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A Lei 13.019/2014 regula parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil (OSC). Define instrumentos: termo de colaboração (iniciativa pública), termo de fomento (iniciativa da OSC) e acordo de cooperação (sem recursos). Estabelece chamamento público obrigatório, com exceções de dispensa e inexigibilidade. Exige cláusulas essenciais, prestação de contas e transparência. Prazos-chave: 30 dias para divulgação do edital, 60 dias para rescisão, 90 dias para prestar contas, 150 dias para análise, 10 anos para guarda de documentos.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
Termo de colaboração é iniciativa da administração pública; termo de fomento é iniciativa da OSC. Acordo de cooperação não envolve transferência de recursos. Erro comum: inverter as iniciativas.
Atenção na prova
Divulgação do edital: 30 dias. Rescisão: 60 dias. Prestação de contas: 90 dias. Análise: 150 dias. Saneamento: 45 dias. Guarda de documentos: 10 anos. Não confundir.
Atenção na prova
Não é exigida contrapartida financeira. Pode ser exigida contrapartida em bens e serviços, com expressão monetária identificada. Erro: achar que é obrigatória.
Atenção na prova
Dispensa: guerra, calamidade, proteção a pessoas, educação/saúde/assistência social com credenciamento. Inexigibilidade: inviabilidade de competição, acordos internacionais, transferência autorizada em lei. Não confundir as listas.
Atenção na prova
Regular: cumprimento dos objetivos. Regular com ressalva: impropriedade formal sem dano. Irregular: omissão, descumprimento, dano, desfalque. Consequências: ressarcimento ou ações compensatórias.
Os grandes temas que sustentam o material
Termo de colaboração: iniciativa da administração pública. Termo de fomento: iniciativa da OSC. Acordo de cooperação: sem transferência de recursos. A distinção é essencial para definir o procedimento aplicável.
Regra: chamamento público obrigatório. Dispensa: guerra, calamidade, proteção a pessoas, educação/saúde/assistência social com credenciamento. Inexigibilidade: inviabilidade de competição, acordos internacionais, transferência autorizada em lei. Justificativa publicada no sítio oficial, impugnável em 5 dias.
Recursos em conta específica isenta de tarifa, movimentação eletrônica, devolução de saldos em 30 dias. Prestação de contas em 90 dias, análise em 150 dias, saneamento em 45 dias. Documentos originais por 10 anos. Avaliação: regular, regular com ressalva, irregular.
Divulgação obrigatória no sítio oficial: dados da parceria, valores, prestação de contas. Meios de representação para denúncias. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração pode ser criado.
O que mais rende quando cai na prova
OSC: entidade privada sem fins lucrativos, não distribui resultados, aplica recursos no objeto social. Inclui cooperativas sociais e organizações religiosas com atividades de interesse público. Administração pública: União, Estados, DF, Municípios e entidades da administração indireta prestadoras de serviço público.
Fundamentos: gestão democrática, participação social, fortalecimento da sociedade civil, transparência, princípios da administração pública. Diretrizes: promoção da cooperação, controle de resultados, uso de TIC, fortalecimento da participação social, capacitação.
Permite à sociedade apresentar propostas de parceria. Não obriga a administração a realizar chamamento. Deve ser divulgado e pode gerar chamamento público.
Programação orçamentária, objeto, prazos, critérios de seleção, valor previsto, minuta do instrumento, medidas de acessibilidade. Vedação de cláusulas restritivas, exceto seleção local ou delimitação territorial justificada.
Chamamento público, dotação orçamentária, compatibilidade, aprovação do plano de trabalho, parecer técnico e jurídico. Contrapartida financeira não exigida; bens e serviços podem ser exigidos. Gestor sem punição nos últimos 5 anos.
Objeto, obrigações, valor, contrapartida, vigência, prestação de contas, monitoramento, restituição, titularidade de bens, assunção, conta específica, livre acesso, rescisão com 60 dias, foro, responsabilidade exclusiva da OSC por encargos trabalhistas.
Relatórios de execução do objeto e financeiro, relatórios internos, parecer do gestor. Prazos: 90 dias para prestar, 150 dias para análise, 45 dias para saneamento. Avaliação: regular, regular com ressalva, irregular. Irregularidade pode gerar ações compensatórias.
SICAF e SICONV disponibilizados. Municípios até 100 mil habitantes sem plataforma eletrônica. Parcerias anteriores regidas pela legislação anterior. Vigência: 540 dias para União, 01/01/2017 para Municípios. Benefícios: doações de até 2% da receita bruta, bens móveis, vedado uso político-partidário.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
30 dias: divulgação do edital, alteração de vigência, devolução de saldos. 60 dias: antecedência para rescisão. 90 dias: prestação de contas. 150 dias: análise da prestação. 45 dias: saneamento de irregularidades. 10 anos: guarda de documentos.
Doações de até 2% da receita bruta da pessoa jurídica para OSC sem certificação. Contrapartida financeira não exigida. Recursos em conta específica isenta de tarifa.
540 dias após publicação para União, Estados e DF. Municípios: 01/01/2017. Parcerias anteriores permanecem regidas pela legislação anterior.
Impugnação à justificativa de dispensa/inexigibilidade: 5 dias da publicação. Justificativa deve ser publicada no sítio oficial na mesma data da formalização.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Termo de Colaboração | Termo de Fomento | Acordo de Cooperação |
|---|---|---|---|
| Iniciativa | Administração Pública | OSC | Qualquer das partes |
| Transferência de recursos | Sim | Sim | Não |
| Objetivo | Execução de políticas públicas | Fomento a projetos da OSC | Cooperação sem recursos |
| Chamamento público | Obrigatório | Obrigatório | Não se aplica |
| Exemplo | Serviço de saúde | Projeto cultural | Apoio técnico |
| Critério | Dispensa | Inexigibilidade |
|---|---|---|
| Fundamento | Situações excepcionais previstas | Inviabilidade de competição |
| Hipóteses | Guerra, calamidade, proteção a pessoas, educação/saúde/assistência social com credenciamento | Natureza singular do objeto, acordos internacionais, transferência autorizada em lei |
| Justificativa | Obrigatória, publicada no sítio oficial | Obrigatória, publicada no sítio oficial |
| Impugnação | 5 dias da publicação | 5 dias da publicação |
| Efeito | Celebração direta | Celebração direta |
O documento inteiro, destrinchado por parte
De acordo com a Lei 13.019/2014, qual das seguintes entidades NÃO é considerada organização da sociedade civil (OSC)?
Qual instrumento formaliza parceria proposta pela administração pública que envolve transferência de recursos financeiros?
Sobre o acordo de cooperação, é correto afirmar que:
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