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Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão global

A LOAS conecta três planos: fundamentos da assistência social, organização territorial do Suas e garantia de benefícios e serviços. A política é não contributiva, mas sua condução tem primazia estatal; a oferta é descentralizada, participativa e integrada entre entes públicos e entidades da rede.

O BPC exige a combinação de beneficiário elegível, ausência de meios de manutenção, renda familiar per capita dentro do limite legal e, para a pessoa com deficiência, impedimento de longo prazo avaliado médica e socialmente. A renda não é analisada de modo isolado: há exclusões legais, outros elementos probatórios e fatores de vulnerabilidade. O trabalho remunerado suspende o BPC e pode abrir caminho ao auxílio-inclusão, que tem valor próprio, requisitos cumulativos e vedações de acumulação.

Para a prova, as relações mais importantes são: proteção básica/prevenção versus proteção especial/violação de direitos; Cras versus Creas; inscrição de entidade versus vinculação ao Suas; BPC versus auxílio-inclusão; conselhos que deliberam e controlam versus órgãos que coordenam, operacionalizam e pagam; e cofinanciamento ordinário versus repasse direto ao INSS para o BPC.

Pegadinhas de prova

13 pontos de atenção — o que mais derruba

1/13

Atenção na prova

Não contributiva não significa ausência de responsabilidade estatal

A assistência social não depende de contribuição prévia, mas a primazia da responsabilidade do Estado é uma diretriz expressa. A participação da sociedade não substitui a condução estatal.

2/13

Atenção na prova

Princípio não é diretriz nem objetivo de gestão

Supremacia das necessidades, dignidade e igualdade são princípios; descentralização, comando único e participação são diretrizes; níveis de gestão, educação permanente e integração de serviços e benefícios pertencem à arquitetura do Suas.

3/13

Atenção na prova

Proteção básica não é a resposta típica à violação de direitos

A básica tem foco preventivo e no fortalecimento de vínculos. A especial se volta à violação de direitos, à reconstrução de vínculos e às intervenções especializadas.

4/13

Atenção na prova

Cras e Creas não são unidades intercambiáveis

Cras é municipal, territorial e ligado precipuamente à proteção básica. Creas pode ter abrangência e gestão municipal, estadual ou regional e atende situações de risco pessoal ou social por violação de direitos ou contingência.

5/13

Atenção na prova

Ser idoso não basta para obter o BPC

A idade legal indicada é 65 anos ou mais, mas ainda são exigidos ausência de meios de manutenção, critério de renda e os demais requisitos. O valor é um salário-mínimo mensal.

6/13

Atenção na prova

O limite de renda é per capita e não admite deduções livres

A renda é calculada a partir dos membros da família sob o mesmo teto e das regras legais de composição. Não se podem deduzir despesas por iniciativa própria; somente as exclusões previstas são afastadas, sem impedir a prova ampliada de vulnerabilidade.

7/13

Atenção na prova

Diagnóstico isolado não substitui a avaliação da deficiência

O impedimento deve ser de longo prazo e interagir com barreiras que afetem a participação social. A concessão envolve avaliação médica e social, e o grau de impedimento é tratado por avaliação biopsicossocial.

8/13

Atenção na prova

Revisão, suspensão e cancelamento têm causas diferentes

A revisão do BPC é bienal, com dispensas legais específicas. O trabalho remunerado conduz à suspensão e pode permitir continuidade ou retomada; a irregularidade pode levar ao cancelamento da vinculação ao Suas e não deve ser confundida com a suspensão por trabalho.

9/13

Atenção na prova

Auxílio-inclusão não é parcela acumulável com o BPC

Ele corresponde a 50% do BPC e pressupõe transição para atividade remunerada, mas não pode ser pago simultaneamente com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

10/13

Atenção na prova

O termo inicial do auxílio-inclusão muda conforme a via de concessão

Na regra geral, conta-se do requerimento. Se a Administração identifica a acumulação entre BPC e trabalho e concede automaticamente, o termo inicial é o primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada.

11/13

Atenção na prova

Conselhos, gestores e INSS exercem papéis distintos

Conselhos são instâncias deliberativas permanentes e paritárias; órgãos gestores coordenam a política e administram fundos; o órgão federal opera o BPC; o Ministério da Cidadania gere o auxílio-inclusão e o INSS o operacionaliza e paga.

12/13

Atenção na prova

Prazos não devem ser misturados

O pagamento do BPC ocorre em até 45 dias após o cumprimento das exigências; o papel supletivo da União tem limite de 12 meses; a regulamentação do FNAS foi prevista para 180 dias; e a revisão do auxílio-inclusão tem marco de dez anos.

13/13

Atenção na prova

Repasse ordinário não elimina as condições institucionais

O cofinanciamento e as transferências automáticas dependem das exigências de conselho, fundo, plano e comprovação orçamentária. O repasse direto ao INSS é a exceção indicada para os recursos do BPC.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Fundamento e arquitetura da política
Natureza e objetivos

A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, política de Seguridade Social não contributiva que provê mínimos sociais por ações públicas e da sociedade. Seus objetivos se distribuem em três eixos: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos. A proteção inclui garantia da vida, redução de danos, prevenção de riscos, proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo a crianças e adolescentes carentes, integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação e o benefício mensal de um salário-mínimo para pessoa com deficiência ou pessoa idosa que satisfaça os requisitos.

O enfrentamento da pobreza é integrado às políticas setoriais e busca atender contingências sociais e universalizar direitos sociais.

Princípios, diretrizes e Suas

Os princípios asseguram supremacia das necessidades sociais sobre a rentabilidade econômica, universalização dos direitos, dignidade, autonomia, qualidade e convivência familiar e comunitária, igualdade de acesso sem discriminação e divulgação ampla de benefícios, serviços, programas, projetos, recursos e critérios.

As diretrizes organizam a política por descentralização político-administrativa, comando único em cada esfera, participação popular por organizações representativas e primazia da responsabilidade estatal. O Suas concretiza essa arquitetura por gestão descentralizada e participativa, definição de níveis de gestão, gestão do trabalho e educação permanente, integração de serviços e benefícios, vigilância territorial, garantia de direitos e   

2
Proteções, rede e atendimento territorial

A proteção social básica previne situações de vulnerabilidade e risco, desenvolve potencialidades e aquisições e fortalece vínculos familiares e comunitários. A proteção social especial enfrenta situações de violação de direitos, buscando reconstruir vínculos, defender direitos e proteger famílias e indivíduos por meio de intervenções especializadas.

As duas proteções são ofertadas de forma integrada pela rede socioassistencial, diretamente pelos entes públicos e/ou por entidades e organizações sem fins lucrativos vinculadas ao Suas. A vinculação é o reconhecimento ministerial de que a entidade integra a rede e depende do cumprimento dos requisitos legais próprios, sem se confundir com a inscrição necessária ao funcionamento da entidade.

O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, voltada precipuamente à proteção básica; o Creas é unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, voltada à proteção especial. Ambos articulam, coordenam e ofertam serviços, programas, projetos e benefícios, com instalações compatíveis, espaços para trabalho em grupo, atendimento reservado, acessibilidade e equipes de referência.

O CadÚnico funciona como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica. A lei trata de sua inscrição, da possibilidade de obrigatoriedade regulamentar, da interoperabilidade com o CNIS, do acesso sob sigilo, da checagem das informações e da cooperação da sociedade civil.

3
Entidades, entes federativos e conselhos

O funcionamento de entidade ou organização de assistência social depende de inscrição prévia no Conselho Municipal de Assistência Social ou, conforme o caso, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. A regulamentação disciplina entidades que atuem em mais de um município, Estado ou no Distrito Federal; a fiscalização cabe aos conselhos competentes e há possibilidade de recursos aos conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital. Convênios devem observar os planos aprovados pelos respectivos conselhos.

União, Estados, Distrito Federal e Municípios fixam suas políticas observando a LOAS e articulam suas ações. Estados apoiam e cofinanciam ações, participam de respostas emergenciais, podem oferecer serviços de âmbito regional e realizam monitoramento; o Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais; os Municípios executam ações e serviços locais, benefícios eventuais, respostas emergenciais, cofinanciamento e monitoramento conforme suas atribuições legais.

As instâncias deliberativas do Suas são permanentes e paritárias entre governo e sociedade civil. Os conselhos acompanham a execução da política e apreciam ou aprovam propostas orçamentárias no respectivo âmbito. O CNAS é órgão superior de deliberação colegiada, com competências normativas, deliberativas e fiscalizatórias; os conselhos dependem de infraestrutura material, humana e financeira provida pelo órgão gestor, inclusive para despesas de exercício das atribuições.

O órgão federal coordenador opera o BPC e exerce competências de coordenação e verificação. Entre as garantias destacam‑

4
BPC: elegibilidade, renda e avaliação

O BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. A concessão exige a combinação do enquadramento do requerente, da ausência de meios de manutenção, da renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo e, para a pessoa com deficiência, de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em interação com barreiras.

A família é considerada entre as pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo requerente, cônjuge ou companheiro, pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

A renda per capita pode ser expressa como: soma dos rendimentos mensais dos membros da família considerados ÷ número de integrantes considerados. São vedadas deduções não previstas em lei. Não entram no cálculo as hipóteses legais de auxílio financeiro temporário, indenizações por rompimento ou colapso de barragens, rendimentos de estágio e aprendizagem e, em determinadas condições, BPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

A vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos. Consideram-se, conforme o perfil, grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos necessários com saúde e vida, como tratamentos, fraldas, alimentos especiais, medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS e serviços não prestados pelo Suas. A deficiência é submet

5
BPC: manutenção, trabalho e operação

A regra é a revisão bienal do BPC, mas a fonte prevê salvaguardas para impedimento permanente, para a síndrome congênita associada ao vírus Zika e para situações de fraude ou erro conforme a hipótese legal. O acolhimento em instituição de longa permanência não elimina o direito ao benefício, e o pagamento é mantido durante habilitação ou reabilitação não remunerada.

O exercício de atividade remunerada suspende o BPC; a legislação prevê requerimento de continuidade ou retomada e também trata de nova concessão após a cessação. A suspensão por trabalho não deve ser confundida automaticamente com cancelamento por irregularidade. Há ainda exigência específica de especialista em infectologia na perícia de requerente com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Na operação federal, o BPC depende do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares e da documentação necessária. O pagamento deve ocorrer em até 45 dias após o cumprimento das exigências. O regulamento disciplina comprovação, suspensão, tutela, curatela, credenciamento, pagamento e fiscalização, e os órgãos federais disponibilizam dados para verificação de concessão, manutenção e revisão. A União exerce papel supletivo por até 12 meses nas ações que executa diretamente. Irregularidades na aplicação de recursos podem cancelar a vinculação da entidade ao Suas, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis. A fonte também prevê competência do CNAS sobre proposta de alteração do limite de renda, preferência de pagamento à mulher responsável e regras de consignação de débitos.

6
Serviços, programas e projetos

Os serviços socioassistenciais são instituídos por regulamento. Os programas de amparo alcançam, entre outros, crianças e adolescentes em risco pessoal e social, pessoas em situação de rua e pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência.

Programas de assistência social são ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos. São definidos pelos conselhos de assistência social, buscam qualificar benefícios e serviços e devem priorizar a inserção profissional e social. Programas voltados à pessoa idosa e à integração da pessoa com deficiência devem articular-se com o BPC.

O Paif integra a proteção básica, é ofertado de forma continuada nos Cras e realiza trabalho social com famílias em vulnerabilidade, prevenindo rompimento de vínculos e violência nas relações. O Paefi integra a proteção especial e atende situações de ameaça ou violação de direitos. O Peti é intersetorial, articula transferência, trabalho social, serviços socioeducativos e CadÚnico e atua contra o trabalho infantil, com a ressalva legal relativa à condição de aprendiz.

Os projetos de enfrentamento da pobreza funcionam como investimento econômico-social nos grupos populares, com apoio financeiro e técnico para capacidade produtiva e de gestão, melhoria da subsistência, qualidade de vida, preservação ambiental e organização social, mediante cooperação entre governo, organismos não governamentais e sociedade civil.

7
Auxílio-inclusão como transição para o trabalho

O auxílio-inclusão é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha requisitos cumulativos: receber o BPC e passar a exercer atividade remunerada limitada a dois salários-mínimos; estar filiada obrigatoriamente ao RGPS ou a regime próprio de previdência; ter CadÚnico atualizado no requerimento; e atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive a renda familiar per capita exigida. A fonte também prevê concessão adicional em situação de BPC suspenso em razão do trabalho, conforme as condições legais.

O benefício corresponde a 50% do BPC em vigor e, na regra geral, é devido desde a data do requerimento. O requerimento autoriza a suspensão do BPC. Se a acumulação entre BPC e trabalho for identificada pela Administração, o INSS concede automaticamente o auxílio-inclusão, com termo inicial no primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada e comunicação ao titular.

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade pago por qualquer regime ou seguro-desemprego. Cessa quando deixam de ser atendidos os critérios de manutenção do BPC ou de concessão do auxílio-inclusão. Não sofre desconto contributivo nem gera abono anual. A gestão cabe ao Ministério da Cidadania e a operacionalização e o pagamento ao INSS.

8
Financiamento, repasses e disposições finais

O Funac foi transformado em FNAS. O financiamento utiliza recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das contribuições sociais previstas na Constituição e dos recursos que compõem o FNAS. O cofinanciamento envolve os três entes federados, e os fundos são geridos pelos órgãos coordenadores sob orientação e controle dos respectivos conselhos.

Os recursos são transferidos automaticamente entre fundos e complementados por recursos próprios. Os repasses dependem das condições institucionais e orçamentárias previstas na lei, incluindo conselho de assistência social, fundo, plano e comprovação de recursos próprios no orçamento. Como exceção ao fluxo entre fundos, os recursos federais destinados ao BPC podem ser transferidos diretamente ao INSS. O art. 28-A aparece como revogado.

A lei previu prazo de 180 dias para regulamentação e funcionamento do FNAS. O auxílio-inclusão deve observar dotações orçamentárias e avaliação regulamentar de impactos, com revisão no prazo de dez anos. A lei entra em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Não contributiva, mas com responsabilidade estatal

A assistência social não exige contribuição prévia e é parte da Seguridade Social não contributiva. Isso não afasta a primazia da responsabilidade do Estado: a sociedade participa da execução e do controle, mas a condução estatal permanece diretriz legal.

Território como elo entre vigilância, proteção e atendimento

A vigilância socioassistencial identifica vulnerabilidades e riscos no território; a proteção básica atua preventivamente e a especial responde a violações. Cras e Creas materializam essa lógica territorial, enquanto a rede integra oferta pública e entidades vinculadas.

Inscrição da entidade não é o mesmo que vinculação ao Suas

A entidade precisa de inscrição prévia no conselho municipal ou distrital para funcionar e fica sujeita à fiscalização. A vinculação ao Suas é reconhecimento ministerial de integração à rede, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais próprios.

A elegibilidade do BPC é cumulativa

Não basta ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência. A concessão combina perfil legal, ausência de meios de manutenção, renda familiar per capita dentro do limite e, para a pessoa com deficiência, impedimento de longo prazo submetido às avaliações previstas.

Renda per capita admite exclusões e prova ampliada

A base é a soma dos rendimentos mensais dos membros da família sob o mesmo teto, sem deduções não previstas. A lei exclui valores específicos e permite outros elementos probatórios da miserabilidade e da vulnerabilidade, inclusive gastos essenciais e fatores ligados ao perfil do beneficiário.

Deficiência é analisada de modo funcional e biopsicossocial

O impedimento relevante é de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva. A análise envolve avaliação médica, social e instrumento biopsicossocial para o grau de impedimento.

O trabalho cria uma transição entre BPC e auxílio-inclusão

O trabalho remunerado suspende o BPC, mas a lei prevê continuidade ou retomada conforme as condições legais. O auxílio-inclusão substitui a lógica de acumulação por uma transição própria: tem requisitos, valor e vedações específicos.

Serviços são classificados pela finalidade e pela proteção

Paif se liga à proteção básica e ao trabalho preventivo com famílias; Paefi se liga à proteção especial e às ameaças ou violações de direitos; Peti articula ações intersetoriais contra o trabalho infantil. Programas têm objetivos, tempo e área definidos, enquanto projetos de enfrentamento da pobreza têm foco econômico-social e cooperativo.

Conselhos controlam e órgãos administrativos executam

Os conselhos são instâncias deliberativas permanentes e paritárias, com acompanhamento, aprovação orçamentária e fiscalização conforme o âmbito. Os órgãos gestores coordenam a política e administram fundos; o órgão federal opera o BPC, o Ministério da Cidadania gere o auxílio-inclusão e o INSS o operacionaliza e paga.

O financiamento depende de uma cadeia institucional

O Suas combina FNAS, recursos dos entes, contribuições sociais, cofinanciamento, transferências automáticas e recursos próprios. O repasse exige as condições legais de conselho, fundo, plano e comprovação orçamentária; para o BPC, há a exceção do repasse direto ao INSS.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valores e limites do BPC e do auxílio-inclusão
  • BPC: um salário-mínimo mensal.
  • Pessoa idosa: 65 anos ou mais.
  • Renda: renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, observadas as exclusões e regras de vulnerabilidade.
  • Auxílio-inclusão: atividade remunerada limitada a dois salários-mínimos e benefício correspondente a 50% do BPC em vigor.
Prazos de revisão, pagamento e operação
  • BPC: revisão bienal, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.
  • Auxílio-inclusão: regra geral desde o requerimento; na concessão automática por identificação da acumulação, desde o primeiro dia da competência identificada.
  • Pagamento do BPC: até 45 dias após o cumprimento das exigências.
  • Papel supletivo da União: máximo de 12 meses.
  • Regulamentação do FNAS: 180 dias a contar da publicação da lei.
  • Revisão do auxílio-inclusão: prazo de dez anos.
Marco de vigência

A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Princípios, diretrizes e arquitetura do Suas
CritérioPrincípiosDiretrizesArquitetura do Suas
FunçãoDefinem valores, garantias e padrão de atendimentoOrientam a organização político-administrativa da políticaConcretiza a gestão, a integração e a oferta da política
Conteúdo centralNecessidades sociais, universalização, dignidade, autonomia, igualdade e divulgaçãoDescentralização com comando único, participação popular e primazia estatalNíveis de gestão, gestão do trabalho, educação permanente, integração de serviços e benefícios, vigilância territorial e garantia de direitos
Relação com a execuçãoProtegem o cidadão no acesso e no atendimentoDistribuem a organização entre as esferas de governoEstruturam o funcionamento descentralizado e participativo do Suas
Proteção social básica e proteção social especial
CritérioProteção social básicaProteção social especial
FocoPrevenção de vulnerabilidade e risco socialEnfrentamento de situações de violação de direitos
Vínculos e capacidadesDesenvolvimento de potencialidades e aquisições e fortalecimento de vínculosReconstrução de vínculos, defesa de direitos e fortalecimento de potencialidades e aquisições
Unidade de referênciaCras, unidade pública municipal de base territorialCreas, unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional
Forma de ofertaRede socioassistencial integrada, com atuação precipuamente no CrasRede socioassistencial integrada, com atuação precipuamente no Creas
Cras e Creas: unidades com funções diferentes
CritérioCrasCreas
Natureza e abrangênciaUnidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas de maior vulnerabilidade e risco socialUnidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional
Situação atendidaVulnerabilidade e risco social no campo da proteção básicaRisco pessoal ou social por violação de direitos ou contingência
Atuação principalArticula serviços no território e presta serviços, programas e projetos de proteção básica às famíliasPresta serviços que exigem intervenções especializadas da proteção especial
Estrutura comumUnidade pública estatal do Suas, com espaços de grupo, recepção, atendimento reservado, acessibilidade e equipe de referênciaUnidade pública estatal do Suas, com espaços de grupo, recepção, atendimento reservado, acessibilidade e equipe de referência
BPC e auxílio-inclusão: benefícios relacionados, mas não acumuláveis
CritérioBPCAuxílio-inclusão
PúblicoPessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos ou mais que satisfaça os requisitosPessoa com deficiência moderada ou grave que atenda aos requisitos cumulativos e exerça atividade remunerada
ValorUm salário-mínimo mensal50% do valor do BPC em vigor
Relação com o trabalhoA atividade remunerada suspende o BPC; habilitação ou reabilitação não remunerada preserva o pagamentoExige atividade remunerada limitada a dois salários-mínimos e o requerimento autoriza a suspensão do BPC
Termo inicialPagamento após o cumprimento de todos os requisitos, em até 45 dias após as exigênciasRegra geral desde o requerimento; na concessão automática, desde o primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada
CompatibilidadeÉ o benefício cuja suspensão integra a transição para o auxílio-inclusãoNão se acumula com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego
Análise da renda e da vulnerabilidade no BPC
CritérioRegra de análiseContrapeso ou exceção
Base de cálculoSoma dos rendimentos mensais dos membros da família sob o mesmo teto, dividida pelo número de integrantes considerados; não são admitidas deduções não previstasAplica-se a composição familiar legal e as exclusões expressas
Valores excluídosAuxílio financeiro temporário, indenização por rompimento ou colapso de barragens e rendimentos de estágio ou aprendizagem não entram no cálculoBPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência pode ser desconsiderado para outro beneficiário elegível da família
Prova além da rendaPodem ser usados outros elementos da miserabilidade e vulnerabilidadeGastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais, medicamentos e serviços essenciais podem ser comprovados, inclusive em valor superior à média
Aplicação por perfilPessoa com deficiência: grau da deficiência e gastos do núcleo familiarPessoa idosa: dependência de terceiros e gastos do núcleo familiar; o grau da deficiência é aferido por avaliação biopsicossocial

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Conceito e objetivos da assistência social

Natureza da assistência social

A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Objetivos
  • Proteção social: visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
    • proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    • amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
    • promoção da integração ao mercado de trabalho;
    • habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
    • garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
  • Vigilância socioassistencial: analisa territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.
  • Defesa de direitos: visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Enfrentamento da pobreza

A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais, provendo condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Entidades e organizações de assistência social

São entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei, bem como aquelas que atuam na defesa e garantia de direitos.

ModalidadeAtuaçãoFoco principal
AtendimentoDe forma continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos e concede benefícios de prestação social básica ou especial.Famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
AssessoramentoDe forma continuada, permanente e planejada, presta serviços e executa programas ou projetos.Fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, além da formação e capacitação de lideranças.
Defesa e garantia de direitosDe forma continuada, permanente e planejada, presta serviços e executa programas ou projetos.Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.

Nas modalidades previstas, a atuação deve observar os termos da Lei e as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

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Uma entidade sem fins lucrativos atua de forma continuada, permanente e planejada. Seus projetos têm como foco fortalecer movimentos sociais e organizações de usuários e formar e capacitar lideranças do público da política de assistência social. Pela LOAS, ela se enquadra como entidade de:

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À luz da LOAS, qual alternativa relaciona corretamente um objetivo da assistência social à sua finalidade?

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Qual alternativa apresenta uma diretriz de organização da assistência social, e não um princípio do art. 4º nem um objetivo de gestão do Suas?

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