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Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão geral da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência, proteção e punição. Define violência doméstica como ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, em três âmbitos: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. A lei prevê políticas de prevenção, atendimento policial especializado, medidas protetivas de urgência e criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Destacam-se prazos de 48 horas para decisões judiciais e remessa de expedientes, afastamento do agressor por autoridade policial em situações específicas, e vedação de penas pecuniárias. A lei não se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo regidos pela Lei 9.099/1995.

Pegadinhas de prova

9 pontos de atenção — o que mais derruba

1/9

Atenção na prova

Independência de coabitação

A violência doméstica pode ocorrer em relação íntima de afeto mesmo sem coabitação. Ex-namorados, ex-cônjuges e namorados que não moram juntos estão incluídos.

2/9

Atenção na prova

Rol exemplificativo das formas de violência

O art. 7º traz um rol exemplificativo, não taxativo. Outras formas de violência podem ser reconhecidas.

3/9

Atenção na prova

Afastamento do agressor por autoridade policial

O afastamento do agressor do lar pode ser determinado pelo juiz, pelo delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou pelo policial (quando não houver delegado disponível no momento).

4/9

Atenção na prova

Renúncia à representação

A renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Não pode ser feita na delegacia.

5/9

Atenção na prova

Vedação de penas pecuniárias

É vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

6/9

Atenção na prova

Medidas protetivas independem de tipificação penal

As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente de tipificação penal, ação penal ou cível, inquérito ou boletim de ocorrência.

7/9

Atenção na prova

Monitoração eletrônica prioritária

A monitoração eletrônica tem prioridade quando houver descumprimento de medida protetiva anterior.

8/9

Atenção na prova

Auxílio-aluguel: prazo máximo

O auxílio-aluguel é concedido por período não superior a 6 meses.

9/9

Atenção na prova

Não aplicação da Lei 9.099/1995

A Lei 9.099/1995 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Conceito e âmbitos da violência doméstica

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ocorre em três âmbitos: unidade doméstica (espaço de convívio permanente, incluindo esporadicamente agregados), família (laços naturais, afinidade ou vontade expressa) e relação íntima de afeto (convivência ou convivência pretérita, independentemente de coabitação). As relações independem de orientação sexual.

2
Formas de violência

O art. 7º elenca seis formas: física (ofensa à integridade ou saúde corporal), psicológica (dano emocional, diminuição da autoestima, controle ou degradação), sexual (constrangimento a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras), patrimonial (retenção, subtração, destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho), moral (calúnia, difamação ou injúria) e vicária (praticada contra descendente ou pessoa sob guarda para atingir a mulher). O rol é exemplificativo.

3
Políticas de prevenção e assistência

A política pública de enfrentamento à violência doméstica far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e de ações não governamentais. Inclui integração operacional, estudos, respeito nos meios de comunicação, atendimento policial especializado, campanhas educativas, convênios, capacitação e inclusão curricular. A assistência à mulher é prioritária no SUS e no Susp. O juiz pode assegurar acesso prioritário à remoção, manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses e prioridade na matrícula de dependentes. O agressor deve ressarcir danos, inclusive custos do SUS. Dados da ofendida ficam em sigilo.

4
Atendimento policial e procedimentos

A autoridade policial deve adotar providências imediatas, garantir proteção, encaminhar a ofendida ao hospital e IML, fornecer transporte, acompanhar retirada de pertences e informar direitos. Após registro, deve ouvir a ofendida, lavrar boletim, colher provas e remeter expediente ao juiz em 48 horas. A inquirição deve ser não revitimizante, preferencialmente por profissional do sexo feminino. O afastamento do agressor pode ser determinado pelo juiz, delegado (quando município não for sede de comarca) ou policial (quando não houver delegado). Comunicação de trabalho análogo à escravidão em 48 horas. Criação de Delegacias Especializadas é prioritária.

5
Juizados e procedimentos judiciais

Aplicam-se as normas dos Códigos de Processo Penal e Civil e legislação específica, desde que não conflitem. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, podendo ser criados pela União e Estados. Atos processuais podem ocorrer em horário noturno. A ofendida pode optar por propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado, excluída a partilha de bens. Se a violência ocorrer após o ajuizamento, a ação terá preferência. Para processos cíveis, a ofendida pode escolher entre Juizado do seu domicílio, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Renúncia à representação só perante o juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia, ouvido o MP. Retratação expressa antes do recebimento. Decadência em 12 meses. Vedação de penas pecuniárias.

6
Medidas protetivas de urgência

O nome da ofendida fica em sigilo. Recebido o pedido, o juiz deve decidir em 48 horas, encaminhar à assistência judiciária, comunicar o MP e determinar apreensão de arma. Medidas podem ser concedidas a requerimento do MP ou da ofendida, independentemente de audiência e manifestação do MP. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e substituídas. O juiz pode rever, ouvido o MP. Cognição sumária, indeferimento se não houver risco. Independem de tipificação penal, ação penal ou cível, inquérito ou boletim. Vigoram enquanto persistir risco. Prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase. Descumprimento é crime (detenção de 3 meses a 2 anos). Medidas que obrigam o agressor incluem suspensão de armas, afastamento do lar, proibição de contato, restrição de visitas, alimentos provisionais, programas de reeducação, acompanhamento psicossocial, monitoração eletrônica, entre outras. Monitoração eletrônica tem prioridade em caso de descumprimento anterior.

7
Medidas à ofendida e proteção patrimonial

O juiz pode encaminhar a ofendida e dependentes a programa de proteção, reconduzi-la ao domicílio, determinar afastamento do lar, separação de corpos, matrícula de dependentes em escola próxima independentemente de vaga, e conceder auxílio-aluguel por até 6 meses. Para proteção patrimonial, pode determinar restituição de bens, proibição temporária de atos e contratos, suspensão de procurações e prestação de caução provisória.

8
Disposições finais

O juiz pode determinar manifestação de profissional especializado. O Poder Judiciário pode prever recursos para equipe multidisciplinar. Enquanto não estruturados os Juizados, as varas criminais acumulam competências cível e criminal, com preferência. Entes federativos podem criar centros de atendimento, casas-abrigos, delegacias especializadas, núcleos de defensoria, serviços de saúde, centros de perícia, programas de enfrentamento e centros de educação e reabilitação para agressores. Campanhas devem contemplar informações sobre procedimentos, prevenção à revitimização e canais de denúncia. A Lei 9.099/1995 não se aplica. A lei alterou o Código Penal e o CPP.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Violência doméstica e familiar

Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto.

Âmbitos de incidência

Unidade doméstica: espaço de convívio permanente, incluindo esporadicamente agregados. Família: laços naturais, afinidade ou vontade expressa. Relação íntima de afeto: convivência ou convivência pretérita, independentemente de coabitação.

Formas de violência

Física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. O rol é exemplificativo.

Medidas protetivas de urgência

Concedidas pelo juiz em 48 horas, independentemente de audiência e manifestação do MP, com base em cognição sumária. Vigoram enquanto persistir risco. Descumprimento é crime.

Juizados de Violência Doméstica e Familiar

Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal. A ofendida pode optar por propor ação de divórcio ou dissolução de união estável, excluída a partilha de bens. Renúncia à representação só perante o juiz.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Prazos importantes

48 horas: prazo para o juiz decidir sobre medidas protetivas e para a autoridade policial remeter expediente ao juiz. 6 meses: prazo máximo de afastamento do trabalho e de auxílio-aluguel. 12 meses: prazo decadencial para queixa ou representação. 3 meses a 2 anos: pena para descumprimento de medida protetiva.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Âmbitos de incidência da violência doméstica
CritérioUnidade domésticaFamíliaRelação íntima de afeto
DefiniçãoEspaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiarComunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentadosRelação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida
VínculoNão exige vínculo familiarLaços naturais, afinidade ou vontade expressaIndepende de coabitação
ExemploAgregados esporádicosParentes consanguíneos ou por afinidadeNamorados, ex-namorados
Formas de violência e suas definições
CritérioFísicaPsicológicaSexualPatrimonialMoralVicária
DefiniçãoOfensa à integridade ou saúde corporalDano emocional, diminuição da autoestima, controle ou degradaçãoConstrangimento a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outrasRetenção, subtração, destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalhoCalúnia, difamação ou injúriaPraticada contra descendente ou pessoa sob guarda para atingir a mulher
ExemplosEmpurrões, tapas, socosAmeaça, humilhação, isolamentoEstupro, impedir uso de contraceptivosReter documentos, destruir objetosXingamentos, acusações falsasViolência contra filhos para atingir a mãe
Medidas protetivas que obrigam o agressor
CritérioSuspensão de armasAfastamento do larProibição de contatoRestrição de visitasAlimentos provisionaisMonitoração eletrônica
DescriçãoSuspensão da posse ou restrição do porte de armasAfastamento do lar, domicílio ou local de convivênciaProibição de aproximação, contato por qualquer meioRestrição ou suspensão de visitas aos dependentesPrestação de alimentos provisionais ou provisóriosMonitoração eletrônica do agressor
PrioridadeNãoNãoNãoNãoNãoSim, em caso de descumprimento de medida anterior

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Conceito de violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º, caput).

Âmbitos de incidência

A violência pode ocorrer em três âmbitos:

  • Unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, incluindo as esporadicamente agregadas.
  • Família: comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
  • Relação íntima de afeto: qualquer relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Independência de orientação sexual

As relações pessoais enunciadas no art. 5º independem de orientação sexual (parágrafo único).

Direitos fundamentais assegurados

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 2º). São asseguradas condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária (art. 3º).

Interpretação da lei

Na interpretação da lei, consideram-se os fins sociais a que se destina e as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar (art. 4º).

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Questões · amostra grátis (3)

Questão · bancaLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se quando a ação ou omissão baseada no gênero ocorre:

Questão · bancaLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Sobre o âmbito da unidade doméstica previsto na Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:

Questão · bancaLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A Lei Maria da Penha assegura direitos fundamentais à mulher independentemente de diversas condições. Qual das alternativas abaixo NÃO está prevista no art. 2º da lei?

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