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A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres define violência contra as mulheres como violação de direitos humanos e expressão das desigualdades de gênero. Estrutura-se em quatro eixos: prevenção, combate, assistência e garantia de direitos. A Lei Maria da Penha (2006) é o principal marco legal, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. A Rede de Atendimento articula serviços governamentais e não-governamentais para atendimento integral. Princípios incluem universalidade, justiça social, transparência e participação social. Objetivos incluem prevenção, atenção à saúde, produção de dados e enfrentamento ao tráfico. O Pacto Nacional (2007) define áreas estruturantes para implementação.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
A violência doméstica é mais ampla: inclui qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e orientação sexual. A violência familiar restringe-se a relações de parentesco. A Lei Maria da Penha aplica-se a ambas, mas a definição de violência doméstica abrange também namorados e ex-namorados.
Atenção na prova
No tráfico de mulheres, o consentimento da vítima é irrelevante se houver qualquer meio ilícito (ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade). Muitos candidatos erram ao considerar que o consentimento exclui o crime.
Atenção na prova
Assédio sexual exige constrangimento com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de superioridade hierárquica ou ascendência. Assédio moral é exposição repetitiva a situações humilhantes no trabalho, sem conotação sexual. São condutas distintas.
Atenção na prova
Os eixos são prevenção, combate, assistência e garantia de direitos. Muitos confundem combate com assistência, ou omitem garantia de direitos. Prevenção foca em mudança de valores; combate em normas penais; assistência em serviços; garantia de direitos em tratados internacionais.
Atenção na prova
A rota crítica (OMS/OPAS, 1998) descreve o caminho percorrido pela mulher, com idas e vindas que levam à revitimização. As portas de entrada (serviços de emergência, delegacias, assistência social) devem trabalhar articuladas para evitar revitimização. Erros comuns incluem achar que a rota é linear ou que a mulher procura apenas a polícia.
Os grandes temas que sustentam o material
A violência contra as mulheres é definida pela Convenção de Belém do Pará como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no âmbito público ou privado. A perspectiva de gênero compreende gênero como categoria social imposta sobre um corpo sexuado (Joan Scott). A violência de gênero é tudo que tira os direitos humanos para manter desigualdades hierárquicas entre os sexos (Saffioti). O enfrentamento exige abordagem intersetorial e multidimensional.
A política reconhece violência doméstica, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e institucional. A violência doméstica é definida pela Lei Maria da Penha como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico, familiar ou relação íntima de afeto. Formas específicas incluem tráfico de mulheres (Protocolo de Palermo), exploração sexual, assédio sexual, assédio moral e cárcere privado.
O enfrentamento estrutura-se em quatro eixos: prevenção (mudança de valores), combate (normas penais e Lei Maria da Penha), assistência (atendimento humanizado e serviços especializados) e garantia de direitos (tratados internacionais). A Rede de Atendimento articula instituições governamentais e não-governamentais para atendimento integral. A rota crítica (OMS/OPAS, 1998) descreve o caminho percorrido pela mulher, com portas de entrada como serviços de emergência, delegacias e assistência social.
Princípios: universalidade, justiça social, transparência e participação social. Diretrizes: cumprimento de tratados, reconhecimento da violência estrutural, combate à exploração mercantil, medidas preventivas, formação de agentes, estruturação da rede, autonomia das mulheres e acesso à justiça. Objetivos: prevenção, atenção à saúde, produção de dados e enfrentamento ao tráfico. Prioridades 2007: tráfico, mulheres em prisão e feminização da AIDS. Pacto Nacional (2007) com áreas estruturantes: aplicabilidade da Lei Maria da Penha, rede de serviços, segurança e justiça, direitos sexuais e reprodutivos, autonomia.
O que mais rende quando cai na prova
Violação dos direitos humanos e expressão das desigualdades de gênero, com raízes histórico-culturais. Definida pela Convenção de Belém do Pará como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no âmbito público ou privado.
Gênero é categoria social imposta sobre um corpo sexuado (Joan Scott). Violência de gênero é tudo que tira os direitos humanos para manter desigualdades hierárquicas entre os sexos (Saffioti). Acontece em todas as classes sociais, raças e etnias.
Definida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Subdivide-se em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Definido pelo Protocolo de Palermo como recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, com uso de ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, para fins de exploração. O consentimento da vítima é irrelevante se houver qualquer meio ilícito.
Prevenção: mudança de valores e combate à cultura do silêncio. Combate: normas penais e implementação da Lei Maria da Penha. Assistência: atendimento humanizado e serviços especializados. Garantia de direitos: cumprimento de tratados internacionais.
Rede de Atendimento: atuação articulada entre instituições governamentais, não-governamentais e comunidade. Rota crítica (OMS/OPAS, 1998): caminho percorrido pela mulher, com idas e vindas que levam à revitimização. Portas de entrada: serviços de emergência, delegacias, assistência social.
Princípios: universalidade, justiça social, transparência, participação social. Diretrizes: cumprimento de tratados, reconhecimento da violência estrutural, combate à exploração mercantil, medidas preventivas, formação de agentes, estruturação da rede, autonomia, acesso à justiça.
Objetivos: prevenção, atenção à saúde, produção de dados, enfrentamento ao tráfico. Prioridades 2007: tráfico, mulheres em prisão, feminização da AIDS. Pacto Nacional (2007) com áreas estruturantes: aplicabilidade da Lei Maria da Penha, rede de serviços, segurança e justiça, direitos sexuais e reprodutivos, autonomia.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
24% das mulheres sofreram violência doméstica (Fundação Perseu Abramo, 2010). 41.532 homicídios de mulheres entre 1997 e 2007 (Instituto Sangari). 27% das entrevistadas na Grande São Paulo e 34% na Zona da Mata pernambucana relataram violência física por parceiro ou ex-parceiro (USP/OMS, 2001). 66% das mulheres acham que a violência doméstica aumentou e 98% já ouviram falar da Lei Maria da Penha (DataSenado, 2011).
1985: primeira Delegacia de Defesa da Mulher e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. 1986: primeira Casa-Abrigo. 1998: Norma Técnica do Ministério da Saúde. 2003: notificação compulsória (Lei nº 10.778/03) e criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2006: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 2007: Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Quatro eixos: prevenção, combate, assistência, garantia de direitos. Pacto Nacional (2007) com cinco áreas estruturantes: aplicabilidade da Lei Maria da Penha; rede de serviços; segurança e justiça; direitos sexuais e reprodutivos; autonomia.
Rede de Atendimento composta por serviços governamentais e não-governamentais. Rota crítica com portas de entrada: serviços de emergência, delegacias, assistência social. Serviços incluem Centros de Referência, Casas-Abrigo, DEAMs, Defensorias, Juizados, Promotorias, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Violência Doméstica | Violência Física | Violência Psicológica | Violência Sexual |
|---|---|---|---|---|
| Definição | Ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico, familiar ou relação íntima de afeto | Conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal | Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que vise controlar comportamentos | Conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que induza à prostituição, ou que impeça o uso de método contraceptivo |
| Âmbito | Unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto | Qualquer relação | Qualquer relação | Qualquer relação |
| Exemplos | Violência entre cônjuges, namorados, familiares | Espancamento, lesões corporais | Ameaças, humilhações, controle, isolamento | Estupro, assédio sexual, exploração sexual |
| Base Legal | Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) | Código Penal | Lei Maria da Penha | Código Penal e Lei Maria da Penha |
| Observações | Independe de coabitação e orientação sexual | Pode ocorrer em qualquer contexto | Pode ocorrer em qualquer contexto | Inclui constrangimento e indução à prostituição |
| Critério | Tráfico de Mulheres | Exploração Sexual | Assédio Sexual | Assédio Moral |
|---|---|---|---|---|
| Definição | Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, com uso de ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, para fins de exploração | Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone | Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função | Exposição repetitiva e prolongada a situações humilhantes e constrangedoras no trabalho |
| Finalidade | Exploração (prostituição, trabalho forçado, escravidão, servidão, remoção de órgãos) | Satisfação da lascívia de outrem ou prostituição | Obter vantagem ou favorecimento sexual | Degradar o ambiente de trabalho |
| Consentimento | Irrelevante se houver meio ilícito ou vulnerabilidade | Não se aplica (crime independente de consentimento) | Não se aplica (crime de constrangimento) | Não se aplica |
| Base Legal | Protocolo de Palermo e Código Penal | Código Penal (arts. 227 e 228) | Código Penal (art. 216-A) | Não tipificado especificamente, mas pode configurar dano moral |
| Observações | Inclui exploração sexual comercial de crianças e adolescentes | Pode envolver troca de dinheiro ou favores | Requer superioridade hierárquica ou ascendência | Pode ocorrer em qualquer relação de trabalho |
O documento inteiro, destrinchado por parte
A violência contra as mulheres é uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo direitos à vida, saúde e integridade física. Homens e mulheres são atingidos de forma diferenciada: homens tendem a sofrer violência no espaço público, enquanto mulheres sofrem principalmente dentro de casa, por parceiros ou familiares.
A Constituição Federal, art. 226, §8º, assegura assistência à família e mecanismos para coibir a violência nas relações. Em resposta às recomendações da CEDAW/ONU e da Convenção de Belém do Pará, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a Lei Maria da Penha, enquanto não existirem Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, os crimes devem ser julgados:
Qual das seguintes opções NÃO é uma inovação trazida pela Lei Maria da Penha?
A notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde foi instituída por qual instrumento legal?
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