, e os fundos são geridos pelos órgãos coordenadores sob orientação e controle dos respectivos conselhos.
Os recursos são transferidos automaticamente entre fundos e complementados por recursos próprios. Os repasses dependem das condições institucionais e orçamentárias previstas na lei, incluindo conselho de assistência social, fundo, plano e comprovação de recursos próprios no orçamento. Como exceção ao fluxo entre fundos, os recursos federais destinados ao BPC podem ser transferidos diretamente ao INSS. O art. 28-A aparece como revogado.
A lei previu prazo de 180 dias para regulamentação e funcionamento do FNAS. O auxílio-inclusão deve observar dotações orçamentárias e avaliação regulamentar de impactos, com revisão no prazo de dez anos. A lei entra em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário.
O que mais rende quando cai na prova
A assistência social não exige contribuição prévia e é parte da Seguridade Social não contributiva. Isso não afasta a primazia da responsabilidade do Estado: a sociedade participa da execução e do controle, mas a condução estatal permanece diretriz legal.
A vigilância socioassistencial identifica vulnerabilidades e riscos no território; a proteção básica atua preventivamente e a especial responde a violações. Cras e Creas materializam essa lógica territorial, enquanto a rede integra oferta pública e entidades vinculadas.
A entidade precisa de inscrição prévia no conselho municipal ou distrital para funcionar e fica sujeita à fiscalização. A vinculação ao Suas é reconhecimento ministerial de integração à rede, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais próprios.
Não basta ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência. A concessão combina perfil legal, ausência de meios de manutenção, renda familiar per capita dentro do limite e, para a pessoa com deficiência, impedimento de longo prazo submetido às avaliações previstas.
A base é a soma dos rendimentos mensais dos membros da família sob o mesmo teto, sem deduções não previstas. A lei exclui valores específicos e permite outros elementos probatórios da miserabilidade e da vulnerabilidade, inclusive gastos essenciais e fatores ligados ao perfil do beneficiário.
O impedimento relevante é de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva. A análise envolve avaliação médica, social e instrumento biopsicossocial para o grau de impedimento.
O trabalho remunerado suspende o BPC, mas a lei prevê continuidade ou retomada conforme as condições legais. O auxílio-inclusão substitui a lógica de acumulação por uma transição própria: tem requisitos, valor e vedações específicos.
Paif se liga à proteção básica e ao trabalho preventivo com famílias; Paefi se liga à proteção especial e às ameaças ou violações de direitos; Peti articula ações intersetoriais contra o trabalho infantil. Programas têm objetivos, tempo e área definidos, enquanto projetos de enfrentamento da pobreza têm foco econômico-social e cooperativo.
Os conselhos são instâncias deliberativas permanentes e paritárias, com acompanhamento, aprovação orçamentária e fiscalização conforme o âmbito. Os órgãos gestores coordenam a política e administram fundos; o órgão federal opera o BPC, o Ministério da Cidadania gere o auxílio-inclusão e o INSS o operacionaliza e paga.
O Suas combina FNAS, recursos dos entes, contribuições sociais, cofinanciamento, transferências automáticas e recursos próprios. O repasse exige as condições legais de conselho, fundo, plano e comprovação orçamentária; para o BPC, há a exceção do repasse direto ao INSS.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Princípios | Diretrizes | Arquitetura do Suas |
|---|---|---|---|
| Função | Definem valores, garantias e padrão de atendimento | Orientam a organização político-administrativa da política | Concretiza a gestão, a integração e a oferta da política |
| Conteúdo central | Necessidades sociais, universalização, dignidade, autonomia, igualdade e divulgação | Descentralização com comando único, participação popular e primazia estatal | Níveis de gestão, gestão do trabalho, educação permanente, integração de serviços e benefícios, vigilância territorial e garantia de direitos |
| Relação com a execução | Protegem o cidadão no acesso e no atendimento | Distribuem a organização entre as esferas de governo | Estruturam o funcionamento descentralizado e participativo do Suas |
| Critério | Proteção social básica | Proteção social especial |
|---|---|---|
| Foco | Prevenção de vulnerabilidade e risco social | Enfrentamento de situações de violação de direitos |
| Vínculos e capacidades | Desenvolvimento de potencialidades e aquisições e fortalecimento de vínculos | Reconstrução de vínculos, defesa de direitos e fortalecimento de potencialidades e aquisições |
| Unidade de referência | Cras, unidade pública municipal de base territorial | Creas, unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional |
| Forma de oferta | Rede socioassistencial integrada, com atuação precipuamente no Cras | Rede socioassistencial integrada, com atuação precipuamente no Creas |
| Critério | Cras | Creas |
|---|---|---|
| Natureza e abrangência | Unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas de maior vulnerabilidade e risco social | Unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional |
| Situação atendida | Vulnerabilidade e risco social no campo da proteção básica | Risco pessoal ou social por violação de direitos ou contingência |
| Atuação principal | Articula serviços no território e presta serviços, programas e projetos de proteção básica às famílias | Presta serviços que exigem intervenções especializadas da proteção especial |
| Estrutura comum | Unidade pública estatal do Suas, com espaços de grupo, recepção, atendimento reservado, acessibilidade e equipe de referência | Unidade pública estatal do Suas, com espaços de grupo, recepção, atendimento reservado, acessibilidade e equipe de referência |
| Critério | BPC | Auxílio-inclusão |
|---|---|---|
| Público | Pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos ou mais que satisfaça os requisitos | Pessoa com deficiência moderada ou grave que atenda aos requisitos cumulativos e exerça atividade remunerada |
| Valor | Um salário-mínimo mensal | 50% do valor do BPC em vigor |
| Relação com o trabalho | A atividade remunerada suspende o BPC; habilitação ou reabilitação não remunerada preserva o pagamento | Exige atividade remunerada limitada a dois salários-mínimos e o requerimento autoriza a suspensão do BPC |
| Termo inicial | Pagamento após o cumprimento de todos os requisitos, em até 45 dias após as exigências | Regra geral desde o requerimento; na concessão automática, desde o primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada |
| Compatibilidade | É o benefício cuja suspensão integra a transição para o auxílio-inclusão | Não se acumula com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego |
| Critério | Regra de análise | Contrapeso ou exceção |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Soma dos rendimentos mensais dos membros da família sob o mesmo teto, dividida pelo número de integrantes considerados; não são admitidas deduções não previstas | Aplica-se a composição familiar legal e as exclusões expressas |
| Valores excluídos | Auxílio financeiro temporário, indenização por rompimento ou colapso de barragens e rendimentos de estágio ou aprendizagem não entram no cálculo | BPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência pode ser desconsiderado para outro beneficiário elegível da família |
| Prova além da renda | Podem ser usados outros elementos da miserabilidade e vulnerabilidade | Gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais, medicamentos e serviços essenciais podem ser comprovados, inclusive em valor superior à média |
| Aplicação por perfil | Pessoa com deficiência: grau da deficiência e gastos do núcleo familiar | Pessoa idosa: dependência de terceiros e gastos do núcleo familiar; o grau da deficiência é aferido por avaliação biopsicossocial |
O documento inteiro, destrinchado por parte
A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais, provendo condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
São entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei, bem como aquelas que atuam na defesa e garantia de direitos.
| Modalidade | Atuação | Foco principal |
|---|---|---|
| Atendimento | De forma continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos e concede benefícios de prestação social básica ou especial. | Famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. |
| Assessoramento | De forma continuada, permanente e planejada, presta serviços e executa programas ou projetos. | Fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, além da formação e capacitação de lideranças. |
| Defesa e garantia de direitos | De forma continuada, permanente e planejada, presta serviços e executa programas ou projetos. | Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos. |
Nas modalidades previstas, a atuação deve observar os termos da Lei e as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Uma entidade sem fins lucrativos atua de forma continuada, permanente e planejada. Seus projetos têm como foco fortalecer movimentos sociais e organizações de usuários e formar e capacitar lideranças do público da política de assistência social. Pela LOAS, ela se enquadra como entidade de:
À luz da LOAS, qual alternativa relaciona corretamente um objetivo da assistência social à sua finalidade?
Qual alternativa apresenta uma diretriz de organização da assistência social, e não um princípio do art. 4º nem um objetivo de gestão do Suas?
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