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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência, proteção e punição. Define violência doméstica como ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, em três âmbitos: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. A lei prevê políticas de prevenção, atendimento policial especializado, medidas protetivas de urgência e criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Destacam-se prazos de 48 horas para decisões judiciais e remessa de expedientes, afastamento do agressor por autoridade policial em situações específicas, e vedação de penas pecuniárias. A lei não se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo regidos pela Lei 9.099/1995.
9 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
A violência doméstica pode ocorrer em relação íntima de afeto mesmo sem coabitação. Ex-namorados, ex-cônjuges e namorados que não moram juntos estão incluídos.
Atenção na prova
O art. 7º traz um rol exemplificativo, não taxativo. Outras formas de violência podem ser reconhecidas.
Atenção na prova
O afastamento do agressor do lar pode ser determinado pelo juiz, pelo delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou pelo policial (quando não houver delegado disponível no momento).
Atenção na prova
A renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Não pode ser feita na delegacia.
Atenção na prova
É vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Atenção na prova
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente de tipificação penal, ação penal ou cível, inquérito ou boletim de ocorrência.
Atenção na prova
A monitoração eletrônica tem prioridade quando houver descumprimento de medida protetiva anterior.
Atenção na prova
O auxílio-aluguel é concedido por período não superior a 6 meses.
Atenção na prova
A Lei 9.099/1995 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os grandes temas que sustentam o material
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ocorre em três âmbitos: unidade doméstica (espaço de convívio permanente, incluindo esporadicamente agregados), família (laços naturais, afinidade ou vontade expressa) e relação íntima de afeto (convivência ou convivência pretérita, independentemente de coabitação). As relações independem de orientação sexual.
O art. 7º elenca seis formas: física (ofensa à integridade ou saúde corporal), psicológica (dano emocional, diminuição da autoestima, controle ou degradação), sexual (constrangimento a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras), patrimonial (retenção, subtração, destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho), moral (calúnia, difamação ou injúria) e vicária (praticada contra descendente ou pessoa sob guarda para atingir a mulher). O rol é exemplificativo.
A política pública de enfrentamento à violência doméstica far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e de ações não governamentais. Inclui integração operacional, estudos, respeito nos meios de comunicação, atendimento policial especializado, campanhas educativas, convênios, capacitação e inclusão curricular. A assistência à mulher é prioritária no SUS e no Susp. O juiz pode assegurar acesso prioritário à remoção, manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses e prioridade na matrícula de dependentes. O agressor deve ressarcir danos, inclusive custos do SUS. Dados da ofendida ficam em sigilo.
A autoridade policial deve adotar providências imediatas, garantir proteção, encaminhar a ofendida ao hospital e IML, fornecer transporte, acompanhar retirada de pertences e informar direitos. Após registro, deve ouvir a ofendida, lavrar boletim, colher provas e remeter expediente ao juiz em 48 horas. A inquirição deve ser não revitimizante, preferencialmente por profissional do sexo feminino. O afastamento do agressor pode ser determinado pelo juiz, delegado (quando município não for sede de comarca) ou policial (quando não houver delegado). Comunicação de trabalho análogo à escravidão em 48 horas. Criação de Delegacias Especializadas é prioritária.
Aplicam-se as normas dos Códigos de Processo Penal e Civil e legislação específica, desde que não conflitem. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, podendo ser criados pela União e Estados. Atos processuais podem ocorrer em horário noturno. A ofendida pode optar por propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado, excluída a partilha de bens. Se a violência ocorrer após o ajuizamento, a ação terá preferência. Para processos cíveis, a ofendida pode escolher entre Juizado do seu domicílio, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Renúncia à representação só perante o juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia, ouvido o MP. Retratação expressa antes do recebimento. Decadência em 12 meses. Vedação de penas pecuniárias.
O nome da ofendida fica em sigilo. Recebido o pedido, o juiz deve decidir em 48 horas, encaminhar à assistência judiciária, comunicar o MP e determinar apreensão de arma. Medidas podem ser concedidas a requerimento do MP ou da ofendida, independentemente de audiência e manifestação do MP. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e substituídas. O juiz pode rever, ouvido o MP. Cognição sumária, indeferimento se não houver risco. Independem de tipificação penal, ação penal ou cível, inquérito ou boletim. Vigoram enquanto persistir risco. Prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase. Descumprimento é crime (detenção de 3 meses a 2 anos). Medidas que obrigam o agressor incluem suspensão de armas, afastamento do lar, proibição de contato, restrição de visitas, alimentos provisionais, programas de reeducação, acompanhamento psicossocial, monitoração eletrônica, entre outras. Monitoração eletrônica tem prioridade em caso de descumprimento anterior.
O juiz pode encaminhar a ofendida e dependentes a programa de proteção, reconduzi-la ao domicílio, determinar afastamento do lar, separação de corpos, matrícula de dependentes em escola próxima independentemente de vaga, e conceder auxílio-aluguel por até 6 meses. Para proteção patrimonial, pode determinar restituição de bens, proibição temporária de atos e contratos, suspensão de procurações e prestação de caução provisória.
O juiz pode determinar manifestação de profissional especializado. O Poder Judiciário pode prever recursos para equipe multidisciplinar. Enquanto não estruturados os Juizados, as varas criminais acumulam competências cível e criminal, com preferência. Entes federativos podem criar centros de atendimento, casas-abrigos, delegacias especializadas, núcleos de defensoria, serviços de saúde, centros de perícia, programas de enfrentamento e centros de educação e reabilitação para agressores. Campanhas devem contemplar informações sobre procedimentos, prevenção à revitimização e canais de denúncia. A Lei 9.099/1995 não se aplica. A lei alterou o Código Penal e o CPP.
O que mais rende quando cai na prova
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto.
Unidade doméstica: espaço de convívio permanente, incluindo esporadicamente agregados. Família: laços naturais, afinidade ou vontade expressa. Relação íntima de afeto: convivência ou convivência pretérita, independentemente de coabitação.
Física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. O rol é exemplificativo.
Concedidas pelo juiz em 48 horas, independentemente de audiência e manifestação do MP, com base em cognição sumária. Vigoram enquanto persistir risco. Descumprimento é crime.
Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal. A ofendida pode optar por propor ação de divórcio ou dissolução de união estável, excluída a partilha de bens. Renúncia à representação só perante o juiz.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
48 horas: prazo para o juiz decidir sobre medidas protetivas e para a autoridade policial remeter expediente ao juiz. 6 meses: prazo máximo de afastamento do trabalho e de auxílio-aluguel. 12 meses: prazo decadencial para queixa ou representação. 3 meses a 2 anos: pena para descumprimento de medida protetiva.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Unidade doméstica | Família | Relação íntima de afeto |
|---|---|---|---|
| Definição | Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar | Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados | Relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida |
| Vínculo | Não exige vínculo familiar | Laços naturais, afinidade ou vontade expressa | Independe de coabitação |
| Exemplo | Agregados esporádicos | Parentes consanguíneos ou por afinidade | Namorados, ex-namorados |
| Critério | Física | Psicológica | Sexual | Patrimonial | Moral | Vicária |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Definição | Ofensa à integridade ou saúde corporal | Dano emocional, diminuição da autoestima, controle ou degradação | Constrangimento a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras | Retenção, subtração, destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho | Calúnia, difamação ou injúria | Praticada contra descendente ou pessoa sob guarda para atingir a mulher |
| Exemplos | Empurrões, tapas, socos | Ameaça, humilhação, isolamento | Estupro, impedir uso de contraceptivos | Reter documentos, destruir objetos | Xingamentos, acusações falsas | Violência contra filhos para atingir a mãe |
| Critério | Suspensão de armas | Afastamento do lar | Proibição de contato | Restrição de visitas | Alimentos provisionais | Monitoração eletrônica |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição | Suspensão da posse ou restrição do porte de armas | Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência | Proibição de aproximação, contato por qualquer meio | Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes | Prestação de alimentos provisionais ou provisórios | Monitoração eletrônica do agressor |
| Prioridade | Não | Não | Não | Não | Não | Sim, em caso de descumprimento de medida anterior |
O documento inteiro, destrinchado por parte
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º, caput).
A violência pode ocorrer em três âmbitos:
As relações pessoais enunciadas no art. 5º independem de orientação sexual (parágrafo único).
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 2º). São asseguradas condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária (art. 3º).
Na interpretação da lei, consideram-se os fins sociais a que se destina e as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar (art. 4º).
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se quando a ação ou omissão baseada no gênero ocorre:
Sobre o âmbito da unidade doméstica previsto na Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:
A Lei Maria da Penha assegura direitos fundamentais à mulher independentemente de diversas condições. Qual das alternativas abaixo NÃO está prevista no art. 2º da lei?
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