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Programa Cartão Prato Cheio (Decreto DF 42.873/2021)

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Resumo de estudo · liberado
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Resumo executivo

O Programa Prato Cheio concede crédito de R$ 250,00 para alimentos a famílias do DF com renda per capita ≤ ½ salário mínimo, insegurança alimentar e inscrição em cadastro. Prioriza insegurança grave, monoparentais femininas com crianças 0-6, crianças 0-6, deficiência, idosos e população de rua com PIA. Concessão segue ordem cronológica e disponibilidade orçamentária.

Pegadinhas de prova

5 pontos de atenção — o que mais derruba

1/5

Atenção na prova

Confundir prioridade com ordem cronológica

A prioridade define grupos preferenciais, mas dentro do mesmo grupo a ordem cronológica decide. Não basta ter prioridade; é preciso solicitar antes dos demais do mesmo grupo.

2/5

Atenção na prova

Achar que renda per capita é o único critério

Além da renda, exige-se insegurança alimentar, inscrição em cadastro e residência no DF. Todos os critérios são cumulativos.

3/5

Atenção na prova

Inverter a ordem de prioridade

A ordem correta é: insegurança grave, monoparental feminina com crianças 0-6, crianças 0-6, deficiência, idosos, população de rua com PIA. Erros comuns colocam idosos antes de crianças ou deficiência.

4/5

Atenção na prova

Ignorar a disponibilidade orçamentária

Mesmo atendendo a todos os critérios e tendo prioridade, a concessão pode não ocorrer se o orçamento mensal estiver esgotado.

5/5

Atenção na prova

Acreditar que o valor pode variar

O crédito é fixo em R$ 250,00, sem variação conforme composição familiar ou renda.

Pilares

Os grandes temas que sustentam o material

1
Critérios de elegibilidade

Para receber o benefício, a família deve atender simultaneamente: renda per capita ≤ ½ salário mínimo; situação de insegurança alimentar; inscrição no CadÚnico ou sistema da SEDES-DF; residência no DF.

2
Hierarquia de prioridades

A ordem de prioridade é: 1) insegurança alimentar grave; 2) monoparental feminina com crianças 0-6; 3) crianças 0-6; 4) pessoas com deficiência; 5) idosos; 6) população de rua com PIA em saída de rua.

3
Regras operacionais

Após a priorização, a concessão segue ordem cronológica de solicitação, condicionada à disponibilidade orçamentária mensal. Detalhes como periodicidade e vigência serão definidos em portaria da SEDES-DF.

4
Valor do benefício

O crédito é fixo em R$ 250,00, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios.

Conceitos-chave

O que mais rende quando cai na prova

Renda per capita

Calculada pela soma dos rendimentos familiares dividida pelo número de membros. O limite é meio salário mínimo vigente.

Insegurança alimentar

Situação de falta de acesso regular a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, avaliada conforme critérios da assistência social.

Cadastro Único (CadÚnico)

Registro federal que identifica famílias de baixa renda. Alternativamente, aceita-se inscrição no sistema da SEDES-DF.

Monoparental feminina

Família chefiada por mulher sem cônjuge, com filhos de 0 a 6 anos. Possui prioridade elevada (2ª posição).

População de rua com PIA

Pessoas em situação de rua com Plano Individual de Acompanhamento (PIA) e em processo de saída das ruas. Última prioridade.

Ordem cronológica

Critério de desempate após a priorização: quem solicitou primeiro tem preferência, desde que haja orçamento.

Disponibilidade orçamentária

Limite mensal de recursos destinados ao programa. Se esgotado, novas concessões são suspensas até o mês seguinte.

Portaria regulamentadora

Ato da SEDES-DF que definirá periodicidade de solicitação, vigência do crédito e excepcionalidades.

Números-chave

Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão

Valor do crédito

R$ 250,00 por família beneficiária, destinado à compra de alimentos.

Limite de renda per capita

Meio salário mínimo (50% do salário mínimo vigente).

Faixa etária prioritária

Crianças de 0 a 6 anos são foco das prioridades 2 e 3.

Número de prioridades

Seis categorias de prioridade, da mais alta (insegurança grave) à mais baixa (população de rua com PIA).

Comparações

Quadros lado a lado para não confundir na hora

Prioridade vs. Critério de desempate
CritérioPrioridadeOrdem cronológica
DefiniçãoClassifica grupos com preferência na concessãoOrdena solicitações dentro do mesmo grupo de prioridade
AplicaçãoAntes da ordem cronológicaDepois da prioridade
ExemploFamília com criança 0-6 tem prioridade sobre idosoEntre duas famílias com criança 0-6, a que solicitou primeiro tem preferência
CondiçãoIndepende da data de solicitaçãoDepende da data de solicitação
LimitaçãoNão garante concessão se não houver orçamentoTambém sujeita à disponibilidade orçamentária
CadÚnico vs. Sistema SEDES-DF
CritérioCadÚnicoSistema SEDES-DF
EsferaFederalDistrital
FinalidadeIdentificar famílias de baixa renda para programas sociaisRegistro local para o Prato Cheio
Aceito para inscriçãoSimSim
ObrigatoriedadeAlternativa: basta um dos doisAlternativa: basta um dos dois
ObservaçãoAmplamente utilizado em programas federaisEspecífico da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF

Por seção

O documento inteiro, destrinchado por parte

Critérios e Prioridades do Programa Prato Cheio

O Programa Prato Cheio concede crédito de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios.

Critérios de concessão
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Insegurança alimentar;
  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF;
  • Residência no Distrito Federal.
Ordem de prioridade
  1. Famílias em Insegurança Alimentar e Nutricional Grave;
  2. Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
  3. Famílias com crianças de 0 a 6 anos;
  4. Famílias com pessoas com deficiência;
  5. Famílias com pessoas idosas;
  6. População em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento (PIA), em processo de saída de rua.
Regras operacionais
  • Respeitada a priorização, a concessão segue ordem cronológica de solicitação, conforme disponibilidade orçamentária mensal.
  • As concessões dependem de disponibilidade orçamentária específica.
  • A periodicidade de solicitação, vigência do crédito e excepcionalidades serão regulamentadas por portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF.

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FlashcardPrograma Cartão Prato Cheio (Decreto DF 42.873/2021)
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Questões · amostra grátis (3)

Questão · bancaPrograma Cartão Prato Cheio (Decreto DF 42.873/2021)

De acordo com o Decreto 42.873/2021, qual das seguintes alternativas apresenta um critério obrigatório para concessão do Programa Prato Cheio?

Questão · bancaPrograma Cartão Prato Cheio (Decreto DF 42.873/2021)

Segundo a ordem de prioridade do Prato Cheio, qual grupo deve ser atendido imediatamente após as famílias em Insegurança Alimentar e Nutricional Grave?

Questão · bancaPrograma Cartão Prato Cheio (Decreto DF 42.873/2021)

Qual das seguintes afirmações sobre a ordem de prioridade do Prato Cheio está correta?

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