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Plano DF Social (Decreto DF 42.872/2021)

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Resumo de estudo · liberado
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Visão geral

O Decreto regulamenta o Plano DF Social, com três programas de transferência de renda: DF Social (R$150), Agentes da Cidadania (R$300) e Agentes de Cidadania Ambiental (R$300). Define faixas de renda (extrema pobreza até R$100, pobreza até R$200, baixa renda até meio salário mínimo) e competências da SEDES e do BRB. Prioriza famílias em extrema pobreza, com desempate por idade do responsável. Inclui complemento para ex-beneficiários do DF Sem Miséria e regras de cancelamento por não movimentação em 90 dias.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir faixas de renda

Extrema pobreza é até R$100, pobreza até R$200, baixa renda até meio salário mínimo. Não inverter valores.

2/5

Atenção na prova

Ordem de prioridade

No DF Social, a prioridade é extrema pobreza, depois pobreza, depois baixa renda. Desempate por maior idade do responsável, não por menor idade.

3/5

Atenção na prova

Cancelamento por não movimentação

O cancelamento ocorre após 90 dias consecutivos sem movimentação, não 60 ou 120 dias.

4/5

Atenção na prova

Intransferibilidade

O benefício do DF Social é intransferível; não pode ser cedido a terceiros.

5/5

Atenção na prova

Não incidência na renda familiar

Os valores dos Agentes da Cidadania e Ambiental não entram no cálculo da renda familiar para políticas da SEDES, exceto para o complemento do DF Social.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Definições e competências

Família é unidade nuclear ou ampliada sob mesmo teto. Extrema pobreza: renda per capita ≤ R$100; pobreza: ≤ R$200; baixa renda: ≤ meio salário mínimo. SEDES coordena o Plano; BRB é agente financeiro, com atendimento presencial obrigatório para menores de 18 e estrangeiros.

2
Programa DF Social

Benefício de R$150 mensais para famílias no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo e residência no DF. Prioridade: extrema pobreza, pobreza, baixa renda. Desempate por maior idade do responsável. Complemento para ex-DF Sem Miséria. Cancelamento por 90 dias sem movimentação; intransferível; ressarcimento em fraude.

3
Agentes da Cidadania

Bolsa de R$300 mensais para mulheres em pobreza ou extrema pobreza, duração 12 meses prorrogáveis, 1 por família.

4
Agentes de Cidadania Ambiental

Bolsa de R$300 mensais para catadores de materiais recicláveis, duração 12 meses prorrogáveis.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Faixas de renda

Extrema pobreza: ≤ R$100; pobreza: ≤ R$200; baixa renda: ≤ meio salário mínimo. Valores per capita mensais.

Priorização no DF Social

Ordem: extrema pobreza, pobreza, baixa renda. Desempate: maior idade do responsável familiar no CadÚnico.

Complemento do DF Social

Para ex-beneficiários do DF Sem Miséria em out/2021. Valor = último DF Sem Miséria - (Auxílio Brasil + DF Social).

Cancelamento e sanções

Cancelamento por 90 dias sem movimentação. Benefício intransferível. Fraude gera ressarcimento.

Não incidência na renda familiar

Valores dos Agentes da Cidadania e Ambiental não contam para renda familiar em políticas da SEDES, exceto para o complemento do DF Social.

Atendimento presencial do BRB

Obrigatório para abertura de conta bancária de beneficiário menor de 18 anos ou estrangeiro.

Duração das bolsas

Agentes da Cidadania e Ambiental: 12 meses, prorrogáveis.

Limite por família

Agentes da Cidadania: 1 benefício por família.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valores dos benefícios

DF Social: R$150; Agentes da Cidadania e Ambiental: R$300.

Limites de renda

Extrema pobreza: R$100; pobreza: R$200; baixa renda: meio salário mínimo.

Prazo de cancelamento

90 dias consecutivos sem movimentação.

Duração das bolsas

12 meses, prorrogáveis.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Comparativo entre programas
CritérioDF SocialAgentes da CidadaniaAgentes de Cidadania Ambiental
Valor mensalR$150R$300R$300
Público-alvoFamílias no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimoMulheres em pobreza ou extrema pobrezaCatadores de materiais recicláveis
DuraçãoIndeterminada (enquanto cumprir requisitos)12 meses prorrogáveis12 meses prorrogáveis
Limite por famíliaNão especificado1 benefícioNão especificado
PriorizaçãoExtrema pobreza, pobreza, baixa rendaNão especificadaNão especificada
Faixas de renda
ClassificaçãoRenda per capita mensal
Extrema pobrezaAté R$100,00
PobrezaAté R$200,00
Baixa rendaAté meio salário mínimo

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Definições de família e renda

  • Família: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos com laços de parentesco ou afinidade, que forme grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e se mantenha pela contribuição de seus membros.
  • Família em situação de extrema pobreza: renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 100,00.
  • Família em situação de pobreza: renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 200,00.
  • Família em situação de baixa renda: renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo vigente.
  • Renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família.
  • Renda familiar per capita mensal: razão entre a soma da renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Competências institucionais

SEDES
  • Coordenar, gerir e operacionalizar o Plano DF Social.
BRB (Banco de Brasília)
  • Atuar como agente financeiro do Plano DF Social.
  • Disponibilizar plataforma digital para consulta do local e data de retirada dos cartões.
  • Disponibilizar abertura de conta bancária isenta de tarifas.
  • Confeccionar e entregar cartões, bem como creditar valores, conforme solicitação da SEDES.
  • Possibilitar movimentação dos valores por cartão e aplicativo mobile ou outro meio.
  • Disponibilizar relatórios consolidados e analíticos, mediante solicitação da SEDES.
  • Disponibilizar canais para atendimento de questões relativas ao benefício.
  • Prestar atendimento presencial para abertura de conta bancária, em agência referenciada, no caso de beneficiário com idade inferior a 18 anos completos ou estrangeiro.

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Questões · amostra grátis (3)

Questão · bancaPlano DF Social (Decreto DF 42.872/2021)

Uma família é composta por 4 pessoas e possui renda familiar mensal de R$ 800,00. De acordo com o Decreto nº 42.872/2021, essa família é classificada como:

Questão · bancaPlano DF Social (Decreto DF 42.872/2021)

Sobre as competências do Banco de Brasília (BRB) no âmbito do Plano DF Social, assinale a alternativa correta:

Questão · bancaPlano DF Social (Decreto DF 42.872/2021)

Uma família residente no Distrito Federal, inscrita no CadÚnico, possui renda familiar per capita mensal de R$ 180,00. De acordo com as regras do Programa DF Social, em qual grupo prioritário essa família se enquadra?

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