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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral da Lei 13.019/2014

A Lei 13.019/2014 regula parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil (OSC). Define instrumentos: termo de colaboração (iniciativa pública), termo de fomento (iniciativa da OSC) e acordo de cooperação (sem recursos). Estabelece chamamento público obrigatório, com exceções de dispensa e inexigibilidade. Exige cláusulas essenciais, prestação de contas e transparência. Prazos-chave: 30 dias para divulgação do edital, 60 dias para rescisão, 90 dias para prestar contas, 150 dias para análise, 10 anos para guarda de documentos.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir iniciativa dos instrumentos

Termo de colaboração é iniciativa da administração pública; termo de fomento é iniciativa da OSC. Acordo de cooperação não envolve transferência de recursos. Erro comum: inverter as iniciativas.

2/5

Atenção na prova

Prazos trocados

Divulgação do edital: 30 dias. Rescisão: 60 dias. Prestação de contas: 90 dias. Análise: 150 dias. Saneamento: 45 dias. Guarda de documentos: 10 anos. Não confundir.

3/5

Atenção na prova

Contrapartida financeira

Não é exigida contrapartida financeira. Pode ser exigida contrapartida em bens e serviços, com expressão monetária identificada. Erro: achar que é obrigatória.

4/5

Atenção na prova

Hipóteses de dispensa e inexigibilidade

Dispensa: guerra, calamidade, proteção a pessoas, educação/saúde/assistência social com credenciamento. Inexigibilidade: inviabilidade de competição, acordos internacionais, transferência autorizada em lei. Não confundir as listas.

5/5

Atenção na prova

Avaliação da prestação de contas

Regular: cumprimento dos objetivos. Regular com ressalva: impropriedade formal sem dano. Irregular: omissão, descumprimento, dano, desfalque. Consequências: ressarcimento ou ações compensatórias.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Instrumentos de Parceria e Iniciativa

Termo de colaboração: iniciativa da administração pública. Termo de fomento: iniciativa da OSC. Acordo de cooperação: sem transferência de recursos. A distinção é essencial para definir o procedimento aplicável.

2
Chamamento Público e Exceções

Regra: chamamento público obrigatório. Dispensa: guerra, calamidade, proteção a pessoas, educação/saúde/assistência social com credenciamento. Inexigibilidade: inviabilidade de competição, acordos internacionais, transferência autorizada em lei. Justificativa publicada no sítio oficial, impugnável em 5 dias.

3
Execução e Prestação de Contas

Recursos em conta específica isenta de tarifa, movimentação eletrônica, devolução de saldos em 30 dias. Prestação de contas em 90 dias, análise em 150 dias, saneamento em 45 dias. Documentos originais por 10 anos. Avaliação: regular, regular com ressalva, irregular.

4
Transparência e Controle

Divulgação obrigatória no sítio oficial: dados da parceria, valores, prestação de contas. Meios de representação para denúncias. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração pode ser criado.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

OSC e Administração Pública

OSC: entidade privada sem fins lucrativos, não distribui resultados, aplica recursos no objeto social. Inclui cooperativas sociais e organizações religiosas com atividades de interesse público. Administração pública: União, Estados, DF, Municípios e entidades da administração indireta prestadoras de serviço público.

Fundamentos e Diretrizes

Fundamentos: gestão democrática, participação social, fortalecimento da sociedade civil, transparência, princípios da administração pública. Diretrizes: promoção da cooperação, controle de resultados, uso de TIC, fortalecimento da participação social, capacitação.

Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Permite à sociedade apresentar propostas de parceria. Não obriga a administração a realizar chamamento. Deve ser divulgado e pode gerar chamamento público.

Conteúdo do Edital de Chamamento

Programação orçamentária, objeto, prazos, critérios de seleção, valor previsto, minuta do instrumento, medidas de acessibilidade. Vedação de cláusulas restritivas, exceto seleção local ou delimitação territorial justificada.

Providências para Celebração

Chamamento público, dotação orçamentária, compatibilidade, aprovação do plano de trabalho, parecer técnico e jurídico. Contrapartida financeira não exigida; bens e serviços podem ser exigidos. Gestor sem punição nos últimos 5 anos.

Cláusulas Essenciais

Objeto, obrigações, valor, contrapartida, vigência, prestação de contas, monitoramento, restituição, titularidade de bens, assunção, conta específica, livre acesso, rescisão com 60 dias, foro, responsabilidade exclusiva da OSC por encargos trabalhistas.

Prestação de Contas e Avaliação

Relatórios de execução do objeto e financeiro, relatórios internos, parecer do gestor. Prazos: 90 dias para prestar, 150 dias para análise, 45 dias para saneamento. Avaliação: regular, regular com ressalva, irregular. Irregularidade pode gerar ações compensatórias.

Disposições Finais

SICAF e SICONV disponibilizados. Municípios até 100 mil habitantes sem plataforma eletrônica. Parcerias anteriores regidas pela legislação anterior. Vigência: 540 dias para União, 01/01/2017 para Municípios. Benefícios: doações de até 2% da receita bruta, bens móveis, vedado uso político-partidário.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Prazos Processuais

30 dias: divulgação do edital, alteração de vigência, devolução de saldos. 60 dias: antecedência para rescisão. 90 dias: prestação de contas. 150 dias: análise da prestação. 45 dias: saneamento de irregularidades. 10 anos: guarda de documentos.

Percentuais e Limites

Doações de até 2% da receita bruta da pessoa jurídica para OSC sem certificação. Contrapartida financeira não exigida. Recursos em conta específica isenta de tarifa.

Vigência da Lei

540 dias após publicação para União, Estados e DF. Municípios: 01/01/2017. Parcerias anteriores permanecem regidas pela legislação anterior.

Prazos de Impugnação e Justificativa

Impugnação à justificativa de dispensa/inexigibilidade: 5 dias da publicação. Justificativa deve ser publicada no sítio oficial na mesma data da formalização.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Termo de Colaboração vs. Termo de Fomento vs. Acordo de Cooperação
CritérioTermo de ColaboraçãoTermo de FomentoAcordo de Cooperação
IniciativaAdministração PúblicaOSCQualquer das partes
Transferência de recursosSimSimNão
ObjetivoExecução de políticas públicasFomento a projetos da OSCCooperação sem recursos
Chamamento públicoObrigatórioObrigatórioNão se aplica
ExemploServiço de saúdeProjeto culturalApoio técnico
Dispensa vs. Inexigibilidade do Chamamento Público
CritérioDispensaInexigibilidade
FundamentoSituações excepcionais previstasInviabilidade de competição
HipótesesGuerra, calamidade, proteção a pessoas, educação/saúde/assistência social com credenciamentoNatureza singular do objeto, acordos internacionais, transferência autorizada em lei
JustificativaObrigatória, publicada no sítio oficialObrigatória, publicada no sítio oficial
Impugnação5 dias da publicação5 dias da publicação
EfeitoCelebração diretaCelebração direta

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Definições e Conceitos Fundamentais da Lei 13.019/2014

Organização da Sociedade Civil (OSC)
  • Entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados, sobras, excedentes, dividendos, isenções, participações ou parcelas do patrimônio entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais.
  • Aplica integralmente os recursos auferidos na consecução do objeto social, de forma imediata ou por meio de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
  • Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999, incluindo:
    • Integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
    • Alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
    • Voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
    • Capacitadas para execução de atividades ou projetos de interesse público e de cunho social.
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Administração Pública
  • União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.
Parceria
  • Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Atividade e Projeto
  • Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados.
  • Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados.
Dirigente, Administrador Público e Gestor
  • Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da OSC, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, ainda que delegue essa competência a terceiros.
  • Administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com OSC, ainda que delegue essa competência a terceiros.
  • Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
Instrumentos de Parceria
  • Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  • Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  • Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

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Questão · bancaMarco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

De acordo com a Lei 13.019/2014, qual das seguintes entidades NÃO é considerada organização da sociedade civil (OSC)?

Questão · bancaMarco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

Qual instrumento formaliza parceria proposta pela administração pública que envolve transferência de recursos financeiros?

Questão · bancaMarco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

Sobre o acordo de cooperação, é correto afirmar que:

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