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Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

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Resumo de estudo · liberado
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Visão Geral

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres define violência contra as mulheres como violação de direitos humanos e expressão das desigualdades de gênero. Estrutura-se em quatro eixos: prevenção, combate, assistência e garantia de direitos. A Lei Maria da Penha (2006) é o principal marco legal, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. A Rede de Atendimento articula serviços governamentais e não-governamentais para atendimento integral. Princípios incluem universalidade, justiça social, transparência e participação social. Objetivos incluem prevenção, atenção à saúde, produção de dados e enfrentamento ao tráfico. O Pacto Nacional (2007) define áreas estruturantes para implementação.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir violência doméstica com violência familiar

A violência doméstica é mais ampla: inclui qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e orientação sexual. A violência familiar restringe-se a relações de parentesco. A Lei Maria da Penha aplica-se a ambas, mas a definição de violência doméstica abrange também namorados e ex-namorados.

2/5

Atenção na prova

Ignorar a irrelevância do consentimento no tráfico de pessoas

No tráfico de mulheres, o consentimento da vítima é irrelevante se houver qualquer meio ilícito (ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade). Muitos candidatos erram ao considerar que o consentimento exclui o crime.

3/5

Atenção na prova

Não diferenciar assédio sexual de assédio moral

Assédio sexual exige constrangimento com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de superioridade hierárquica ou ascendência. Assédio moral é exposição repetitiva a situações humilhantes no trabalho, sem conotação sexual. São condutas distintas.

4/5

Atenção na prova

Esquecer os quatro eixos do enfrentamento

Os eixos são prevenção, combate, assistência e garantia de direitos. Muitos confundem combate com assistência, ou omitem garantia de direitos. Prevenção foca em mudança de valores; combate em normas penais; assistência em serviços; garantia de direitos em tratados internacionais.

5/5

Atenção na prova

Desconhecer a rota crítica e a revitimização

A rota crítica (OMS/OPAS, 1998) descreve o caminho percorrido pela mulher, com idas e vindas que levam à revitimização. As portas de entrada (serviços de emergência, delegacias, assistência social) devem trabalhar articuladas para evitar revitimização. Erros comuns incluem achar que a rota é linear ou que a mulher procura apenas a polícia.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Conceito e Perspectiva de Gênero

A violência contra as mulheres é definida pela Convenção de Belém do Pará como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no âmbito público ou privado. A perspectiva de gênero compreende gênero como categoria social imposta sobre um corpo sexuado (Joan Scott). A violência de gênero é tudo que tira os direitos humanos para manter desigualdades hierárquicas entre os sexos (Saffioti). O enfrentamento exige abordagem intersetorial e multidimensional.

2
Tipos e Formas de Violência

A política reconhece violência doméstica, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e institucional. A violência doméstica é definida pela Lei Maria da Penha como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico, familiar ou relação íntima de afeto. Formas específicas incluem tráfico de mulheres (Protocolo de Palermo), exploração sexual, assédio sexual, assédio moral e cárcere privado.

3
Eixos Estruturantes e Rede de Atendimento

O enfrentamento estrutura-se em quatro eixos: prevenção (mudança de valores), combate (normas penais e Lei Maria da Penha), assistência (atendimento humanizado e serviços especializados) e garantia de direitos (tratados internacionais). A Rede de Atendimento articula instituições governamentais e não-governamentais para atendimento integral. A rota crítica (OMS/OPAS, 1998) descreve o caminho percorrido pela mulher, com portas de entrada como serviços de emergência, delegacias e assistência social.

4
Princípios, Diretrizes, Objetivos e Pacto Nacional

Princípios: universalidade, justiça social, transparência e participação social. Diretrizes: cumprimento de tratados, reconhecimento da violência estrutural, combate à exploração mercantil, medidas preventivas, formação de agentes, estruturação da rede, autonomia das mulheres e acesso à justiça. Objetivos: prevenção, atenção à saúde, produção de dados e enfrentamento ao tráfico. Prioridades 2007: tráfico, mulheres em prisão e feminização da AIDS. Pacto Nacional (2007) com áreas estruturantes: aplicabilidade da Lei Maria da Penha, rede de serviços, segurança e justiça, direitos sexuais e reprodutivos, autonomia.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Violência contra as Mulheres

Violação dos direitos humanos e expressão das desigualdades de gênero, com raízes histórico-culturais. Definida pela Convenção de Belém do Pará como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no âmbito público ou privado.

Gênero e Violência de Gênero

Gênero é categoria social imposta sobre um corpo sexuado (Joan Scott). Violência de gênero é tudo que tira os direitos humanos para manter desigualdades hierárquicas entre os sexos (Saffioti). Acontece em todas as classes sociais, raças e etnias.

Violência Doméstica

Definida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Subdivide-se em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Tráfico de Mulheres

Definido pelo Protocolo de Palermo como recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, com uso de ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, para fins de exploração. O consentimento da vítima é irrelevante se houver qualquer meio ilícito.

Eixos Estruturantes

Prevenção: mudança de valores e combate à cultura do silêncio. Combate: normas penais e implementação da Lei Maria da Penha. Assistência: atendimento humanizado e serviços especializados. Garantia de direitos: cumprimento de tratados internacionais.

Rede de Atendimento e Rota Crítica

Rede de Atendimento: atuação articulada entre instituições governamentais, não-governamentais e comunidade. Rota crítica (OMS/OPAS, 1998): caminho percorrido pela mulher, com idas e vindas que levam à revitimização. Portas de entrada: serviços de emergência, delegacias, assistência social.

Princípios e Diretrizes

Princípios: universalidade, justiça social, transparência, participação social. Diretrizes: cumprimento de tratados, reconhecimento da violência estrutural, combate à exploração mercantil, medidas preventivas, formação de agentes, estruturação da rede, autonomia, acesso à justiça.

Objetivos e Pacto Nacional

Objetivos: prevenção, atenção à saúde, produção de dados, enfrentamento ao tráfico. Prioridades 2007: tráfico, mulheres em prisão, feminização da AIDS. Pacto Nacional (2007) com áreas estruturantes: aplicabilidade da Lei Maria da Penha, rede de serviços, segurança e justiça, direitos sexuais e reprodutivos, autonomia.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Dados Estatísticos sobre Violência

24% das mulheres sofreram violência doméstica (Fundação Perseu Abramo, 2010). 41.532 homicídios de mulheres entre 1997 e 2007 (Instituto Sangari). 27% das entrevistadas na Grande São Paulo e 34% na Zona da Mata pernambucana relataram violência física por parceiro ou ex-parceiro (USP/OMS, 2001). 66% das mulheres acham que a violência doméstica aumentou e 98% já ouviram falar da Lei Maria da Penha (DataSenado, 2011).

Marcos Legais e Datas

1985: primeira Delegacia de Defesa da Mulher e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. 1986: primeira Casa-Abrigo. 1998: Norma Técnica do Ministério da Saúde. 2003: notificação compulsória (Lei nº 10.778/03) e criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2006: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 2007: Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Eixos e Áreas Estruturantes

Quatro eixos: prevenção, combate, assistência, garantia de direitos. Pacto Nacional (2007) com cinco áreas estruturantes: aplicabilidade da Lei Maria da Penha; rede de serviços; segurança e justiça; direitos sexuais e reprodutivos; autonomia.

Rede de Atendimento

Rede de Atendimento composta por serviços governamentais e não-governamentais. Rota crítica com portas de entrada: serviços de emergência, delegacias, assistência social. Serviços incluem Centros de Referência, Casas-Abrigo, DEAMs, Defensorias, Juizados, Promotorias, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor.

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Tipos de Violência contra as Mulheres
CritérioViolência DomésticaViolência FísicaViolência PsicológicaViolência Sexual
DefiniçãoAção ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico, familiar ou relação íntima de afetoConduta que ofenda a integridade ou saúde corporalConduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que vise controlar comportamentosConduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que induza à prostituição, ou que impeça o uso de método contraceptivo
ÂmbitoUnidade doméstica, família ou relação íntima de afetoQualquer relaçãoQualquer relaçãoQualquer relação
ExemplosViolência entre cônjuges, namorados, familiaresEspancamento, lesões corporaisAmeaças, humilhações, controle, isolamentoEstupro, assédio sexual, exploração sexual
Base LegalLei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)Código PenalLei Maria da PenhaCódigo Penal e Lei Maria da Penha
ObservaçõesIndepende de coabitação e orientação sexualPode ocorrer em qualquer contextoPode ocorrer em qualquer contextoInclui constrangimento e indução à prostituição
Formas Específicas de Violência
CritérioTráfico de MulheresExploração SexualAssédio SexualAssédio Moral
DefiniçãoRecrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, com uso de ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, para fins de exploraçãoInduzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandoneConstranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou funçãoExposição repetitiva e prolongada a situações humilhantes e constrangedoras no trabalho
FinalidadeExploração (prostituição, trabalho forçado, escravidão, servidão, remoção de órgãos)Satisfação da lascívia de outrem ou prostituiçãoObter vantagem ou favorecimento sexualDegradar o ambiente de trabalho
ConsentimentoIrrelevante se houver meio ilícito ou vulnerabilidadeNão se aplica (crime independente de consentimento)Não se aplica (crime de constrangimento)Não se aplica
Base LegalProtocolo de Palermo e Código PenalCódigo Penal (arts. 227 e 228)Código Penal (art. 216-A)Não tipificado especificamente, mas pode configurar dano moral
ObservaçõesInclui exploração sexual comercial de crianças e adolescentesPode envolver troca de dinheiro ou favoresRequer superioridade hierárquica ou ascendênciaPode ocorrer em qualquer relação de trabalho

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Contexto e Dados sobre Violência contra a Mulher no Brasil

A violência contra as mulheres é uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo direitos à vida, saúde e integridade física. Homens e mulheres são atingidos de forma diferenciada: homens tendem a sofrer violência no espaço público, enquanto mulheres sofrem principalmente dentro de casa, por parceiros ou familiares.

Dados e Estatísticas
  • Fundação Perseu Abramo (2010): 24% das mulheres já sofreram violência doméstica; quando estimuladas com exemplos, o percentual sobe para 40%.
  • OIT (2005): mulheres e meninas são mais vulneráveis ao tráfico de pessoas e exploração sexual; tráfico internacional movimenta US$ 32 bilhões anuais, terceira atividade ilícita mais lucrativa.
  • UNESCO (1999): uma em cada três ou quatro meninas é abusada sexualmente antes dos 18 anos.
  • Instituto Sangari (2010): entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio, taxa de 4,2 por 100 mil habitantes.
  • USP/OMS (2001): 27% das entrevistadas na Grande São Paulo e 34% na Zona da Mata pernambucana relataram violência física por parceiro ou ex-parceiro; 29% das mulheres com mais de 15 anos sofreram violência sexual por estranhos.
  • DataSenado (2011): 66% das mulheres acham que a violência doméstica aumentou; 60% acham que a proteção melhorou após a Lei Maria da Penha; 98% já ouviram falar da lei (contra 83% em 2009); 57% conhecem mulheres que sofreram violência; violência física é a mais citada (78%), seguida de moral (28%) e psicológica (27%).
  • VIVA/Ministério da Saúde (2006-2007): 74% das notificações de violência doméstica e sexual eram de vítimas do sexo feminino; mulheres adultas (20-59 anos) representaram 79,9% dos atendimentos.
Contexto Legal

A Constituição Federal, art. 226, §8º, assegura assistência à família e mecanismos para coibir a violência nas relações. Em resposta às recomendações da CEDAW/ONU e da Convenção de Belém do Pará, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

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De acordo com a Lei Maria da Penha, enquanto não existirem Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, os crimes devem ser julgados:

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Qual das seguintes opções NÃO é uma inovação trazida pela Lei Maria da Penha?

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A notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde foi instituída por qual instrumento legal?

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