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A Tipificação Nacional padroniza os serviços socioassistenciais do SUAS em Proteção Básica e Especial. Cada serviço possui usuários, objetivos, provisões, trabalho social, aquisições, acesso, unidade, funcionamento, abrangência, articulação e impacto. Pontos críticos: PAIF é exclusivo do CRAS e não terapêutico; SCFV é complementar ao PAIF; acolhimento é provisório e excepcional; república é para maiores de 18 anos; família acolhedora exige determinação judicial.
5 pontos de atenção — o que mais derruba
Atenção na prova
O PAIF não possui caráter terapêutico. É um serviço de proteção social básica, não clínico.
Atenção na prova
O SCFV não substitui o PAIF; é complementar e deve ser articulado a ele.
Atenção na prova
O acolhimento institucional não é permanente; deve visar a reinserção familiar ou comunitária.
Atenção na prova
O serviço de república atende jovens de 18 a 21 anos, adultos e idosos, não crianças.
Atenção na prova
O acesso ao serviço de família acolhedora ocorre somente por determinação do Poder Judiciário.
Os grandes temas que sustentam o material
Serviços preventivos: PAIF (CRAS), SCFV (complementar), PSB no Domicílio. Foco no fortalecimento de vínculos e prevenção de riscos.
Serviços para violações de direitos: PAEFI, Abordagem Social, MSE, PSE para PCD/Idosos, Serviço para Pessoas em Situação de Rua. Ofertados no CREAS ou unidades referenciadas.
Serviços de acolhimento: Institucional, República, Família Acolhedora, Calamidades. Garantem proteção integral e moradia temporária.
Todos os serviços descrevem: usuários, objetivos, provisões, trabalho social, aquisições, acesso, unidade, funcionamento, abrangência, articulação e impacto.
O que mais rende quando cai na prova
Ofertado exclusivamente no CRAS, sem caráter terapêutico. Princípios: universalidade, gratuidade, exclusividade estatal. Usuários prioritários: famílias em vulnerabilidade.
Serviço preventivo e proativo, organizado por faixas etárias com períodos de funcionamento específicos. Complementa o trabalho do PAIF.
Atende famílias e indivíduos com direitos violados. Ofertado no CREAS. Exige articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
Modalidades para diferentes públicos com capacidades específicas. Sempre provisório e excepcional, visando reinserção familiar.
Para jovens (18-21), adultos em saída das ruas e idosos. Sistema de autogestão/cogestão, tempo de permanência limitado.
Acolhimento em residências de famílias cadastradas. Acesso somente por determinação do Poder Judiciário.
Identifica pessoas em situação de rua, trabalho infantil e exploração sexual. Funcionamento ininterrupto.
Adolescentes em LA e PSC. Jornada máxima de 8h semanais na PSC. Acesso por encaminhamento judicial.
Prazos, percentuais e valores para memorizar com precisão
Casa-Lar: até 10 crianças/adolescentes; Abrigo: até 20; Adultos e famílias: até 50 pessoas, 4 por quarto; Idosos: até 4 por quarto.
PAIF: mínimo 5 dias/semana, 8h/dia; SCFV: varia por faixa (0-6: até 1,5h; 6-15: até 4h; 15-17: até 3h); MSE: jornada máxima PSC 8h semanais.
0-6, 6-15, 15-17, 18-29, 30-59, idosos. Cada faixa tem descrição e objetivos específicos.
Jovens de 18 a 21 anos, adultos em saída das ruas e idosos. Tempo de permanência limitado.
Quadros lado a lado para não confundir na hora
| Critério | Acolhimento Institucional | República | Família Acolhedora | Calamidades |
|---|---|---|---|---|
| Público | Crianças, adultos, mulheres, PCD, idosos | Jovens 18-21, adultos, idosos | Crianças e adolescentes | Famílias e indivíduos atingidos |
| Unidade | Casa-Lar, Abrigo, etc. | República | Residência da família acolhedora | Unidade referenciada |
| Acesso | Judicial ou encaminhamento | Encaminhamento | Determinação judicial | Notificação da Defesa Civil |
| Funcionamento | 24h | 24h | 24h | Regime de plantão |
| Característica | Provisório e excepcional | Autogestão/cogestão | Família cadastrada | Emergencial |
| Critério | PAIF | SCFV |
|---|---|---|
| Natureza | Serviço central da PSB | Complementar ao PAIF |
| Caráter | Não terapêutico | Preventivo e proativo |
| Unidade | CRAS | CRAS ou unidade referenciada |
| Funcionamento | Mínimo 5 dias/semana, 8h/dia | Períodos variados por faixa etária |
| Usuários | Famílias em vulnerabilidade | Indivíduos por faixa etária |
O documento inteiro, destrinchado por parte
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é o serviço central da Proteção Social Básica do SUAS, realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Consiste em trabalho social continuado com famílias para fortalecer sua função protetiva, prevenir ruptura de vínculos, promover acesso a direitos e melhorar a qualidade de vida.
Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
Sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), assinale a alternativa correta.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, quem são os usuários prioritários do PAIF?
Qual é o período mínimo de funcionamento do PAIF?
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