RIDE: constituição e competências do COARIDE
A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) destina-se à articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.
Constituição da RIDE
A RIDE é constituída pelo Distrito Federal e pelos seguintes municípios:
- Em Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício.
- Em Minas Gerais: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.
Integração automática: integram-se automaticamente à RIDE os municípios que vierem a ser constituídos por desmembramento de município já integrante.
COARIDE
O Conselho Administrativo da RIDE (COARIDE), vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.
Competências do COARIDE
Compete ao COARIDE:
- I – coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;
- II – aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
- III – programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns;
- IV – indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;
- V – harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento;
- VI – coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE;
- VII – aprovar seu regimento interno.
Áreas de interesse da RIDE
Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:
- Infraestrutura;
- Geração de empregos e capacitação profissional;
- Saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;
- Uso, parcelamento e ocupação do solo;
- Transportes e sistema viário;
- Proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
- Aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
- Saúde e assistência social;
- Educação e cultura;
- Produção agropecuária e abastecimento alimentar;
- Habitação popular;
- Serviços de telecomunicação;
- Turismo;
- Segurança pública.